Residência Judicial

O que é

Em 2007, o Poder Judiciário de Santa Catarina implantou o Programa Residência Judicial, que consiste no desempenho de atividades prático-jurídica desenvolvida sob orientação de magistrado de primeiro ou de segundo grau e complementada por conhecimento teórico adquirido em atividades e eventos acadêmicos realizados pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – Esmesc, visando um seguro aprendizado aos candidatos à magistratura catarinense.

Em 2022, diante da publicação da Resolução n. 439/2022, por parte do Conselho Nacional de Justiça, foi publicada, pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a Resolução n. 24/2022-GP, que alterou a Resolução n. 42/2020-GP no que se refere à menção ao sistema de cotas (às pessoas com deficiência fica assegurado o percentual de 10% e aos negros o percentual de 30% das vagas) e ao tempo, passando a ter a duração máxima e improrrogável de 36 meses.

A última turma do referido programa foi a de 2022.2 (que permanecerá até 2025), pois o Programa foi descontinuado em razão do surgimento da Residência Jurídica. No entanto, os aprovados nos processos seletivos anteriores ao Edital n. 1/2022-AJ, se assim o desejarem, permanecerão no programa e poderão alterar a orientação a qualquer tempo.

Duração

A Residência Judicial terá duração máxima e improrrogável de 36 (trinta e seis) meses. A carga horária poderá ser de 30 (trinta) ou 20 (vinte) horas semanais.

Inscrição para magistrado orientador

Em razão da criação do Programa de Residência Jurídica, não será mais possível a realização de cadastro para novos orientadores do Programa de Residência Judicial.

Legislação

  • Resoluções n. 42/2020-GP e 24/2022-GP: que disciplina o Programa de Residência Judicial para os alunos ingressaram até maio/2022 (Turmas 2021.1, 2021.2, 2021.3, 2021.4, 2021.5, 2021.6, 2021.7, 2022.1 e 2022.2).

Troca de Orientador

O residente judicial poderá solicitar a troca de orientador a qualquer tempo, desde que não haja interrupção das atividades durante a transição de um gabinete para outro, sob pena de haver descontos na bolsa de estudo. No entanto, deverá ser apresentado Termo de Concordância assinado pelo novo orientador no prazo de 5 (cinco) dias, contado da data de início no novo gabinete.
 

Termo de Concordância

 

Mais informações

 

Seção de Apoio à Pesquisa e Extensão
Divisão de Educação
Academia Judicial
E-mail: academia.residencia@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2812/2813/2825/2854