Seção I - Cadastros da Infância e Juventude

(redação alterada e item reposicionado por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 388. Todos os dados disponíveis e as ocorrências envolvendo os pretendentes à adoção, as entidades de abrigo, as crianças e os adolescentes abrigados ou em condições de colocação em família substituta, deverão ser informados no Cadastro Único Informatizado de Adoção e Abrigo (Cuida).

Art. 388. Os juízes que atuam na infância e juventude deverão solicitar à Corregedoria-Geral da Justiça usuário e senha de acesso, por meio eletrônico, dos seguintes sistemas: (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

I – Cadastro Nacional de Adoção – CNA; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

I - Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA; (redação alterada por meio do Provimento n. 46, de 29 de julho de 2020)

II – Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Acolhidos – CNCA; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

II - Cadastro Único Informatizado de Adoção e Acolhimento – CUIDA; (redação alterada por meio do Provimento n. 46, de 29 de julho de 2020)

III – Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei – CNACL. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

  • Circular CGJ n. 30/2014: Dispõe sobre a Resolução n. 188/2014-CNJ, que altera dispositivos da Resolução n. 77/2009-CNJ
  • Circular CGJ n. 76/2014: Dispõe sobre a Resolução n. 191/2014-CNJ. Alteração de dispositivos da Resolução n. 165/2012-CNJ. Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL) (vide Circular n. 69/2018-CGJ)
  • Circular CGJ n. 112/2014: Dispõe sobre a Resolução n. 191/2014-CNJ. Alteração de dispositivos da Resolução n. 165/2012-CNJ. Novos tipos de documentos e movimentações no SAJ5
  • Circular CGJ n. 48/2015: Dispõe sobre a Resolução n. 165/2014-CNJ, com redação alterada pela Resolução n. 191/2014-CNJ. Expedição de guias de internação provisória e guias de execução de medida socioeducativa provisória e definitiva (PEMSE). Expedição no sítio do CNJ. Primeiro documento a compor o PEMSE. Necessidade de adequação. Ajustes no SAJ. Exclusão de modelos de expediente
  • Circular CGJ n. 107/2017: Dispõe sobre o cumprimento da Meta 4 da Corregedoria Nacional de Justiça. Dever de fiscalizar a confecção do CPF dos adolescentes internos em CASEs/CASEPs e casas de semiliberdade existentes em Santa Catarina, com a imediata e subsequente inserção desse dado no campo específico do CNACL, do CNJ. Criação de fluxo entre instituição de socioeducação e a unidade judiciária respectiva, para esse fim. Reforço à Circular n. 69/2017-CGJ
  • Circular CGJ n. 136/2017: Dispõe sobre a divulgação de novas diretrizes de observância obrigatória pelos magistrados catarinenses e serventuários da Justiça. Gestão de vagas no sistema socioeducativo estadual. Procedimento de solicitação de vaga ao DEASE, Gerência PRO SINASE. Central de Vagas. Tabela e fórmula de pontuação. Capitulação jurídica do ato infracional atribuído/praticado
  • Circular CGJ n. 29/2018: Dispõe sobre a correta alimentação do Sistema CNACL pelas comarcas. Reforço à Circular n. 76/2014-CGJ
  • Circular CGJ n. 69/2018: Dispõe sobre a Resolução n. 165/2012-CNJ, alterada pela Resolução n. 191/2014-CNJ. Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Em decorrência do projeto de revisão dos normativos do órgão correicional, necessidade de adequação dos artigos citados no parecer que fundamentou a edição da Circular n. 76/2014-CGJ
  • Circular CGJ n. 144/2018: Dispõe sobre a edição da Orientação n. 64/2018-CGJ, que disciplina a formação, a tramitação e o arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE)
  • Circular CGJ n. 17/2019: Dispõe sobre audiência concentrada. Prazo semestral. Provimento n. 32/2013-CNJ. Estatuto da Criança e do Adolescente. Nova redação (Lei n. 13.509/2017). Criança e adolescente em acolhimento institucional/familiar. Necessidade de reavaliação trimestral, a qual não precisa ocorrer no bojo da audiência concentrada - essa, por sua vez, deverá ser realizada de forma semestral
  • Circular CGJ n. 48/2019: Reforça o teor da Circular n. 136/2017-CGJ. Requisição de vaga de internação ao DEASE. Plantão. Procedimento prévio. Observação imprescindível
