Subseção II - Extrajudicial

Art. 10. No âmbito do extrajudicial a correição será:

Art. 10. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I – ordinária: 

I – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

a) geral; e

a) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

b) periódica.

b) (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II – extraordinária; e

II – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III – especial de transmissão de acervo.

III – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. A correição pode ser realizada de forma virtual e presencial.

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 11. O calendário das correições gerais será publicado até 15 de fevereiro de cada ano e contemplará os órgãos judiciários e serventias a serem visitadas.

Art. 11. As correições ordinárias gerais serão designadas a critério do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial. (redação alterada por meio do Provimento n. 18, de 19 de dezembro de 2018)

Art. 11. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 12. A correição periódica será realizada pelo juiz diretor do foro em todas as serventias da comarca e na secretaria do foro, no período de 2 (dois) anos, que coincidirá com o mandato do Vice-Corregedor-Geral da Justiça.

Art. 12. A correição periódica será realizada anualmente pelo juiz diretor do foro em todas as serventias da comarca e na secretaria do foro. (redação alterada por meio do Provimento n. 18, de 19 de dezembro de 2018)

Art. 12. A correição periódica será realizada anualmente pelo juiz diretor do foro em todas as serventias notariais e registrais da comarca. (redação alterada por meio do Provimento n. 17, de 19 de fevereiro de 2020)

Art. 12. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 1º O calendário de correições será encaminhado à Corregedoria-Geral da Justiça até 31 de janeiro de cada ano.

§ 1º O calendário de correições será informado à Corregedoria-Geral da Justiça até 31 de janeiro de cada ano, mediante registro do evento no sistema de cadastro acessível na área restrita do extrajudicial. (redação alterada por meio do Provimento n. 5, de 31 de maio de 2017)

§ 1º O calendário de correições será informado ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial até 30 de novembro do exercício anterior, mediante registro do evento no sistema de cadastro acessível na área restrita do extrajudicial. (redação alterada por meio do Provimento n. 18, de 19 de dezembro de 2018)

§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 1º-A Os juízes diretores de foro da mesma região judiciária poderão editar portaria conjunta para formação de equipes de correição com servidores de suas comarcas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 19 de dezembro de 2018)

§ 1º-A (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 2º No primeiro ano, serão fiscalizadas pelo menos metade das serventias.

§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 18, de 19 de dezembro de 2018).

§ 3º Eventual correição extraordinária não será inserida no cômputo.

§ 3º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 4º No prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do encerramento da correição, o respectivo relatório será remetido à Corregedoria-Geral da Justiça.

§ 4º No prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar do encerramento da correição, o respectivo relatório deverá ser registrado no histórico da serventia no sistema de cadastro do extrajudicial. (redação alterada por meio do Provimento n. 5, de 31 de maio de 2017)

§ 4º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 5º O relatório da correição ordinária realizada na secretaria do foro deverá ser arquivado em pasta própria na referida unidade administrativa, sem prejuízo da adoção de medidas corretivas ou de aprimoramento dos serviços ali prestados. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 18, de 19 de dezembro de 2018)

§ 5º (redação revogada por meio do Provimento n. 17, de 19 de fevereiro de 2020).

Art. 12-A. O juiz diretor do foro e o juiz com competência em matéria de registros públicos realizarão anualmente correição ordinária periódica no gabinete e na secretaria do foro, para verificação da qualidade dos serviços administrativos atinentes ao foro extrajudicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 19 de fevereiro de 2020)

Art. 12-A. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 1º A correição na secretaria do foro ficará adstrita a aspectos condizentes com a competência da referida autoridade administrativa. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 19 de fevereiro de 2020)

§ 1º A (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 2º As portarias que estabelecerem os calendários de correição serão expedidas até 30 de novembro do exercício anterior. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 19 de fevereiro de 2020)

§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 3º Cópias das portarias mencionadas no § 2º serão autuadas no sistema de automação e os números de registro serão informados ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial mediante alimentação de ferramenta de controle ou, se inexistente, por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 19 de fevereiro de 2020)

§ 3º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 4º Na hipótese do § 2º, o juiz expedirá portaria única, quando houver apenas uma vara judicial na comarca. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 19 de fevereiro de 2020)

§ 4º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 5º Caso haja na comarca mais de um juiz com competência em matéria de registros públicos, será possível a edição de portaria conjunta para divulgação do calendário de correições mencionado no § 2º. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 19 de fevereiro de 2020)

§ 5º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 12-B. Os relatórios de correição serão autuados no sistema de automação e os autos serão submetidos à autoridade que presidiu a correição, a quem competirá deliberar sobre a necessidade de: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 19 de fevereiro de 2020)

Art. 12-B. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - implementação de medidas que conformem os serviços aos parâmetros normativos de regência; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 19 de fevereiro de 2020)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - cientificação da autoridade competente para apuração disciplinar da conduta de servidor. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 19 de fevereiro de 2020)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 12-C Serão informados ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, em até 5 (cinco) dias após o evento e mediante alimentação de ferramenta de controle ou, se inexistente, por meio da Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

Art. 12-C (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - os dados da portaria que divulgou o calendário das correições ordinárias periódicas nas serventias notariais e registrais e nas unidades de apoio; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - os números dos autos virtuais em que foram encartadas cópias dos relatórios correicionais. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. Eventuais alterações das informações deverão ser comunicadas do mesmo modo e em idêntico prazo. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 12-D As ações de fiscalização do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial e dos órgãos reguladores de 1º grau serão divulgadas, até o dia 10 (dez) do mês subsequente, na página eletrônica "Transparência Institucional" da Corregedoria-Geral da Justiça. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

Art. 12-D (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. O relatório conterá, no mínimo, os seguintes campos: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - tipo de correição; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - município de localização da serventia, ou comarca em que está sediada a unidade de apoio do órgão regulador; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III - identificação da serventia notarial ou registral, ou da unidade de apoio ao órgão regulador; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

III - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

IV - identificação do responsável pela serventia notarial ou registral; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

IV - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

V - número da portaria de divulgação do calendário ou, no caso das unidades de apoio, número dos autos virtuais em que consta o referido documento; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

V - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

VI - data de início da correição; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

VI - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

VII - data de término da correição; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

VII - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

VIII - número do procedimento em que foi encartada cópia do relatório correicional. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 38, de 18 de junho de 2020)

VIII - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 13. A correição ordinária consiste em atividade de rotina voltada à coleta de informações necessárias à instrução de procedimentos administrativos despidos de natureza disciplinar, ou à verificação da qualidade dos serviços, com ou sem a identificação de irregularidades.

Art. 13. A correição ordinária consiste em atividade de rotina voltada à: (redação alterada por meio do Provimento n. 58, de 30 de outubro de 2020)

Art. 13. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - coleta de informações necessárias à instrução de procedimentos administrativos despidos de natureza disciplinar, (redação acrescentada por meio do Provimento n. 58, de 30 de outubro de 2020)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - verificação da qualidade dos serviços ou atividades prestados, com ou sem a identificação de irregularidades. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 58, de 30 de outubro de 2020)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 1º. A correição ordinária poderá ser realizada, integral ou parcialmente, de maneira remota, quando o objetivo puder ser alcançado, dentre outras maneiras, por meio de: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 58, de 30 de outubro de 2020)

§ 1º. (redação revogada por meio do Provimento n. 47, de 5 de outubro de 2022) 

I - correio eletrônico; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 58, de 30 de outubro de 2020)§ 1º. (redação revogada por meio do Provimento n. 47, de 5 de outubro de 2022)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 47, de 5 de outubro de 2022)

II - aplicativo de comunicação social; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 58, de 30 de outubro de 2020)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 47, de 5 de outubro de 2022)

III - ferramenta de videoconferência; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 58, de 30 de outubro de 2020)

III - (redação revogada por meio do Provimento n. 47, de 5 de outubro de 2022)

IV - sistemas de apoio. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 58, de 30 de outubro de 2020)

IV - (redação revogada por meio do Provimento n. 47, de 5 de outubro de 2022)

§ 2º Na hipótese do § 1º, a equipe correicional deverá utilizar ferramentas institucionais, para transmissão e armazenamento das informações enviadas e recebidas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 58, de 30 de outubro de 2020)

§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 47, de 5 de outubro de 2022)

Art. 13-A A correição ordinária poderá ser realizada, integral ou parcialmente, de maneira remota. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 43, de 13 de setembro de 2022)

Art. 13-A (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 1º O procedimento observará a Política de Segurança da Informação do Poder Judiciário de Santa Catarina e poderá ser executado, dentre outras maneiras, por meio de: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 43, de 13 de setembro de 2022)

