Apêndice XVIII - Sistema SERASAJUD

(redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

Art. 1º O Sistema SERASAJUD permite o intercâmbio de informações junto à SERASA S.A., apresentando
as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

I – inclusão de restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros, solicitação de informações cadastrais, dentre outras solicitações disponíveis no manual e sistema; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

II – designação de usuário “Dirigente da Unidade”; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

III – gestão de afastamento do usuário “Magistrado” ou “Servidor Designado”. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

Art. 2º Será obrigatória a utilização exclusiva do sistema SERASAJUD para encaminhar solicitações ou retirada de restrições disponíveis no sistema, junto à Serasa Experian S.A. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

Art. 3º A utilização do SERASAJUD pressupõe: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

I – o cadastro do magistrado (com certificação digital); (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

II – a rigorosa observância do convênio firmado entre o Conselho Nacional de Justiça e a SERASA S.A.; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

III – a prévia decisão do juiz nos autos, que deverá ser lançada no SAJ/PG. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

III – a prévia decisão do juiz nos autos, que deverá ser lançada no sistema informatizado. (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

§ 1º Ao usuário do perfil “magistrado” será permitido: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

I – cadastrar ofícios (incluir restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros); (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

II – solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais, disponíveis no manual e sistema; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

III – acompanhar o atendimento das ordens judiciais (todas as informações serão acompanhadas no próprio sistema, vinculadas ao perfil do usuário); (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

VI – gestão de afastamentos (informar o período que o usuário não estará vinculado ao sistema); (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

V – administrar cadastro (incluir ou excluir serventuário solicitante, com certificação digital e autorizado pelo magistrado a incluir solicitação em seu nome); (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

§ 2º Ao usuário do perfil “Servidor Designado” será permitido: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

I – Atuar em nome do magistrado, praticando todas as atividades do perfil de “juiz” da unidade, desde que cadastrado e autorizado pelo Juiz da unidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

§ 3º Ao usuário do perfil “Dirigente da unidade”, atribuído as Chefias das unidades, será permitido: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

I – cadastrar ofícios (incluir restrição, levantamento temporário ou definitivo de restrição nos cadastros); (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

II – solicitar informações cadastrais e demais tipos de ordens judiciais, disponíveis no manual e sistema; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

III – acompanhar o atendimento das ordens judiciais (todas as informações serão acompanhadas pelo próprio sistema, vinculadas ao perfil do usuário); (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

IV – administrar cadastro de magistrados (incluir e/ou vincular novos magistrados a vara solicitante). (redação acrescentada por meio do Provimento n. 15, de 25 de setembro de 2015)

  • Circular CGJ n. 42/2018: Dispõe sobre o não recebimento, pela Serasa Experian S.A., de ordens judiciais em papel
  • Comunicado Eletrônico CGJ n. 151/2016: Dispõe sobre a disponibilidade do Sistema Serasajud ao primeiro grau de jurisdição
  • Comunicado Eletrônico n. 203/2019: Dispõe sobre a utilização obrigatória da ferramenta SerasaJUD e a sua parametrização "para que, prescritos os 5 anos, toda anotação de ação (de relação de consumo) seja excluída" automaticamente da base, de forma que, nesses casos, "não há necessidade de controlar a baixa das restrições"
  • Provimento CGJ n. 15/2015: Inclui o Apêndice XVIII no CNCGJ, que trata do acesso ao Sistema SERASAJUD
  • Resolução GP n. 41/2016: Regulamenta a utilização do Sistema SERASAJUD no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Termo de Cooperação Técnica n. 20/2014: Celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian para os fins que especifica
  • Termo de Cooperação Técnica n. 15/2019: Celebrado entre o Conselho Nacional de Justiça e a Serasa Experian: Dispõe sobre a conjugação de esforços do CNJ e da SERASA com o propósito de incentivar a utilização e aperfeiçoar o sistema de atendimento ao Poder Judiciário, bem como permitir aos órgãos do Poder Judiciário que vierem a ele aderir, mediante a assinatura de Termo de Adesão, a realização de consultas de endereços e a inclusão de anotações de ações de execução na base de dados da SERASA, via “Internet”, por meio do Sistema SERASAJUD