CAPÍTULO II - PRINCÍPIOS E OBJETIVOS DE ATUAÇÃO DA CORREGEDORIA

Art. 5º São princípios de atuação da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, dentre outros:

I – os inerentes à administração pública;
II – a segurança jurídica;
III – a primazia da orientação;
IV – a ampla participação;
V – a transparência;
VI – a previsibilidade; e
VII – a permanente interlocução com as entidades de classe.

Art. 6º São objetivos da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial:

I – a qualificação dos serviços notariais e registrais;
II – a otimização do atendimento e da prestação do serviço ao usuário; e
III – o emprego dos serviços notariais e registrais como mecanismos de auxílio ao sistema de justiça e à utilização dos meios alternativos de soluções de conflito.