Adoção - Habilitação de pretendentes residentes no exterior para adoção no Brasil

Setor

Comissão Estadual Judiciária de Adoção

Contatos

Telefones: (48) 3287-2738, (48) 3287-2739, (48) 3287-2783 ou na Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça
E-mail: ceja@tjsc.jus.br

Descrição

Os pretendentes residentes no exterior, brasileiros ou estrangeiros, que pretendem adotar no Brasil primeiramente devem se habilitar na autoridade central do país de residência habitual. Após a elaboração do dossiê na autoridade central do país de residência, o requerente deverá realizar o encaminhamento do processo à autoridade central de algum estado por meio de organismos estrangeiros credenciados para atuar no Brasil.

Página de acesso

https://www.tjsc.jus.br/web/infancia-e-juventude/adocao-internacional 

Requisitos

Legislação específica para habilitação no país de residência habitual do pretendente.

Ainda, é necessário ter mais de 18 anos e disposição para oferecer um ambiente familiar saudável ao desenvolvimento da criança ou adolescente. Disponibilidade de permanência no Brasil para estágio de convivência de, no mínimo, 30 dias.

Documentos necessários

Obs.: Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser devidamente autenticados pela autoridade consular, bem como estar acompanhados das traduções por tradutor público juramentado. Se fotocópias, estas deverão estar autenticadas.

Formas de acesso

Através de representante do organismo estrangeiro credenciado para atuar no Brasil.

Informações necessárias

A adoção internacional é aquela realizada por pretendente residente em país diferente daquele da criança a ser adotada, de acordo com a Convenção de Haia de 1993, relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional e de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Etapas de processamento

Primeiramente, o pretendente/casal deverá habilitar-se na autoridade central do país de residência habitual. 
O pedido de habilitação de pretendente à adoção internacional será direcionado à Comissão Estadual Judiciária de Adoção, a quem compete a realização de estudo prévio e a expedição de laudo de habilitação aos pretendentes residentes e domiciliados em país diverso do Brasil.

Formas de prestação

O pedido de habilitação deverá ser encaminhado à Comissão Estadual Judiciária de Adoção via organismo estrangeiro credenciado para atuar no Brasil.

Locais e horários de atendimento

Endereço: Rua Alvaro Millen da Silveira, 208 - 12º andar
Centro - Florianópolis-SC, CEP 88020-901
Telefones: (48) 3287-2738, (48) 3287-2739 e (48) 3287-2783.
E-mail: ceja@tjsc.jus.br

Prioridades

Em caso de atendimento presencial, prioridade para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo; pessoa idosa (acima de 60 anos e de 80 anos); e pessoas com necessidades especiais (Lei n. 10.048/2000, Lei n. 10.741/2003 e Lei n. 13.466/2017).

Em relação às adoções, esgotadas as possibilidades de adoção nacional, o juiz da infância e juventude manterá contato com a Comissão Estadual Judiciária de Adoção para o encaminhamento da criança ou do adolescente à adoção internacional.

Os brasileiros residentes no exterior terão preferência aos estrangeiros nos casos de adoção internacional de criança ou adolescente brasileiro.

Prazo máximo

A depender da legislação no país de origem dos pretendentes.

Comunicação com o usuário

Por e-mail, preferencialmente, ou telefone, via representante do organismo estrangeiro credenciado para atuar no Brasil.

Consulta de andamento

Via representante do organismo estrangeiro credenciado para atuar no Brasil.

Passo a passo

Habilitação na autoridade central do país de residência habitual.

Direcionamento do pedido de habilitação do pretendente à adoção internacional à Comissão Estadual Judiciária de Adoção.

Custo

Gratuito.

Todos os documentos em língua estrangeira deverão estar devidamente autenticados pela autoridade consular, bem como estar acompanhados das traduções por tradutor público juramentado. Se em fotocópias, estas deverão estar autenticadas.

Em caso de adoção por pessoa ou casal residente ou domiciliado fora do país, o estágio de convivência será de, no mínimo, 30 dias e, no máximo, 45 dias, prorrogável por até igual período, uma única vez, mediante decisão fundamentada da autoridade judiciária.

Normas regulamentadoras

Lei n. 8.069/1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
Decreto n. 3.087/1999 – Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional.

Manifestação

Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios podem ser dirigidos à Ouvidoria: https://app.tjsc.jus.br/formulario-ouvidoria/#/manifestacao.