Residência Jurídica - Perguntas Frequentes

Considera-se residência jurídica a atividade prático-jurídica desenvolvida sob orientação de magistrado de primeiro ou de segundo grau e complementada por conhecimento teórico adquirido em atividades e eventos acadêmicos realizados pela Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – Esmesc, conforme o art. 2º da Resolução GP n. 75/2022 e o item 1.4 do Edital n. 68/2023.

Preencher o requerimento de inscrição, acompanhado de reprodução simples do documento comprobatório da qualificação acadêmica exigida na Resolução GP n. 75/2022, consoante previsto no item 8.4.2, I, “c” e “d”, do Edital n. 68/2023:

c) certificado de conclusão do curso de graduação em Direito para quem tenha concluído há no máximo 5 (cinco) anos, contados da publicação do respectivo edital de processo seletivo (01/12/2023); ou 

d) comprovante de matrícula em curso de pós-graduação (especialização, mestrado, doutorado, pós-doutorado), para os candidatos que tenham concluído o curso de graduação em Direito há mais de 5 (cinco) anos, contados da publicação do respectivo edital de processo seletivo (01/12/2023).

A residência jurídica destina-se a bacharéis em Direito que estejam cursando especialização, mestrado, doutorado ou pós-doutorado, ou que tenham concluído o curso de graduação há no máximo 5 (cinco) anos, contados da publicação do respectivo edital de processo seletivo, conforme o §1º do art. 2º da Resolução GP n. 75/2022 e o item 1.5.1 do Edital n. 68/2023 e que sejam aprovados no processo seletivo

Não. O candidato aprovado para o ingresso no programa de residência jurídica deverá apresentar certidão de licenciamento do exercício da advocacia, conforme o inciso III do art. 7º da Resolução GP n. 75/2022 e o inciso V do item 8.4.2 do Edital n. 68/2023.

No momento do requerimento do ingresso no programa (após a homologação do processo seletivo), conforme o inciso V do item 8.4.2 do Edital n. 68/2023.

Não. Ao servidor público, empregado público ou ocupante de cargo em comissão não é permitida a participação no programa de residência jurídica diante da: a) incompatibilidade de carga horária entre a atividade funcional e a de residente; e b) do disposto na Constituição Federal acerca da cumulação de cargos (art. 37, XVI). 

Sim. O ingresso do candidato no programa de residência jurídica pressupõe sua matrícula no programa teórico de residência jurídica ofertado pela Esmesc, conforme o art. 26 da Resolução GP n. 75/2022.

Sim. A atividade de residência jurídica contará com bolsa de estudo e será prestada ao PJSC sem vínculo empregatício e encargos trabalhistas. O valor mensal bruto da bolsa é R$ 3.615,42 (três mil seiscentos e quinze reais e quarenta e dois centavos), conforme o item 1.8 do Edital n. 68/2023. 

 Cada residente jurídico poderá ficar no programa até o prazo máximo de 36 meses, conforme o art. 35 da Resolução GP n. 75/2022 e o item 1.5 do Edital n. 68/2023. 

A critério do magistrado orientador, a residência jurídica poderá ser realizada nas seguintes modalidades: I - presencial; II - remota; e III - híbrida, sendo parte da atividade presencial e parte remota. Esclarece-se que se aplicam às modalidades remota e híbrida, naquilo que couber, as normas administrativas que disciplinam o home office no âmbito do PJSC. Na falta de indicação prévia da modalidade pelo orientador, a residência jurídica deverá ser realizada na  modalidade presencial. Nas modalidades remota e híbrida do Programa de Residência Jurídica, o residente jurídico deverá dispor de equipamentos de informática e internet para a prestação das suas atividades. Não serão fornecidos pelo PJSC equipamentos de informática, mobiliário e internet para a prestação das atividades da residência nas modalidades remota e híbrida, conforme o art. 3º da Resolução n. 75/2022.

O residente judicial que se desvinculou do programa institucional poderá participar do processo seletivo e ingressar no programa de residência jurídica por mais 12 meses, conforme art. 35 da Resolução n. 75/2022. 

O programa de residência jurídica é normatizado pela Resolução GP n. 75/2022. 

 A residência jurídica será orientada por desembargador, juiz de direito, juiz especial ou juiz substituto do PJSC, sob a supervisão da Academia Judicial. Para atuar como orientador, o magistrado deverá comunicar seu interesse, bem como indicar a modalidade de orientação à Academia Judicial, por meio do e-mail academia.residencia@tjsc.jus.br. No entanto, a cada novo processo seletivo será disponibilizado link para a inscrição dos magistrados que desejam orientar
os candidatos aprovados no certame que estará ocorrendo no momento.

Diante da previsão do preenchimento das 245 vagas previstas no Edital n. 68/2023, após a publicação do resultado final do processo seletivo, por parte Esmesc, será publicado novo edital para a realização da Audiência Pública remota, por parte da Academia Judicial. No referido edital constará o nome dos magistrados, que realizaram suas inscrições através do link disponibilizado na página da Academia Judicial, lotação e modalidade de orientação. Na audiência pública
remota, os candidatos aprovados realizarão as escolhas dos orientadores por ordem decrescente de classificação.

O processo público de seleção reger-se-á pelas disposições contidas no Edital n. 68/2023 e pelo disposto na Resolução GP n. 75/2022. As inscrições e a aplicação das provas estão sob a responsabilidade da Esmesc e a homologação ocorrerá por parte do Presidente da Comissão Organizadora.

O Edital n. 68/2023 prevê a reserva de vagas. O resultado do processo seletivo será publicado em quatro listas: lista geral, lista de candidatos com deficiência, lista de candidatos negros e lista de candidatos indígenas.

Sim. O ingresso do candidato no programa de residência jurídica pressupõe a:

a) matrícula no programa teórico de residência jurídica ofertado pela Esmesc; e
b) matrícula no Curso de Formação ofertado pela Academia Judicial.

 O PJSC manterá o programa de residência judicial até que sejam concluídas as atividades dos residentes a ele vinculados, obedecidas as regras previstas nas Resoluções GP n. 42/2020 e n. 24/2022.