Habilitação prévia para seleção de Mestrado Profissional em Direito da UFSC

CONSULTA N. 1/2023-AJ

A ACADEMIA JUDICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA, por meio do seu Diretor-Executivo, no uso de suas atribuições, FAZ SABER que estarão abertas, no período de 12/4/2023 a 5/5/2023, as inscrições para habilitação prévia ao processo seletivo do projeto misto indissociável de pesquisa e ensino, para capacitação de magistrados vitalícios e servidores efetivos do Poder Judiciário de Santa Catarina na modalidade de mestrado profissional em Direito, ofertado pela Universidade Federal do Estado de Santa Catarina (UFSC), nos termos do Convênio n. 18/2021. 

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

1.1 As inscrições destinam-se à habilitação prévia para participar do processo seletivo para o preenchimento de 24 vagas no curso de Mestrado Profissional em Direito ofertado pela UFSC, distribuídas da seguinte forma: a) Magistrados vitalícios do Poder Judiciário de Santa Catarina: 20 vagas; e b) Servidores efetivos do Poder Judiciário de Santa Catarina (após conclusão e aprovação do estágio probatório), portadores de diploma de graduação em Direito e áreas afins, emitido e reconhecido por Instituição de Ensino Superior credenciada pelo MEC: 04 vagas. É permitida a transferência de vagas sobrantes do grupo dos magistrados para o grupo dos servidores e vice-versa. 

Para fins desta Consulta, entende-se por áreas afins o Pré-Projeto de Pesquisa que tenha aderência a uma das linhas de pesquisa do Mestrado Profissional, o qual será analisado e avaliado, exclusivamente, pela UFSC, quais sejam: 

I. Acesso à Justiça e Formas Alternativas de Resolução de Conflitos: a administração da justiça sob o enfoque do diálogo 

Linha de pesquisa destinada a abrigar pesquisas aplicadas, voltadas à solução de problemas práticos atinentes ao acesso à justiça, com foco nos seguintes elementos: formas adequadas de resolução de conflitos (negociação, mediação, conciliação, arbitragem, audiências públicas, agências reguladoras , cartórios extrajudiciais e ombudsman); legislação brasileira contemporânea relativa às Formas Adequadas de Resolução de Conflitos; articulação entre as Formas adequadas de resolução de conflitos e os direitos materiais buscados; a importância do diálogo e da participação na resolução de conflitos. 

II. Acesso à Justiça e Processos Jurisdicionais e Administrativos: a administração da justiça sob o enfoque do combate 

Linha de pesquisa destinada a abrigar pesquisas aplicadas, voltadas à solução de problemas práticos atinentes ao acesso à justiça, com foco nos seguintes elementos: Poder Judiciário e Funções Essenciais à Justiça; processos jurisdicionais; processos administrativos; judicialização da política e intervenção judicial em políticas públicas; legislação brasileira contemporânea relativa aos processos jurisdicionais e administrativos; articulação entre os processos jurisdicionais e administrativos e os direitos materiais buscados; a importância do “duelo” e da cooperação na resolução de conflitos 

III. Processo Legislativo, Controle, Inovação e Novas Tecnologias 

Linha de pesquisa destinada a contemplar o avanço tecnológico e o apelo da sociedade por inovações que sigam os princípios da transparência, acesso à informação, integridade, entre outros, desafiam a área jurídica a se reinventar e mostrar que está apta as novas demandas da sociedade do conhecimento, e mais que isso, do compartilhamento do conhecimento e da visão sistêmica. As pesquisas estão voltadas para a análise e soluções que garantam a democratização e transparência de órgãos públicos. A pesquisa, atuando na formação dos quadros do Estado se propõe a qualificar profissionalmente os agentes estatais do Direito e áreas afins, de forma a ajudar na solução dos problemas hoje existentes no âmbito do sistema de justiça. 

1.2 O programa de mestrado profissional da UFSC terá 24 meses de curso (disciplinas, orientação e demais atividades acadêmicas). 

1.3 A periodicidade das aulas será semanal, preferencialmente quinta-feira, no período vespertino e noturno, e sexta-feira, no período matutino e vespertino com previsão para início no segundo semestre de 2023, respeitadas as normativas de segurança, legais e institucionais. 

