CAPÍTULO I - NORMAS E ATOS ADMINISTRATIVOS

Art. 1º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) é a consolidação de provimentos e atos administrativos de caráter geral e abstrato.

Art. 1º O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça (CNCGJ) é a consolidação de atos administrativos de caráter geral e abstrato. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 2º São atos do Corregedor-Geral da Justiça:

I – provimento: veicula regras de caráter geral e abstrato;

II – orientação: forma de interpretação e execução da norma;

III – portaria: formaliza medidas administrativas;

IV – circular: divulga matéria normativa ou administrativa para conhecimento geral;

V – ofício: ato de comunicação externa;

VI – ordem de serviço: transmite determinação interna quanto à maneira de conduzir serviços; e

VII – demais atos administrativos.

Art. 2º-A. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 3º As normas editadas pelo juiz de direito para atender às peculiaridades locais, observados os princípios da legalidade, oportunidade e necessidade, deverão ser arquivadas em pasta própria para eventual análise por ocasião das inspeções correicionais.

Art. 3º Para atender às peculiaridades locais, o juiz poderá, observados os princípios da legalidade, da oportunidade e da necessidade, editar portaria e ordem de serviço, que deverão ser arquivadas em pasta própria para eventual análise por ocasião das correições. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 3º. Para atender às necessidades locais, o juiz poderá, observados os princípios da legalidade, da oportunidade e da necessidade, editar portarias e ordens de serviço, que deverão ser arquivadas em pasta própria para eventual análise por ocasião das correições. (redação alterada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

§ 1º Deverá ser dada publicidade ao ato na comarca e no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça, com o seu envio, por meio eletrônico, ao Núcleo de Comunicação Institucional do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

§ 2º As portarias e ordens de serviço editadas ficam dispensadas de encaminhamento à Corregedoria para validação, a não ser por previsão normativa diversa. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

Art. 3º-A. Deverão ser encaminhadas à Corregedoria-Geral da Justiça para análise e validação, por intermédio da Central de Atendimento Eletrônico, as portarias editadas para regrar procedimentos relativos a: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

I - infância e juventude; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

II - execução penal; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

III - violência doméstica; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

IV - questões relacionadas com idosos; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

IV - questões relacionadas às pessoas idosas; (redação alterada por meio do Provimento n. 55, de 8 de dezembro de 2022) 

V - questões afetas a pessoas com deficiência; e/ou (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

VI - direitos fundamentais atinentes a essas matérias. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

§ 1º Ficam dispensados de encaminhamento os atos que versarem de maneira apenas incidental sobre algum dos temas elencados pelos incisos do caput, sem que, contudo, seu principal objeto lhes diga respeito. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

§ 2º A necessidade de encaminhamento não obstará a publicação do ato junto ao Diário da Justiça Eletrônico para que surta efeitos, sem necessidade de aguardar a validação deste órgão correicional. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

Art. 3º-B. Aplicam-se as disposições do presente Capítulo aos demais casos de edição de portarias e ordens de serviço especificados neste Código, salvo previsão diversa. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 16, de 9 de abril de 2021)

  • Ato Regimental n. 105/2010: altera o art. 2º do Ato Regimental n. 44/2001-TJ, que define as atribuições do Vice-Corregedor-Geral da Justiça
  • Diretrizes de Gestão de Unidade Judiciais - V4: documento que uniformiza diretrizes para administração de unidades de primeiro grau e expõe atos ordinatórios passíveis de delegação
     

  • Ato Regimental n. 105/2010: altera o art. 2º do Ato Regimental n. 44/2001-TJ, que define as atribuições do Vice-Corregedor-Geral da Justiça
  • Diretrizes de Gestão de Unidade Judiciais - V4: documento que uniformiza diretrizes para administração de unidades de primeiro grau e expõe atos ordinatórios passíveis de delegação