  • Circular CGJ n. 104/2019: Dispõe sobre o processamento do PEMSE nas hipóteses de juízos (de conhecimento e de execução) diversos, quando competirá ao cartório do juízo de conhecimento o encaminhamento, ao juízo da execução, de todos os documentos elencados na Orientação n. 64/2018-CGJ. Na ausência de vaga, de pronto, para internação definitiva ao adolescente que se encontra internado provisoriamente, compete ao Juízo de conhecimento tomar as providências cabíveis para eventual desinternação do adolescente até que ocorra a concessão da vaga;
  • Circular CGJ n. 119/2019: Reforça os conteúdos das Circulares nºs. 136/2017-CGJ e 48/2019-CGJ. Requisição de vaga de internação ao DEASE. Plantão judicial. Procedimento prévio. Observação obrigatória
  • Circular CGJ n. 120/2019. Orienta sobre o preenchimento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
  • Circular CGJ n. 190/2019: Dispõe sobre o Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude. Compilação de normas e orientações acerca dos temas mais recorrentes na esfera da Infância e da Juventude
  • Circular CGJ n. 04/2020: Dispõe sobre a Recomendação n. 59/2019-CNJ. Correto preenchimento dos sistemas referentes à justiça criminal e ao sistema socioeducativo. Procedimentos e orientações
  • Circular CGJ n. 09/2020. Orienta a observação conteúdo do Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude para garantir a correta gestão dos processos afetos à área, e ao setor psicossocial que observe a ordem cronológica do pedido de habilitação para fins de inclusão dos pretendentes no curso de preparação psicossocial e para a realização do estudo psicossocial
  • Circular CGJ n. 52/2020: Dispõe sobre o Sistema SIPIA-SINASE. Inclusão de determinação aos órgãos de execução de medida socioeducativa sobre a utilização do Sistema SIPIA-SINASE no dispositivo das sentenças homologatórias e condenatórias
  • Circular CGJ n. 209/2020. Dispõe sobre procedimentos a serem adotados no preenchimento do SNA
  • Circular CGJ n. 306/2020. Destaca a possibilidade da inclusão da informação “apta para adoção” no cadastro da criança ou adolescente no SNA
  • Circular CGJ n. 190/2021. Institui o programa 45 sem acréscimos, que visa o controle do prazo de internação provisória de adolescente em conflito com a lei
  • Circular CGJ n. 198/2021. Reforça a necessidade de observância dos procedimentos para solicitação de vaga no sistema socioeducativo
  • Circular CGJ n. 207/2021. Orienta sobre o preenchimento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento
  • Lei n. 12.594/2012: Dentre outras disposições, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional
  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Orientação CGJ n. 64/2018: dispõe sobre a formação, a tramitação e o arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE)
  • Provimento CGJ n. 43/2020. Dispõe sobre o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento - SNA, bem como acerca da regulamentação técnica do sistema e funcionalidades aos pretendentes
  • Recomendação CNJ n. 59/2019: Recomenda aos Tribunais Regionais Federais e aos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal e dos Territórios que preencham de forma integral os dados de sistemas referentes à justiça criminal e ao sistema socioeducativo
  • Resolução CNJ n. 77/2009. Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei
  • Resolução CNJ n. 157/2012. Acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009
  • Resolução CNJ n. 165/2012. Dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito na internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas
  • Resolução CNJ n. 191/2014. Altera a Resolução CNJ n. 165/2012, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas
  • Resolução CM n. 18/2019: Altera o art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, para que competências exercidas atualmente pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij, no âmbito do sistema socioeducativo e do sistema de justiça juvenil, passem formalmente a integrar o rol de competências do Núcleo V do órgão correicional
  • Resolução CNJ n. 289/2019. Dispõe sobre a implantação e funcionamento do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA e dá outras providências