Seção I - Identificação e canais de comunicação das serventias (arts. 211º e 212º) - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina
Seção I - Identificação e canais de comunicação das serventias
Art. 211. As serventias serão assim identificadas:
I - Tabelionato de Notas;
II - Tabelionato de Protesto;
III - Ofício de Registro de Imóveis;
IV - Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas;
IV – Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais; (redação alterada por meio do Provimento n. 18, de 13 de maio de 2026)
V - Ofício de Registros Civis das Pessoas Jurídicas;
V – Ofício de Registro Civil de Pessoas Jurídicas; (redação alterada por meio do Provimento n. 18, de 13 de maio de 2026)
VI - Ofício de Registro de Títulos e Documentos;
VII - Escrivania de Paz; e
VII – Ofício de Registro de Interdições e Tutelas; e (redação alterada por meio do Provimento n. 18, de 13 de maio de 2026)
VIII - Ofício de Distribuição.
§ 1º As denominações poderão ser agrupadas e deverão estar acompanhadas da indicação da comarca, da circunscrição, do município, do distrito e do subdistrito, dependendo do caso.
§ 2º Na identificação, fica vedada a adoção de nome fantasia, do nome ou sobrenome do responsável, de símbolo, e de logotipo, e pode constar, em menor destaque e logo abaixo da identificação da serventia, o nome do notário ou oficial de registro e as atribuições legais.
§ 3º Apenas o 1º Ofício de Registros Civis das Pessoas Naturais de cada comarca ostentará a denominação de registro de interdições e tutelas.
§ 4º A regra de identificação é extensiva aos materiais de expediente da serventia.
§ 4º (redação revogada por meio do Provimento n. 30, de 23 de maio de 2025)
§ 5º As Escrivanias de Paz poderão adotar, logo abaixo da identificação oficial, os dizeres “Tabelionato de Notas e Registro Civil das Pessoas Naturais”.
§ 5º (redação revogada por meio do Provimento n. 18, de 13 de maio de 2026)
Art. 212. O delegatário poderá dispor de página na internet ou outro canal de divulgação em meio virtual para:
I - divulgação das atividades desenvolvidas na serventia;
II - orientação de usuários;
III - oferecimento de ferramentas de acesso às informações do acervo por meio remoto; IV - interface de recepção e emissão de documentos eletrônicos assinados digitalmente nos padrões ICP-Brasil; ou
V - acesso a serviços efetivados, inclusive pelas plataformas oficiais disponíveis.
Parágrafo único. As funcionalidades mencionadas neste artigo são facultativas, e serão oferecidas ao público na página de internet ou outro canal de divulgação a critério do delegatário.
- Circular CGJ n. 268, de 13 de maio de 2026 - autos n. 0074716-51.2026.8.24.0710 - Lei Complementar n. 897, de 5 de maio de 2026 , trata da alteração da denominação das serventias extrajudiciais identificadas como "Escrivania de Paz" para "Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais" e estabelece o prazo de 6 (seis) meses para conformação terminológica nos ambientes físico e virtual pelo Poder Judiciário Estadual e pelos notários e registradores.
- Circular CGJ n. 296, de 25 de maio de 2026 - autos n. 0074716-51.2026.8.24.0710 - Lei Complementar nº 897, de 5 de maio de 2026, trata da alteração da denominação das serventias extrajudiciais identificadas como "Escrivania de Paz" para "Tabelionato de Notas e Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais" e estabelece o prazo de 6 (seis) meses para conformação terminológica nos ambientes físico e virtual pelo Poder Judiciário Estadual e pelos notários e registradores.