Perguntas Frequentes - Academia Judicial - Poder Judiciário de Santa Catarina

Residência Jurídica - Perguntas Frequentes

O Programa de Residência Jurídica consiste em atividade prático-jurídica desenvolvida sob a orientação de magistrado de primeiro ou de segundo grau do Poder Judiciário de Santa Catarina, complementada por formação teórica obtida em atividades e eventos acadêmicos realizados pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina (Esmesc).

O programa é destinado a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo, 5 (cinco) anos, contados da data de publicação do respectivo edital do processo seletivo.

Não. A participação no programa não é permitida a servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão, em razão da incompatibilidade de carga horária entre a atividade funcional e a residência jurídica, bem como do disposto no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, que veda a acumulação de cargos, salvo exceções legais.


 

Não. O candidato aprovado para ingresso no programa deverá comprovar o licenciamento de sua inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ou apresentar o protocolo do pedido de licenciamento, caso esteja inscrito.

O licenciamento da OAB deve ser comprovado no momento do requerimento de ingresso no programa, após a homologação do resultado do processo seletivo.

Os requisitos para ingresso no programa estão previstos na Resolução GP n. 75/2022 e no edital de abertura do Processo Público de Seleção.

As inscrições e a aplicação das provas são de responsabilidade da Esmesc, cabendo ao Presidente da Comissão Organizadora do Processo Seletivo a homologação do resultado.

Sim. O ingresso no programa pressupõe a matrícula do candidato no programa teórico de residência jurídica ofertado pela Esmesc, o qual é oferecido de forma onerosa.

Sim. O ingresso no programa pressupõe, cumulativamente, a matrícula no programa teórico de residência jurídica ofertado pela Esmesc e a inscrição no Curso de Formação de Residentes Jurídicos ofertado pela Academia Judicial (27 horas-aula em EaD).

Sim. A atividade de residência jurídica é remunerada por meio de bolsa de estudo, sem vínculo empregatício ou encargos trabalhistas com o Poder Judiciário de Santa Catarina. O valor mensal bruto da bolsa é de R$ 3.615,42 (três mil seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos).

O pagamento da bolsa é efetuado no dia 20 do mês subsequente ao da realização das atividades, de forma proporcional à carga horária e à frequência mensal cumprida, considerando-se o mês comercial de 30 dias. Caso o dia 20 não seja dia útil, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente, sem prejuízo do valor devido.

O residente jurídico poderá permanecer no programa pelo prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses.

Sim. Os primeiros 90 (noventa) dias da atividade de residência jurídica devem ocorrer, obrigatoriamente, na modalidade presencial.

Sim. Após esse período inicial, o magistrado orientador poderá, a seu critério, autorizar a manutenção da modalidade presencial ou a adoção das modalidades remota ou híbrida, sendo esta última caracterizada pela combinação de atividades presenciais e remotas.

Às modalidades remota e híbrida aplicam-se, no que couber, as normas administrativas que disciplinam o home office no âmbito do PJSC. Nessas modalidades, o residente jurídico deverá dispor de equipamentos de informática e de acesso à internet para a execução das atividades, não sendo fornecidos pelo PJSC equipamentos, mobiliário ou conexão à internet.

A residência jurídica é orientada por desembargador, juiz de direito, juiz especial ou juiz substituto do Poder Judiciário de Santa Catarina, sob a supervisão da Academia Judicial. O magistrado interessado em atuar como orientador deverá manifestar seu interesse junto à Academia Judicial, por meio do e-mail academia.residencia@tjsc.jus.br.

A cada novo processo seletivo, também será disponibilizado link específico para inscrição dos magistrados interessados em orientar os candidatos aprovados no certame em andamento.

Após a homologação do resultado final do processo seletivo, a Academia Judicial publicará edital específico para a realização de Audiência Pública remota, ou procedimento administrativo equivalente, no qual constará a relação dos magistrados interessados com disponibilidade de vaga em gabinete.

A escolha do magistrado orientador será realizada pelos candidatos aprovados, observada a ordem decrescente de classificação no processo seletivo, respeitadas as reservas legais de vagas, iniciando-se pelo primeiro colocado e prosseguindo até o último.

Sim. O residente jurídico que se desligar do programa antes de completar o prazo máximo de 36 (trinta e seis) meses poderá participar de novo processo seletivo e, se aprovado, cumprir o período restante.

 O Programa de Residência Jurídica é regulamentado pela Resolução GP n. 75/2022, com as alterações introduzidas pela Resolução GP n. 51/2025.