Subseção III - Mandados de Prisão de Outra Comarca do Estado

Art. 366. Não se emitirá novo mandado de prisão, quando a ordem for procedente de outra comarca do Estado.

Art. 366. Não se emitirá novo mandado de prisão, quando a ordem for procedente de outra comarca do Estado, devendo a carta precatória ser instrumentalizada com o mandado prisional. (redação alterada pelo Provimento n. 11, de 1º de setembro de 2015)

Parágrafo único. A carta precatória deverá ser instrumentalizada com o mandado de prisão.

§ 1º Na hipótese de mandado de prisão emitido em face de réu preso, expedir-se-á carta precatória para a comarca em que será cumprida a diligência. (redação acrescentada pelo Provimento n. 11, de 1º de setembro de 2015) 

§ 1º Na hipótese de mandado de prisão emitido em face de réu preso, será expedida carta precatória para a comarca em que será cumprida a diligência, dispensada quando entre comarcas que possuam centrais compartilhadas. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

§ 2º Na hipótese de réu solto, fica dispensado o envio de carta precatória, uma vez que o mandado de prisão será encaminhado eletronicamente ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP), nos termos do art. 364 desde Código. (redação acrescentada pelo Provimento n. 11, de 1º de setembro de 2015)

§ 3º Na hipótese de mandado de prisão emitido em face de réu solto/foragido ou preso, em matéria cível (prisão por dívida alimentícia), expedir-se-á carta precatória para a comarca em que será cumprida a diligência. (redação acrescentada pelo Provimento n. 11, de 1º de setembro de 2015)

  • Circular CGJ n. 130/2015: Dispõe sobre o cumprimento de mandado de prisão por carta precatória
  • Circular CGJ n. 94/2016. Esclarece acerca da possibilidade jurídica de efetuação da prisão por qualquer agente policial, ainda que fora da competência territorial do juiz que a expediu, sem a necessidade de apresentação do mandado prisional em meio físico, com supedâneo no BNMP
  • Circular CGJ n. 75/2019. Estabelece conceitos para ingresso e transferência de preso em unidade prisional e divulga inclusão dos artigos 371-A e 371-B no CNCGJ.
  • Orientação CGJ n. 2/2021. Regulamenta medidas preparatórias para a migração ao SEEU no TJSC, como o cancelamento dos mandados de prisão, o cadastro de usuários e estabelece outras providências de caráter transitório
  • Orientação CGJ n. 6/2021. Dispõe sobre os procedimentos para o cadastro de processos e guias de execução penal no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), a tramitação dos agravos em execução penal, o retorno de processos à origem, e a tramitação de pedidos relacionados à execução penal durante o plantão judiciário
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 1/2021. Implanta o Sistema Eletrônico de Execução Unificado - SEEU no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências