Apêndice XXXII - Sistema Cadastro de Magistrado

(redação acrescentada por meio do Provimento n.4, de 09 de fevereiro de 2023) 

Art. 1º. O Sistema Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça é o programa permanente, abrangido pela política institucional interna do Poder Judiciário, de armazenamento dos dados cadastrais e demais informações dos magistrados que são utilizadas para instruir os relatórios destinados aos concursos de movimentação na carreira e os procedimentos instaurados no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça e da Coordenadoria de Magistrados.

Art. 2º. O Sistema Cadastro de Magistrados da Corregedoria-Geral da Justiça será utilizado para fornecer aos usuários internos da Corregedoria e da Coordenadoria de Magistrados subsídios para os concursos de movimentação na carreira, para a instrução de eventuais requerimentos administrativos feitos pelos Juízes do Poder Judiciário Catarinense e controle das informações básicas a eles referentes, em relação aos aspectos de sua vida pessoal (art. 11 da LGPD), acadêmica e funcional, na forma do art. 23, caput, da LGPD.

Art. 3º. Todos os Magistrados do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a partir do ingresso na Magistratura Catarinense, terão o prazo de 30 (trinta) dias para realizar o seu cadastro junto ao Sistema Cadastro de Magistrado da Corregedoria-Geral da Justiça, com as informações pessoais, profissionais e docentes, bem como para atualizá-lo quando necessário, à vista de alteração da situação ou do status da informação inicialmente inserida, ou a pedido da Corregedoria-Geral da Justiça e da Coordenadoria de Magistrados.

Parágrafo único. Com a homologação do resultado final do concurso público para ingresso na carreira da Magistratura do Estado de Santa Catarina, a Corregedoria-Geral da Justiça habilitará o login e senha dos aprovados, a fim de possibilitar o acesso e alimentação dos dados no Sistema Cadastro de Magistrados.

Art. 4º. Serão informados os seguintes dados junto ao Sistema Cadastro de Magistrados:

a) Nome completo

b) Sexo

c) Data de Nascimento

d) Naturalidade/UF

e) Matrícula TJ

f) Cadastro Pessoa Física

g) Carteira de Identidade

h) Estado Civil

i) Nome do Pai

f) Nome da Mãe

g) Título Eleitoral

h) Zona 

i) Data de expedição

j) Se exerce atividade docente

l) Nome do (s) Filho (s)

m) Bens e diretos adquiridos em hasta publica

n) Endereço domiciliar

o) Endereço residencial

p) Telefones

q) E-mail pessoal

r) E-mail institucional

s) Currículo Acadêmico

t) Descrição da atividade docente

u) Eventos jurídicos e culturais

v) Ocorrências

x) Informações

Art. 5º. O acesso às informações inseridas no Sistema Cadastro de Magistrados dependerá do perfil do usuário, de acordo com as seguintes permissões:

a) ConsultasCMG: possibilita realizar consulta simples pelo nome dos magistrados. Visualiza todas as informações nas abas “Dados Pessoais”, “Currículo”, “Atividade Docente” e “Eventos jurídicos e culturais”. Na aba "Contatos" não visualiza telefone privado - Na aba "Informações" visualiza apenas os arquivos de assinaturas. Perfil destinado as consultas pelos servidores da Corregedoria-Geral da Justiça, devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico, com a finalidade de consultar os dados disponibilizados no Sistema.

b) OperadoresCMG: autoriza editar o próprio cadastro. Realizar consulta simples pelo nome dos magistrados. Visualiza todas as informações nas abas "Dados pessoais". Não visualiza informações nas abas "Currículo", "Atividade docente" e "Eventos jurídicos e culturais", exceto as de seu próprio cadastro. Na aba "Contatos" não visualiza telefone privado. Na aba Informações visualiza apenas os arquivos de assinaturas. Perfil utilizado pelos magistrados (operadores) para inserir as informações no Sistema Cadastro de Magistrados, bem como, realizar a manutenção das informações.

c) AdministradorCMG: possibilita realizar consulta avançada pelo nome, dados pessoais e de atividade docente dos magistrados. Visualiza todas as informações nas abas "Dados pessoais", "Contatos", "Currículo", "Atividade docente" e "Eventos jurídicos e culturais". Na aba "Informações" visualiza apenas os arquivos de assinaturas. Perfil destinado aos servidores da Corregedoria-Geral da Justiça que atuam no controle e manutenção das informações do Sistema Cadastro de Magistrados.

d) UsuarioCGJ: realiza consulta avançada pelo nome, dados pessoais e de atividade docente dos magistrados. Edita o cadastro de magistrados. Visualiza todas as informações dos magistrados. Perfil destinado aos servidores da Corregedoria-Geral da Justiça que trabalham com atividades ligadas as informações cadastradas, devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico, para a finalidade de consultar os dados.

e) UsuarioCOMAGIS: possibilita editar os dados da aba "Atividade docente". Perfil destinado aos servidores da Coordenadoria de Magistrados que trabalham com atividades ligadas as informações cadastradas, devidamente autorizados pelo seu superior hierárquico, para a finalidade de consultar e editar os dados.

Art. 6º. O Sistema Cadastro de Magistrados está disponível na rede interna (intranet) do Poder Judiciário Catarinense. O acesso será mediante login e senha institucional, no acesso restrito, o usuário será direcionado para o ambiente da intranet, local onde está publicado o link de acesso ao Sistema de Cadastro de Magistrados. Parágrafo único. O usuário é responsável pela guarda de sua senha pessoal, assim como pelo uso adequado do sistema.

Art. 7º. O acesso ao Sistema Cadastro de Magistrados será autorizado mediante solicitação justificada ao Juiz-Corregedor do Núcleo especializado da lotação do servidor, ao Secretário da Corregedoria-Geral da Justiça, com relação aos servidores lotados nos demais setores da instituição e ao Juiz-Coordenador da Coordenadoria de Magistrados desta Corte, relativos aos servidores lotados naquela Coordenadoria.

Parágrafo único. O acesso por terceiros ao Sistema de Cadastro de Magistrados somente será autorizado por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se refere ou do seu representante legal, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e Resolução n. 215 de 16 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 8º. As informações inseridas no Sistema de Cadastro de Magistrados serão tratadas de forma transparente, ressalvado o sigilo inerente às informações protegidas, com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais.

Art. 9º. Diante da finalidade institucional do Sistema de Cadastro de Magistrados, no caso do acesso à informação pessoal de magistrado(a), pela Corregedoria-Geral da Justiça ou Coordenadoria de Magistrado, não será exigido consentimento nos termos do § 3º e incisos do artigo 31 da LGPD.

Art. 10º. Fica designado como órgão gestor do Sistema Cadastro de Magistrado o Juiz Corregedor do Núcleo I - Procedimentos Administrativos Disciplinares e Processo de Vitaliciamento, desta Corregedoria-Geral da Justiça, devido as suas atribuições institucionais.