Subseção III - Procedimento Judicial para Apuração de Irregularidades em Entidades de Atendimento ao Adolescente

Subseção III
Procedimentos para a Interdição de Entidades de Atendimento

(redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 410. O juiz, por meio de portaria, instaurará procedimento com o escopo de analisar a conveniência da interdição da entidade de atendimento, que deverá ser instruído com relatório de inspeção detalhado, o qual poderá conter arquivo em formato digital de áudio e imagem, retratando as condições apontadas.

Art. 410. O procedimento judicial destinado à apuração de irregularidades em entidades de atendimento ao adolescente observará o disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 411. Ultimadas possíveis diligências, sem prejuízo da adoção de outras medidas de interesse público e, após manifestação do representante do Ministério Público, o juiz deliberará acerca da conveniência da interdição parcial ou total da entidade de atendimento, com ciência à Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 411. O juiz da infância e juventude, antes de eventual interdição de centro de atendimento socioeducativo, poderá instar o Grupo de Monitoramento e Fiscalização – GMF/TJSC, para interlocução administrativa do respectivo órgão perante a Secretaria de Estado correspondente. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 412. Somente por decisão do juiz competente poderá a entidade de atendimento ser desinterditada.

Art. 412. Caberá ao juiz da infância e juventude cientificar a Corregedoria-Geral da Justiça e o Grupo de Monitoramento e Fiscalização – GMF/TJSC acerca das medidas tomadas em procedimento de apuração de irregularidades em entidades de atendimento ao adolescente. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 412. Caberá ao juiz da infância e juventude cientificar a Corregedoria-Geral da Justiça, por intermédio de seu Núcleo V – Direitos Humanos, acerca das medidas tomadas em procedimento de apuração de irregularidades em entidades de atendimento ao adolescente. (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

  • Circular CGJ n. 190/2019: Dispõe sobre o Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude. Compilação de normas e orientações acerca dos temas mais recorrentes na esfera da Infância e da Juventude
  • Lei n. 8.069/1990: Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências
  • Lei n. 12.594/2012. Institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional
  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Resolução CM n. 18/2019: Altera o art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, para que competências exercidas atualmente pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij, no âmbito do sistema socioeducativo e do sistema de justiça juvenil, passem formalmente a integrar o rol de competências do Núcleo V do órgão correicional
  • Resolução CNJ n. 77/2009. Dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes em conflito com a lei
  • Resolução CNJ n. 157/2012. Acrescenta o § 2º ao artigo 1º da Resolução nº 77, de 26 de maio de 2009
  • Resolução CNJ n. 188/2014. Altera dispositivos da Resolução CNJ n.º 77, de 26 de maio de 2009, que dispõe sobre a inspeção nos estabelecimentos e entidades de atendimento ao adolescente e sobre a implantação do cadastro nacional de adolescentes

  • Circular CGJ n. 144/2018: Dispõe sobre a edição da Orientação n. 64/2018-CGJ, que disciplina a formação, a tramitação e o arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE)
  • Circular CGJ n. 190/2019: Dispõe sobre o Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude. Compilação de normas e orientações acerca dos temas mais recorrentes na esfera da Infância e da Juventude
  • Lei n. 12.594/2012: Dentre outras disposições, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional
  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Orientação CGJ n. 64/2018: dispõe sobre a formação, a tramitação e o arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE)
  • Provimento CGJ n. 1/2017. Altera dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
  • Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, artigos 20 e 21
  • Resolução CM n. 18/2019: Altera o art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, para que competências exercidas atualmente pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij, no âmbito do sistema socioeducativo e do sistema de justiça juvenil, passem formalmente a integrar o rol de competências do Núcleo V do órgão correicional

  • Circular CGJ n. 144/2018: Dispõe sobre a edição da Orientação n. 64/2018-CGJ, que disciplina a formação, a tramitação e o arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE)
  • Circular CGJ n. 190/2019: Dispõe sobre o Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude. Compilação de normas e orientações acerca dos temas mais recorrentes na esfera da Infância e da Juventude
  • Lei n. 12.594/2012: Dentre outras disposições, institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase) e regulamenta a execução das medidas socioeducativas destinadas a adolescente que pratique ato infracional
  • Manual Prático do Juiz da Infância e da Juventude: Objetiva aprimorar os trabalhos realizados em primeiro grau, subsidiando as ações perfectibilizadas pelas Unidades Judiciais com competências para os feitos dessa fundamental área, no que diz respeito aos múltiplos aspectos que se apresentam diariamente (processuais, correicionais, gestão da unidade e governança)
  • Orientação CGJ n. 64/2018: dispõe sobre a formação, a tramitação e o arquivamento do processo de execução de medida socioeducativa (PEMSE)
  • Provimento CGJ n. 1/2017. Altera dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça
  • Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, artigos 20 e 21
  • Resolução CM n. 18/2019: Altera o art. 20 do Regimento Interno da Corregedoria-Geral da Justiça, para que competências exercidas atualmente pela Coordenadoria Estadual da Infância e da Juventude - Ceij, no âmbito do sistema socioeducativo e do sistema de justiça juvenil, passem formalmente a integrar o rol de competências do Núcleo V do órgão correicional