Seção IV - Adolescentes em Conflito com a Lei

(item reposicionado por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 404. Os mandados de busca e apreensão de adolescentes serão gerados no sistema informatizado disponibilizado pelo Poder Judiciário e terão vigência máxima de seis meses, a contar da expedição, podendo, se necessário, ser renovado, fundamentadamente.

Art. 404. A internação provisória de adolescentes e o cumprimento de medidas socioeducativas deverão observar o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente, ato normativo que rege o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – Sinase e ato normativo do Conselho Nacional de Justiça. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Subseção I
Medidas Socioeducativas

Art. 405. O ingresso do adolescente em unidade de internação e semiliberdade, ou serviço de execução de medida socioeducativa em meio aberto, só ocorrerá mediante a apresentação de guia de execução, devidamente instruída, expedida pelo juiz do processo de conhecimento.

Art. 405. Os mandados de busca e apreensão de adolescentes serão gerados no sistema informatizado disponibilizado pelo Poder Judiciário e terão prazo máximo de 6 (seis) meses para cumprimento, contados da expedição, o qual, se necessário, poderá ser renovado, fundamentadamente. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

  • Circular CGJ n. 102/2017. Dispões sobre a obrigatoriedade de requisição de vaga à Gerência PRO SINASE, setor do DEASE que administra as vagas das medidas socioeducativas de internação (provisória ou definitiva) e semiliberdade, durante o expediente forense e nos plantões judiciais
  • Circular CGJ n. 136/2017: Dispõe sobre a divulgação de novas diretrizes de observância obrigatória pelos magistrados catarinenses e serventuários da Justiça. Gestão de vagas no sistema socioeducativo estadual. Procedimento de solicitação de vaga ao DEASE, Gerência PRO SINASE. Central de Vagas. Tabela e fórmula de pontuação. Capitulação jurídica do ato infracional atribuído/praticado
  • Circular CGJ n. 69/2018: Dispõe sobre a Resolução n. 165/2012-CNJ, alterada pela Resolução n. 191/2014-CNJ. Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL). Em decorrência do projeto de revisão dos normativos do órgão correicional, necessidade de adequação dos artigos citados no parecer que fundamentou a edição da Circular n. 76/2014-CGJ
  • Circular CGJ n. 188/2018. Apresenta o Sistema de Controle dos Estabelecimentos Prisionais e comunica da necessidade de sua atualização semestral
  • Circular CGJ n. 144/2018: Dispõe sobre a edição da Orientação n. 64/2018-CGJ, que disciplina a formação, a tramitação e o arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE)
  • Circular CGJ n. 48/2019. Reforça a necessidade de requisição de vaga ao DEASE para internação, ainda que em sede de plantão judiciário
  • Circular CGJ n. 104/2019. Dispõe sobre providências cartorárias necessárias à formação do PEMSE
  • Circular CGJ n. 119/2019: Reforça os conteúdos das Circulares CGJ n. 136/2017 e n. 48/2019. Requisição de vaga de internação ao DEASE. Plantão judicial. Procedimento prévio. Observação obrigatória
  • Circular CGJ n. 04/2020: Divulga a Recomendação n. 59/2019-CNJ, para ciência acerca dos procedimentos a serem observados para o correto preenchimento dos sistemas referentes à justiça criminal e ao sistema socioeducativo
  • Circular CGJ n. 52/2020. Dispõe sobre a utilização do sistema SIPIA-SINASE no dispositivo das sentenças homologatórias e condenatórias
  • Circular CGJ n. 110/2021. Divulga tabela com a nomenclatura e classificação das classes processuais
  • Circular CGJ n. 190/2021. Institui o programa 45 sem acréscimos, que visa o controle do prazo de internação provisória de adolescente em conflito com a lei.
  • Circular CGJ n. 198/2021. Reforça a necessidade de observância dos procedimentos para solicitação de vaga no sistema socioeducativo
  • Orientação CGJ n. 64/2018: dispõe sobre a formação, a tramitação e o arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE)
  • Orientação CGJ n. 10/2021. Orienta sobre os procedimentos relacionados ao controle do prazo das internações provisórias de adolescentes em conflito com a lei.
  • Lei n. 12.594/2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional
  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Resolução CM n. 18/2019: Altera o art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, para que competências exercidas atualmente pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij, no âmbito do sistema socioeducativo e do sistema de justiça juvenil, passem formalmente a integrar o rol de competências do Núcleo V do órgão correicional
  • Resolução CNJ n. 165/2012. Dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito na internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas
  • Resolução CNJ n. 191/2014. Altera a Resolução CNJ n. 165/2012, que dispõe sobre normas gerais para o atendimento, pelo Poder Judiciário, ao adolescente em conflito com a lei no âmbito da internação provisória e do cumprimento das medidas socioeducativas

  • Circular CGJ n. 125/2015: Dispõe sobre mandados de busca e apreensão de adolescentes em conflito com a lei. Apresentação em juízo. Sugestão de boa prática para evitar prolongamento da privação de liberdade
  • Circular CGJ n. 117/2018. Orienta sobre o cumprimento de mandado de busca e apreensão de com a concomitante assinatura de termo para apresentação do adolescente em juízo para realização de audiência de justificação ou apresentação
  • Circular CGJ n. 144/2018: Dispõe sobre a edição da Orientação n. 64/2018-CGJ, que disciplina a formação, a tramitação e o arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE)
  • Circular CGJ n. 188/2018. Apresenta o Sistema de Controle dos Estabelecimentos Prisionais e comunica da necessidade de sua atualização semestral
  • Circular CGJ n. 48/2019: Reforça o teor da Circular n. 136/2017-CGJ. Requisição de vaga de internação ao DEASE. Plantão. Procedimento prévio. Observação imprescindível
  • Circular CGJ n. 125/2019. Assenta sugestões e orientações acerca do local de recolhimento dos presos
  • Circular CGJ n. 04/2020: Divulga a Recomendação n. 59/2019-CNJ, para ciência acerca dos procedimentos a serem observados para o correto preenchimento dos sistemas referentes à justiça criminal e ao sistema socioeducativo
  • Circular CGJ n. 52/2020: Dispõe sobre o Sistema SIPIA-SINASE. Inclusão de determinação aos órgãos de execução de medida socioeducativa sobre a utilização do Sistema SIPIA-SINASE no dispositivo das sentenças homologatórias e condenatórias
  • Lei n. 12.594/2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional
  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Orientação CGJ n. 64/2018: dispõe sobre a formação, a tramitação e o arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE)