Apêndice XXVII - Sistema PORTAL JUD (VIVO)

(redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022)

Art. 1º. O sistema Portal Jud (Vivo) permitirá o acesso de magistrados e servidores, previamente autorizados e cadastrados, à base de dados da Telefônica Brasil S/A (Vivo), para fins exclusivos de instrução processual. (redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022)

§ 1º. O sistema permitirá ao usuário o acesso às informações cadastrais constantes nos sistemas operacionais/gerenciais da Vivo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022)

Art. 2º. É obrigatório que os magistrados e servidores cuja atividade compreenda a necessidade de registro ou consulta de restrições junto ao Porta Jud (Vivo) estejam cadastrados no sistema e que esse cadastro seja continuamente atualizado. (redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022) 

Art. 3º. No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, deverá ser utilizado exclusivamente o Portal Jud (Vivo) para o envio de determinações judiciais e administrativas a Telefônica Brasil S/A, salvo quando as funcionalidades do sistema não forem suficientes ou estiverem com problemas no acesso. (redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022)

Art. 4º. A utilização do sistema Portal Jud pressupõe: (redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022)
I - o prévio cadastro do juiz ou do servidor, mediante solicitação de acesso a ser feita em formulário eletrônico disponível no site da Corregedoria-Geral da Justiça, observados os seguintes critérios: (redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022)

a) o juiz e o chefe de cartório devem utilizar o seu próprio e-mail como autorizador: (redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022)

b) os servidores do primeiro grau serão autorizados pelo juiz ou pelo chefe de cartório; e (redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022)

c) o autorizador ou seu sucessor ficará responsável por solicitar o cancelamento do acesso ao sistema quando a pessoa autorizada mudar de lotação, for exonerada, demitida ou não mais necessitar do acesso. (redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022)

II - o aceite, por parte do usuário, das condições de uso declinadas no formulário de inscrição; e (redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022)

III - a prévia decisão do juiz nos processos que estejam sob a sua jurisdição, a qual deverá ser lançada no sistema informatizado. (redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022)

Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado das informações obtidas no banco." (redação acrescentada por meio do Provimento n.15, de 04 de março de 2022)