Apêndice XXI - Programa Acelera

(redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)

Art. 1º. Fica disciplinada e regulamentada a utilização do Programa "Acelera", consistente no acompanhamento e logística para o eficiente e rápido acolhimento, que tem como objetivo controlar a tramitação da medida de proteção e dos processos de perda ou suspensão do poder familiar com criança ou adolescente em serviço de acolhimento institucional ou familiar. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)
 
§ 1º - O Programa "Acelera" constitui mecanismo de apoio e monitoramento para que as ações de perda ou suspensão do poder familiar tramitem no prazo legal de 120 (cento e vinte) dias (art. 163 do Estado da Criança e do Adolescente), bem como para que as medidas de proteção com criança ou adolescente acolhido não excedam o prazo de 6 (seis) meses de tramitação (Provimento n. 32/2013 do Conselho Nacional de Justiça). (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)

§ 1º - O Programa "Acelera" constitui mecanismo de apoio e monitoramento para que as ações de perda ou suspensão do poder familiar tramitem no prazo legal de 120 (cento e vinte) dias (art. 163 do Estado da Criança e do Adolescente), bem como para que as medidas de proteção com criança ou adolescente acolhido não excedam o prazo de 6 (seis) meses de tramitação. (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

§ 2º - A criação do sistema visa a minimizar o período de permanência de crianças ou de adolescentes em serviço de acolhimento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)

Art. 2º. Nos casos em que a criança ou o adolescente acolhido estiver em estágio de reaproximação com os genitores, com alta perspectiva de reintegração ao núcleo familiar, a medida de proteção poderá ser prorrogada por mais 6 (seis) meses, por 1 (uma) única vez. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de tramitação da medida de proteção deve ocorrer por decisão fundamentada, com imediata comunicação dos fatos ao Núcleo V da Corregedoria-Geral da Justiça, através do endereço eletrônico cgj.acelera@tjsc.jus.br. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)

Art. 3º. Os Magistrados com competência nas Varas da Infância e da Juventude deverão priorizar o andamento das ações de perda ou suspensão do poder familiar, garantindo-se o cumprimento do prazo legal 120 (cento e vinte) dias de tramitação. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)

Art. 4º. Para efetivação do cumprimento do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a tramitação dos processos de perda ou suspensão do poder familiar, ficam estabelecidas, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, as diretrizes consolidadas nos autos SAJ-CGJ n. 000006-46.2019.8.24.0600, bem como na Circular CGJ n. 70/2019. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)

Art. 4º. Para efetivação do cumprimento do prazo de 120 (cento e vinte) dias para a tramitação dos processos de perda ou suspensão do poder familiar, ficam estabelecidas, no âmbito do primeiro grau de jurisdição, as diretrizes consolidadas nos autos sei! n. 000006-46.2019.8.24.0600, bem como na Circular CGJ n. 70/2019. (redação alterada por meio do Provimento n. 22, de 29 de abril de 2021)

Parágrafo único. As orientações e as recomendações consolidadas na Circular CGJ n. 70/2019 são destinadas às varas com competência para os feitos de perda ou suspensão do poder familiar e se encontram disponíveis no portal da Corregedoria-Geral da Justiça. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)

Art. 5º A equipe do Núcleo V da Corregedoria, sempre que necessário, manterá contato com a unidade para verificar o motivo de eventual retardamento no andamento do processo e procurará auxiliar com soluções efetivas para que seja realizado o devido impulso processual. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)

Parágrafo único. Constatada a morosidade processual da ação de perda ou suspensão do poder familiar ou da medida de proteção, o magistrado competente pelo processo será instado para prestar informações à Corregedoria no prazo de 5 (cinco) dias. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)

Art. 6º. Ficam revogadas as disposições em contrário. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)

Art. 7º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 11 de junho de 2019)

  • Circular CGJ n. 70/2019. Institui o Programa ACELERA, que tem como objetivo minimizar o período de permanência de crianças ou de adolescentes em serviço de acolhimento, garantindo celeridade no encaminhamento da criança ou do adolescente ao convívio familiar, na família biológica ou na substituta
  • Circular CGJ n. 94/2021. Divulga a Recomendação CNJ n. 9/2021, que recomenda a realização de audiências e estudos técnicos pela via presencial, após o restabelecimento das atividades presenciais nos Tribunais de Justiça
  • Circular CGJ n. 96/2021. Divulga alteração no apêndice XXI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Provimento CGJ n. 09/2019. Estabelece recomendações sobre procedimentos a serem observados pelos Magistrados em relação às medidas de proteção e aos processos de perda ou suspensão do poder familiar que possuam criança ou adolescente em serviço de acolhimento institucional ou familiar
  • Provimento CGJ n. 22/2021. Altera o Apêndice XXI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Provimento CNJ n. 118/2021. Dispõe sobre as audiências concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude e revoga o Provimento nº 32, de 24 de junho de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça

  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Provimento CGJ n. 09/2019. Estabelece recomendações sobre procedimentos a serem observados pelos Magistrados em relação às medidas de proteção e aos processos de perda ou suspensão do poder familiar que possuam criança ou adolescente em serviço de acolhimento institucional ou familiar

  • Circular CGJ n. 70/2019. Institui o Programa ACELERA, que tem como objetivo minimizar o período de permanência de crianças ou de adolescentes em serviço de acolhimento, garantindo celeridade no encaminhamento da criança ou do adolescente ao convívio familiar, na família biológica ou na substituta
  • Circular CGJ n. 94/2021. Divulga a Recomendação CNJ n. 9/2021, que recomenda a realização de audiências e estudos técnicos pela via presencial, após o restabelecimento das atividades presenciais nos Tribunais de Justiça
  • Circular CGJ n. 96/2021. Divulga alteração no apêndice XXI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Provimento CGJ n. 09/2019. Estabelece recomendações sobre procedimentos a serem observados pelos Magistrados em relação às medidas de proteção e aos processos de perda ou suspensão do poder familiar que possuam criança ou adolescente em serviço de acolhimento institucional ou familiar
  • Provimento CGJ n. 22/2021. Altera o Apêndice XXI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Provimento CNJ n. 118/2021. Dispõe sobre as audiências concentradas protetivas nas Varas com competência na área da Infância e Juventude e revoga o Provimento nº 32, de 24 de junho de 2013, da Corregedoria Nacional de Justiça

  • Circular CGJ n. 70/2019. Institui o Programa ACELERA, que tem como objetivo minimizar o período de permanência de crianças ou de adolescentes em serviço de acolhimento, garantindo celeridade no encaminhamento da criança ou do adolescente ao convívio familiar, na família biológica ou na substituta
  • Circular CGJ n. 52/2020. Dispõe sobre a utilização do sistema SIPIA-SINASE no dispositivo das sentenças homologatórias e condenatórias
  • Circular CGJ n. 94/2021. Divulga a Recomendação CNJ n. 9/2021, que recomenda a realização de audiências e estudos técnicos pela via presencial, após o restabelecimento das atividades presenciais nos Tribunais de Justiça
  • Circular CGJ n. 96/2021. Divulga alteração no apêndice XXI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Provimento CGJ n. 09/2019. Estabelece recomendações sobre procedimentos a serem observados pelos Magistrados em relação às medidas de proteção e aos processos de perda ou suspensão do poder familiar que possuam criança ou adolescente em serviço de acolhimento institucional ou familiar
  • Provimento CGJ n. 22/2021. Altera o Apêndice XXI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Provimento CGJ n. 09/2019. Estabelece recomendações sobre procedimentos a serem observados pelos Magistrados em relação às medidas de proteção e aos processos de perda ou suspensão do poder familiar que possuam criança ou adolescente em serviço de acolhimento institucional ou familiar
  • Provimento CGJ n. 22/2021. Altera o Apêndice XXI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina

  • Circular CGJ n. 70/2019. Institui o Programa ACELERA, que tem como objetivo minimizar o período de permanência de crianças ou de adolescentes em serviço de acolhimento, garantindo celeridade no encaminhamento da criança ou do adolescente ao convívio familiar, na família biológica ou na substituta
  • Circular CGJ n. 96/2021. Divulga alteração no apêndice XXI do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina
  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Provimento CGJ n. 09/2019. Estabelece recomendações sobre procedimentos a serem observados pelos Magistrados em relação às medidas de proteção e aos processos de perda ou suspensão do poder familiar que possuam criança ou adolescente em serviço de acolhimento institucional ou familiar

  • Circular CGJ n. 70/2019: Dispõe sobre o Programa Acelera. Acompanhamento e logística para o eficiente e rápido acolhimento. Monitoramento das medidas de proteção e dos processos de perda/suspensão do poder familiar. Criança ou adolescente acolhido. Padronização. Prazo de 6 (seis) meses. Prazo legal de 120 (cento e vinte) dias para tramitação da ação de perda/suspensão. Apoio e orientação da Corregedoria. Objetivo de diminuição do tempo de acolhimento. Celeridade processual e do direito ao convívio familiar, na família biológica ou substituta
  • Circular CGJ n. 85/2019: Dispõe sobre o Programa Acelera. Alterações. Correção da classe. Medida de proteção proposta de forma antecedente ao processo de perda ou suspensão do poder familiar. Classe 12070. Modificação na Circular n. 70/2019-CGJ
  • Provimento CGJ n. 09/2019. Estabelece recomendações sobre procedimentos a serem observados pelos Magistrados em relação às medidas de proteção e aos processos de perda ou suspensão do poder familiar que possuam criança ou adolescente em serviço de acolhimento institucional ou familiar