Subseção II - Controle de Prisões Cautelares e Internações Provisórias

Art. 372. O controle das prisões cautelares e internações provisórias será realizado por meio de sistema informatizado disponibilizado pelo Poder Judiciário.

Art. 373. Verificada a paralisação por mais de 90 (noventa) dias dos inquéritos e processos, com indiciado ou réu preso, o chefe de cartório deverá fazer conclusão para o juiz para que sejam imediatamente examinados.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da Justiça fiscalizará, por sistema próprio, a fim de obter a pronta regularização da atividade jurisdicional.

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da Justiça fiscalizará o período de paralisação dos inquéritos ou processos, com indiciado ou réu preso, por sistema próprio, a fim de obter a pronta regularização da atividade jurisdicional. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

  • Circular CGJ n. 137/2017: Orienta sobre o cadastro do processo de execução penal (PEC). Dispõe sobre relação de novos expedientes, movimentações, filas e locais físicos criados para integração com o BNMP 2.0. Perguntas e respostas. Curso "Integração Banco Nacional de Monitoramento de Prisões" ministrado pela Academia Judicial. Livre acesso aos usuários no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Plantão judiciário durante o recesso forense. Suporte da Corregedoria-Geral da Justiça e da Diretoria de Tecnologia da Informação DTI
  • Circular CGJ n. 28/2016. Dispõe acerca da necessidade de comunicação ao juízo corregedor dos estabelecimentos prisionais acerca da declaração de incompetência do juízo que decretou a prisão preventiva e o declínio para Comarca que não integra os municípios abrangidos pela unidade prisional
  • Circular CGJ n. 35/2018. Estabelece diretrizes para realização da terceira etapa de regularização de dados para implantação do BNMP 2.0 no Tribunal de Justiça de Santa Catarina
  • Resolução CNJ n. 66/2009: Cria mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento, pelos juízes e Tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória
  • Resolução Conjunta n. 5/2018. Dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no sistema eproc no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências

  • Circular CGJ n. 137/2017: Orienta sobre o cadastro do processo de execução penal (PEC). Dispõe sobre relação de novos expedientes, movimentações, filas e locais físicos criados para integração com o BNMP 2.0. Perguntas e respostas. Curso "Integração Banco Nacional de Monitoramento de Prisões" ministrado pela Academia Judicial. Livre acesso aos usuários no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Plantão judiciário durante o recesso forense. Suporte da Corregedoria-Geral da Justiça e da Diretoria de Tecnologia da Informação DTI
  • Circular CGJ n. 247/2020. Dispõe sobre a desnecessidade de controle dos 90 dias de prazo da prisão preventiva após a prolação da sentença condenatória, conforme precedentes do Superior Tribunal de Justiça
  • Resolução CNJ n. 66/2009: Cria mecanismo de controle estatístico e disciplina o acompanhamento, pelos juízes e Tribunais, dos procedimentos relacionados à decretação e ao controle dos casos de prisão provisória