1.4 A inscrição para habilitação prévia no processo de seleção ao curso de mestrado profissional ocorrerá pelo sistema eletrônico de inscrição da Academia Judicial. 

1.5 Não será habilitado o interessado que deixar de anexar a documentação solicitada no formulário eletrônico de inscrição. 

1.6 O resultado da habilitação prévia será publicado na página eletrônica da Academia Judicial.   

1.7 Os magistrados e servidores habilitados deverão se inscrever oportunamente para o processo seletivo de candidatos ao curso de mestrado profissional, de acordo com os regramentos a serem editados pela UFSC.   

1.8 A Academia Judicial expedirá certidão de habilitação aos candidatos. A certidão será documento obrigatório para inscrição no processo de seleção aos candidatos ao curso de Mestrado Profissional na UFSC. 

2 INSCRIÇÃO PARA SERVIDORES EFETIVOS 

2.1 Por ocasião da inscrição eletrônica, os servidores deverão anexar os seguintes documentos: 

a) certificado de conclusão de curso superior; 

b) cópia das informações funcionais; 

c) declaração do servidor (anexo I) de que sua dissertação versará sobre tema relativo às atividades do Poder Judiciário, acompanhada da cessão total de uso, em qualquer de suas modalidades, sem ônus para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou para seus órgãos auxiliares; 

d) declaração do servidor (anexo I) de que não sofreu pena de suspensão ou censura nos últimos dois anos e de que não está em licença para tratar de assuntos particulares ou à disposição de outro órgão; 

e) declaração do servidor (anexo I) de permanência no Poder Judiciário de Santa Catarina pelo dobro do período em que usufruir do benefício, contado a partir do término do curso, sob pena de responder pela imediata restituição dos valores dispendidos pelo Poder Judiciário catarinense, ressalvada a hipótese de servidor com tempo para aposentadoria, caso em que é facultado cumprir a exigência estabelecida em atividades de ensino na Academia Judicial; 

f) declaração do servidor (anexo I) de que disseminará mediante aulas e palestras, durante o prazo referido no item anterior, os conhecimentos adquiridos no curso, quando solicitado pela Academia Judicial, e de que apresentará artigo científico referente à respectiva área de conhecimento para publicação na Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional; e 

g) concordância do superior hierárquico no que diz respeito à participação do servidor no curso, ficando estabelecido que os servidores lotados no Tribunal de Justiça deverão solicitar autorização aos diretores (no âmbito administrativo) e aos desembargadores (no âmbito jurisdicional), enquanto os servidores da justiça de primeiro grau deverão solicitar autorização ao magistrado e ao superior hierárquico direto.   

2.2 Não será aprovada a habilitação prévia a que se refere esta consulta a servidor que: 

a) tenha sofrido pena disciplinar nos últimos 2 (dois) anos; 

b) estiver em licença para tratar de interesses particulares; 

c) estiver à disposição de outro órgão; 

d) possua pendência em relação às obrigações inerentes a bolsa de estudo de graduação ou de pós-graduação já concedida; 

e) possua bolsa de estudo de graduação ou de pós-graduação em andamento; e 

f) esteja cumprindo o período de estágio probatório no serviço público. 

2.3 A habilitação prévia do servidor para participar do processo de seleção da UFSC será aprovada pelo Diretor-Executivo da Academia Judicial. 

2.4 O servidor habilitado pela Academia Judicial e aprovado na seleção da UFSC será dispensado do trabalho nos dias de aula sem prejuízo da remuneração, devendo, porém, ser ajustada com o seu superior hierárquico a recuperação das horas não trabalhadas. 

2.5 Completado o curso, o servidor deverá apresentar o respectivo certificado e cópia da dissertação de mestrado para eventual aproveitamento pela Administração do Poder Judiciário e poderá ser convocado a expor sua dissertação. 

3 INSCRIÇÃO PARA MAGISTRADOS VITALÍCIOS 

3.1 Por ocasião da inscrição eletrônica, os magistrados deverão anexar os seguintes documentos: 

a) certificado de conclusão de curso superior; 

b) cópia das informações funcionais; 

c) declaração do magistrado (anexo II) de que sua dissertação versará sobre tema relativo às atividades do Poder Judiciário, acompanhada da cessão total de uso, em qualquer de suas modalidades, sem ônus para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou para seus órgãos auxiliares; 

d) declaração do magistrado (anexo II) de permanência no Poder Judiciário de Santa Catarina pelo dobro do prazo em que usufruir do benefício, contado a partir do término do curso, sob pena de responder pela imediata restituição dos valores dispendidos pelo Poder Judiciário catarinense, ressalvada a hipótese de magistrado com tempo para aposentadoria, caso em que é facultado ao juiz afastar-se da jurisdição e cumprir tal exigência em atividades de ensino na Academia Judicial; 

e) declaração do magistrado (anexo II) de que disseminará mediante aulas e palestras, durante o prazo referido no item anterior, os conhecimentos adquiridos no curso, quando solicitado pela Academia Judicial, e de que apresentará artigo científico referente à respectiva área de conhecimento para publicação na Revista do CEJUR/TJSC: Prestação Jurisdicional. 

3.2 Após o término do prazo de inscrição para habilitação prévia, a Academia Judicial instruirá o processo de habilitação com informações atualizadas sobre: 

a) cumprimento do período de vitaliciamento pelo magistrado; 

b) existência de processo administrativo disciplinar instaurado ou de qualquer punição dessa natureza contra o magistrado nos últimos 2 (dois) anos, contados da data da apresentação do requerimento; 

c) produtividade do magistrado no exercício da função, para análise de merecimento; 

d) existência de decisões pendentes em processos, com prazo legal esgotado sem a devida justificativa do magistrado; 

e) fruição de idêntico benefício pelo magistrado nos últimos 5 (cinco) anos; e 

f) existência de juiz disponível para a substituição do magistrado, para que não haja prejuízo aos serviços judiciários. 

3.3 Não será aprovada habilitação prévia a magistrado que: 

a) não houver cumprido o período de vitaliciamento; 

b) estiver respondendo a processo administrativo disciplinar ou houver recebido qualquer punição dessa natureza nos últimos 2 (dois) anos, contados da data da inscrição para habilitação; 

c) apresentar decisões ou sentenças pendentes além do prazo legal, injustificadamente; 

d) houver usufruído de idêntico benefício nos últimos 5 (cinco) anos; e 

e) apresentar baixa produtividade no exercício da função em relação à média das unidades de grupo equivalente. 

3.4 A inscrição para habilitação no processo seletivo será aprovada pelo Diretor-Executivo da Academia Judicial. 

3.5 O magistrado aprovado no processo de seleção do mestrado profissional da UFSC, sempre que precisar se afastar da atividade judicante para participar das aulas e demais atividades acadêmicas, deverá comunicar esse fato à COMAGIS, para a devida instrução e submissão ao Presidente do Tribunal. 

3.6 Completado o curso, o magistrado deverá apresentar o respectivo certificado e cópia da dissertação de mestrado para eventual aproveitamento pela Administração do Poder Judiciário e poderá ser convocado a expor sua dissertação. 

4 DISPOSIÇÕES FINAIS 

4.1 Os assuntos administrativos relativos à inscrição para habilitação para participar do processo seletivo do curso serão resolvidos pela Seção de Secretaria Acadêmica da Academia Judicial. 

4.2 Os magistrados e servidores habilitados não farão jus ao recebimento de diárias e ao ressarcimento de despesas com locomoção. 

4.3 Os casos não previstos neste edital serão submetidos à Diretoria-Executiva da Academia Judicial, que utilizará, naquilo que for cabível, as regras previstas na Resolução GP n. 37/2019 e na Resolução TJ n. 8/2016. 

  

Florianópolis, 10 de abril de 2023. 

 

DESEMBARGADOR LUIZ ANTÔNIO ZANINI FORNEROLLI
DIRETOR-EXECUTIVO DA ACADEMIA JUDICIAL

 

 

Obs.: as declarações (anexos I e II) devem ser impressas, assinadas e digitalizadas para envio.

Formulário

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