Processamento de recursos especiais e extraordinários - Carta de serviços ao usuário - Poder Judiciário de Santa Catarina
Processamento de recursos especiais e extraordinários
Setor
Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, vinculada à Diretoria de Recursos e Incidentes (DRI-DGJ)
Contatos
Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Torre II, Térreo, Sala 18, Centro - Florianópolis/SC - CEP: 88020-901
Telefone: (48) 3287-1589
E-mail: wdrirts@tjsc.jus.br
Descrição
Informações processuais sobre o processamento de recursos especiais e extraordinários interpostos em processos que tramitam no Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Página de acesso
https://www.tjsc.jus.br/diretoria-de-recursos-e-incidentes
Requisitos
Não se aplica.
Documentos necessários
Não se aplica.
Formas de acesso
Preferencialmente por formulário da Central de Atendimento Eletrônico: http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimentosg/judicial/formulario.action
E-mail: wdrirts@tjsc.jus.br
WhatsApp Business: (48) 3287-1589
Telefone: (48) 3287-1589
Informações necessárias
O pedido de informação deve ser claro e preciso, contendo o número do processo e a dúvida sobre o andamento do processo.
Etapas de processamento
1) Os requisitos de atendimento serão verificados.
2) A Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores responderá ao pedido com a informação solicitada ou indicará a razão da impossibilidade de concedê-la, podendo, neste caso, direcionar o pedido ao setor competente.
Formas de prestação
A resposta será enviada pelo mesmo canal de origem: Central de Atendimento Eletrônico, e-mail, WhatsApp Business ou telefone.
Locais e horários de atendimento
Atendimento ininterrupto on-line em https://www.tjsc.jus.br/diretoria-de-recursos-e-incidentes e pelo e-mail wdrirts@tjsc.jus.br.
De segunda a sexta-feira, das 12h00 às 19h00 (exceto feriados e períodos de recesso forense) pelo telefone (48) 3287-1589, WhatsApp Business (48) 3287-1589 ou presencial, na Rua Álvaro Millen da Silveira, n. 208, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, CEP: 88020-901, Torre II, Térreo, Sala 18.
Prioridades
Não se aplica.
Prazo máximo
Os pedidos serão sempre atendidos de imediato, todavia, não se encontrando disponível a informação, o prazo de atendimento, a partir do recebimento, é de 20 dias, podendo ser prorrogado por 10 dias mediante justificativa. Fundamento: art. 11, §§ 1º e 2º, da Lei n. 12.527/2011 e art. 13, §§ 1º e 2º, da Resolução CNJ n. 215/2015.
Comunicação com o usuário
Preferencialmente por e-mail ou WhatsApp Business, ou por telefone.
Consulta de andamento
Mediante contato com a divisão, preferencialmente por e-mail ou WhatsApp Business, ou por telefone.
Passo a passo
1) Realizar o pedido (preferencialmente mediante formulário eletrônico).
2) O requerente deverá colaborar com a eventual emenda ou complementação ou retificação de elementos do pedido.
3) A divisão processará o pedido e responderá ao demandante.
Custo
Gratuito.
Normas regulamentadoras
Lei n. 12.527/2011
Lei n. 13.709/2018
Resolução CNJ n. 215/2015
Manifestação
Reclamações, sugestões, solicitações, denúncias e elogios podem ser dirigidos à Ouvidoria: https://app.tjsc.jus.br/formulario-ouvidoria/#/manifestacao.