Adoção - Habilitação de pretendentes residentes no Brasil para adoção internacional - Carta de Serviços ao Cidadão - Poder Judiciário de Santa Catarina
Adoção - Habilitação de pretendentes residentes no Brasil para adoção internacional
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Link de acesso aos centros de atendimento e informações das comarcas: https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/centro-de-atendimento-e-informacoes. Buscar pelo setor psicossocial.
Descrição
As adoções internacionais devem ser realizadas em conformidade com a Convenção Relativa à Proteção das Crianças e a Cooperação em Matéria de Adoção Internacional, concluída em Haia. Os pretendentes deverão requerer a habilitação na comarca de sua residência. Após sentença de habilitação, a comarca, a pedido do pretendente, encaminha à Comissão Estadual Judiciária de Adoção pedido de adoção internacional indicando o país de origem da criança.
Página de acesso
Não se aplica.
Requisitos
Para iniciar o processo de habilitação para adoção é necessário ter mais de 18 anos, independentemente de estado civil, e disposição para oferecer um ambiente familiar saudável ao desenvolvimento da criança ou adolescente.
Documentos necessários
- Identidade
- CPF
- Requerimento
- Estudo social elaborado por técnico do juizado da infância e da juventude do local de residência dos pretendentes
- Certidão de antecedentes criminais
- Certidão negativa de distribuição cível
- Atestado de sanidade física e mental
- Comprovante de residência
- Certidão de casamento (ou declaração relativa ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros)
- Fotos dos requerentes (opcional)
- Demais documentos que a autoridade judiciária entender pertinente
Os documentos deverão ser apresentados no original ou fotocópia autenticada.
Na segunda etapa, os documentos apresentados em português deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado para o idioma do país de origem da criança que se pretende adotar.
Formas de acesso
Centros de Atendimento e Informações. Link de acesso: https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/centro-de-atendimento-e-informacoes. Buscar pelo Setor Psicossocial.
Informações necessárias
A habilitação de pretendentes residentes no Brasil para adoção internacional possui duas etapas: a primeira, na comarca de residência dos pretendentes, com o requerimento da habilitação; após a sentença de habilitação, a segunda etapa se inicia com o pedido de adoção internacional, a ser encaminhado para a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, a pedido do pretendente.
Etapas de processamento
Primeira etapa
Recebido o pedido de habilitação, serão os autos encaminhados a membro do Ministério Público, para manifestação, e, ato contínuo, a autoridade judiciária determinará a participação do postulante em programa de preparação psicossocial e jurídica, e na sequência a realização de estudo psicossocial pela equipe interprofissional a serviço do juízo da infância e juventude ou por peritos designados.
Segunda etapa
Após receberem a habilitação, os pretendentes devem requerer ao juízo da comarca de sua residência que cópia de seu processo seja encaminhada à Comissão Estadual Judiciária de Adoção, indicando o país de onde se pretende adotar a criança (esse país deve ser ratificante da Convenção de Haia).
Autoridade central administrativa federal enviará pedido para a autoridade central do país estrangeiro requerendo orientações adicionais quanto aos procedimentos a serem seguidos, bem como quanto à legislação específica daquele país.
Os procedimentos a serem seguidos pelas diversas unidades envolvidas no processo é o do Fluxo de Habilitação de Pretendentes Residentes no Brasil para Adoção Internacional, aprovado pelo Conselho das Autoridades Centrais Brasileiras, que pode ser obtido em https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/sua-protecao/cooperacao-internacional/adocao-internacional/arquivos/fluxos/fluxo-de-habilitacao-de-residentes-no-brasil-aprovado-em-18-12-2013.pdf.
Formas de prestação
O pedido de habilitação deverá ser formulado presencialmente, no fórum da comarca de residência do postulante.
Locais e horários de atendimento
O endereço dos fóruns, telefones e horário de atendimento podem ser acessados no Centro de Atendimento e Informações, em
https://www.tjsc.jus.br/web/judicial/centro-de-atendimento-e-informacoes.
Prioridades
Em caso de atendimento presencial, prioridade para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos e de 80 anos); e pessoas com necessidades especiais (Lei n. 10.048/2000, Lei n. 10.741/2003 e Lei n. 13.466/2017).
Nos trâmites de habilitação serão priorizados os inscritos que manifestarem interesse na adoção de crianças maiores de 8 anos, grupos de irmãos e crianças com intercorrências de saúde.
Prazo máximo
O curso de preparação para adoção na modalidade Ead, ora em vigor em razão da pandemia de covid-19, é oferecido a todas as comarcas do estado, semestralmente.
O tempo na fase de estudo psicossocial é variável, a depender da demanda da equipe interprofissional a serviço do juízo da infância e juventude ou dos peritos designados.
Na segunda fase, é necessário aguardar o tempo de resposta das autoridades centrais envolvidas.
Comunicação com o usuário
Por e-mail, preferencialmente, ou telefone
Consulta de andamento
Mediante contato com o fórum da comarca de residência do requerente, setor psicossocial ou vara com competência na infância e juventude, preferencialmente por e-mail.
Passo a passo
1) Realização do pedido de habilitação para adoção no fórum da comarca de residência.
2) Participação no curso de preparação para adoção, disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
3) Realização de estudo psicossocial pela equipe interprofissional a serviço do juízo da infância e juventude ou por perito designado.
4) Solicitação de encaminhamento da cópia do processo de habilitação para a Comissão Estadual Judiciária de Adoção, acompanhada de pedido de adoção internacional indicando país de origem da criança.
Demais procedimentos dependem de legislação específica do país de origem da criança.
Custo
Gratuito.
Importante
Os documentos apresentados em português deverão estar traduzidos por tradutor público juramentado para o idioma do país de origem da criança que se pretende adotar.
A depender da legislação do pais de origem da criança, é necessário haver disponibilidade para viagem e realização de estágio de convivência no exterior.
Normas regulamentadoras
Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Decreto n. 3.087/1999 – Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.
Manifestação
Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios podem ser dirigidos à Ouvidoria: https://app.tjsc.jus.br/formulario-ouvidoria/#/manifestacao.