Seção III - Informações ao Tribunal de Justiça ou ao Órgão Ad Quem 

Art. 272. As informações e os documentos referentes a habeas corpus, mandados de segurança e agravos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo juiz de direito, digitalizados em formato PDF, com prioridade e celeridade ao endereço dcd@tjsc.jus.br.

Art. 272. As informações e os documentos referentes a habeas corpus, mandados de segurança e agravos deverão ser encaminhados eletronicamente pelo juiz via sistema ou digitalizados em formato PDF, com prioridade e celeridade, ao endereço dcd@tjsc.jus.br. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 272. (redação revogada por meio do Provimento n. 30, de 4 de junho de 2021)

Parágrafo único. Fica dispensado o envio dos originais, mediante a confirmação do recebimento, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.

Parágrafo único. Na hipótese de envio por e-mail, se for confirmado seu recebimento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, fica dispensada a remessa dos originais. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 30, de 4 de junho de 2021)