Subseção II - Cancelamento do Mandado de Prisão

Subseção II
Revogação do Mandado de Prisão

(redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 361. Havendo a necessidade de alteração dos dados cadastrais, deverá ser providenciada a revogação do mandado de prisão e a emissão de um novo.

Art. 361. Havendo necessidade de alteração dos dados cadastrais, deverá ser providenciado o cancelamento do mandado de prisão e a emissão de um novo. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 362. O mandado de prisão emitido sem data de validade deverá ser revogado e um novo emitido, com o preenchimento desse dado essencial.

Art. 362. O mandado de prisão emitido sem data de validade deverá ser cancelado e um novo emitido, com o preenchimento desse dado essencial. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 363. O chefe de cartório certificará a revogação do mandado.

Art. 363. O chefe de cartório certificará o cancelamento do mandado. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 363. (redação revogada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

Art. 364. O envio dos mandados de prisão dar-se-á por troca de dados com o Banco Nacional de Mandados de Prisão – BNMP do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 364. Os mandados de prisão serão enviados automaticamente, sem intervenção manual, ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), ao rol de antecedentes criminais da CGJ/SC, ao Sistema Estadual Integrado de Segurança Pública (SISP) e ao Sistema Nacional de Segurança Pública (INFOSEG). (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

§ 1º As mesmas informações serão remetidas à Secretaria de Segurança Pública (SSP/SC) e à Rede Infoseg;

§ 2º A inclusão nos sistemas dar-se-á no momento em que o mandado de prisão for liberado, nos autos digitais, ou quando, após a assinatura do juiz, a sua movimentação for confirmada, para processos físicos. 

Parágrafo único. A inclusão nos sistemas dar-se-á no momento em que o mandado de prisão for liberado nos autos digitais ou quando, após a assinatura do juiz, sua movimentação for confirmada, para processos físicos. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 365. A responsabilidade pela atualização das informações do Banco Nacional de Mandados de Prisão, assim como pelo conteúdo disponibilizado, é, exclusivamente, das autoridades judiciárias responsáveis pela expedição dos mandados de prisão.

§ 1º O chefe de cartório, ou servidor por este indicado, atualizará a informação de mandados de prisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da emissão, da revogação ou do conhecimento do cumprimento da ordem.

§ 1º O chefe de cartório deverá atualizar as informações contidas no mandado de prisão no prazo de 24 (vinte de quatro) horas, a contar da superveniência de dados complementares, observando-se orientação desta Corregedoria-Geral da Justiça, mediante certidão nos autos. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

§ 2º Cumprido o mandado de prisão, ou no caso de prisão em flagrante de pessoa a respeito da qual esteja pendente essa ordem judicial, o juízo deverá comunicar a autoridade que a expediu, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

§ 3º Na hipótese de declínio de competência, o mandado de prisão gerado deverá ser cancelado, e competirá ao juízo destinatário analisar a necessidade de emissão de novo mandado. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

  • Circular CGJ n. 148/2020. Alerta sobre a identificação de erro no BNMP envolvendo contramandados de prisão que pode ocasionar prisão por mandado já cancelado e divulga manual para correção das peças e adoção de nova rotina de verificação, de forma urgente e prioritária
  • Comunicado CGJ n. 22/2020. Comunica acerca das implicações geradas pela implantação e nova versão do BNMP

(referências acrescidas em conformidade com proposta de revogação do art. 363):

  • Circular CGJ n. 162/2020. Orienta acerca das correções e ajustes necessários para integração de dados com a nova versão do BNMP
  • Circular CGJ n. 221/2020. Estabelece procedimentos de migração dos processos com mandados de prisão pendente de cumprimento, em virtude da implantação de nova versão do BNMP
  • Circular CGJ n. 55/2021. Estabelece prazo para cancelamento dos mandados de prisão no Eproc e migração para o SEEU
  • Comunicado CGJ n. 22/2020. Comunica acerca das implicações geradas pela implantação e nova versão do BNMP

  • Circular CGJ n. 94/2016: Dispõe sobre segregação efetuada pela Polícia Militar com supedâneo em informações contidas no Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP)
  • Circular CGJ n. 142/2016: Dispõe sobre a desnecessidade de envio, em meio físico, de mandados de prisão às autoridades policiais e o Procedimento Operacional Padrão n. 503 da Polícia Militar de Santa Catarina. Circular n. 94/2016-CGJ
  • Circular CGJ n. 101/2017: Dispõe sobre mandados de prisão expedidos em desfavor de devedores de prestação alimentícia. Aplicação do disposto na Circular n. 34/2017-CGJ
  • Circular CGJ n. 137/2017. Estabelece procedimentos relativos à implantação do BNMP 2.0 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Circular CGJ n. 127/2017. Estabelece diretrizes para adequação dos dados processuais para implantação do BNMP 2.0 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Circular CGJ n. 35/2018. Estabelece diretrizes para realização da terceira etapa de regularização de dados para implantação do BNMP 2.0 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Circular CGJ n. 71/2018: Ao revisar a Circular n. 101/2017-CGJ, dispõe sobre a necessidade de supressão de trecho do parecer que a fundamentou, devendo constar que há comunicação dos mandados de prisão civil ao BNMP 2.0
  • Circular CGJ n. 164/2018. Adverte sobre a necessidade de cumprimento integral dos artigos 385 a 387 do CNCGJ sobre a interdição de estabelecimentos prisionais e define a impossibilidade de restrição territorial para o recebimento de presos
  • Circular CGJ n. 162/2020. Orienta acerca das correções e ajustes necessários para integração de dados com a nova versão do BNMP
  • Circular CGJ n. 221/2020. Estabelece procedimentos de migração dos processos com mandados de prisão pendente de cumprimento, em virtude da implantação de nova versão do BNMP
  • Circular CGJ n. 292/2020. Divulga a descontinuidade da integração de peças entre o SAJ e o BNMP
  • Comunicado CGJ n. 22/2020. Comunica acerca das implicações geradas pela implantação e nova versão do BNMP
  • Orientação CGJ n. 2/2021. Regulamenta medidas preparatórias para a migração ao SEEU no TJSC, como o cancelamento dos mandados de prisão, o cadastro de usuários e estabelece outras providências de caráter transitório

  • Circular CGJ n. 34/2017. Esclarece acerca da desnecessidade do envio de mandado prisional físico às autoridades policiais para o seu devido cumprimento e outras remessas físicas de mandado de prisão
  • Circular CGJ n. 164/2018. Adverte sobre a necessidade de cumprimento integral dos artigos 385 a 387 do CNCGJ sobre a interdição de estabelecimentos prisionais e define a impossibilidade de restrição territorial para o recebimento de presos
  • Circular CGJ n. 162/2020. Orienta acerca das correções e ajustes necessários para integração de dados com a nova versão do BNMP
  • Circular CGJ n. 221/2020. Estabelece procedimentos de migração dos processos com mandados de prisão pendente de cumprimento, em virtude da implantação de nova versão do BNMP
  • Circular CGJ n. 55/2021. Estabelece prazo para cancelamento dos mandados de prisão no Eproc e migração para o SEEU
  • Comunicado CGJ n. 22/2020. Comunica acerca das implicações geradas pela implantação e nova versão do BNMP