§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - correio eletrônico; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 43, de 13 de setembro de 2022)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - aplicativo de comunicação social; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 43, de 13 de setembro de 2022)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III - ferramenta de videoconferência; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 43, de 13 de setembro de 2022)

III - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

IV - sistemas de apoio. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 43, de 13 de setembro de 2022)

IV - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 2º Na impossibilidade de utilização dos instrumentos institucionais a que se refere o § 1º, o órgão regulador poderá utilizar mecanismos semelhantes, desde que o tráfego e o armazenamento de informações estejam em conformidade com as regras de segurança. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 43, de 13 de setembro de 2022)

§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 13-B O delegatário deverá fornecer estrutura adequada à fiscalização remota das atividades prestadas na serventia por qual é responsável, dentre elas: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 43, de 13 de setembro de 2022)

Art. 13-B (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I - designar preposto para recebimento das solicitações da equipe correcional; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 43, de 13 de setembro de 2022)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II - fornecer informações e cópia de documentos com antecedência razoável, em prazo a ser estabelecido pela equipe correcional e informado por meio de canal institucional; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 43, de 13 de setembro de 2022)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III - conceder acesso remoto ao sistema de automação adotado na serventia, com nível de permissão que assegure a visualização de atos e documentos correlatos. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 43, de 13 de setembro de 2022)

III - (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. A equipe correcional deverá utilizar ferramentas institucionais, para transmissão e armazenamento das informações enviadas e recebidas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 43, de 13 de setembro de 2022) 

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 14. A correição extraordinária, que ocorrerá a qualquer tempo, destina-se à apuração de fatos de cunho disciplinar, e obedecerá, no que couber, ao procedimento da correição ordinária.

Art. 14. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 15. Sempre que houver substituição do responsável pela serventia, o juiz diretor do foro realizará correição especial para transmissão do acervo.

Art. 15. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. A Corregedoria-Geral da Justiça elaborará manual específico com orientações gerais e modelos para a transmissão do acervo.

§ 1º A Corregedoria-Geral da Justiça elaborará manual específico com orientações gerais e modelos para a transmissão do acervo. (redação alterada por meio do Provimento n. 3, de 1º de abril de 2019)

§ 1º O Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial elaborará manual específico com orientações gerais e modelos para a transmissão do acervo. (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 2º A transmissão do acervo não garante ao transmitente o direito de indenização pelo estoque de Selos de Fiscalização. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 3, de 1º de abril de 2019)

§ 2º A (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 15-A. Em caso de mudança de endereço da sede da serventia, o novo responsável deverá apresentar plano logístico simples ao Diretor do Foro, ou ao servidor por ele designado, para que seja conferido e homologado. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 55, de 16 de novembro de 2021)

Art. 15-A. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 1º Compete ao novo responsável pelo acervo contratar o serviço de transporte para o deslocamento do acervo físico completo (livros, equipamentos, móveis, etc.) para o endereço da nova sede e arcar com as despesas decorrentes. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 55, de 16 de novembro de 2021)

§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 2º Compete ao diretor do foro realizar visita prévia ao novo local de endereço da sede, para conferência do cumprimento das disposições legais. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 55, de 16 de novembro de 2021)

§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 16. As correições virtuais serão realizadas por meio de sistemas de aferição da produtividade das unidades jurisdicionais e da qualidade dos serviços notariais e de registro e consistirão na análise dos dados captados pela Corregedoria-Geral da Justiça.

Art. 16. As correições virtuais serão realizadas por meio de sistemas de aferição da produtividade e da qualidade das atividades prestadas pelos delegatários de serventias notariais e registrais. (redação alterada por meio do Provimento n. 58, de 30 de outubro de 2020)

Art. 16. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. A atividade consistirá na análise dos dados comunicados ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 58, de 30 de outubro de 2020)

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

  • Circular CGJ n. 18/2013: Comunica o lançamento do Sistema de Inspeções Virtuais nos serviços de notas e de registros de Santa Catarina e dá detalhes do funcionamento da ferramenta.
  • Circular CGJ n. 251/2018: Sistema de Correições Integradas. Módulo unificado. homologação. Unificadas as funcionalidades dos diversos módulos do Sistema de Correições Integradas (SCI) e superada com sucesso a fase de testes, cumpre homologá-lo como ferramenta oficial para realização de correições ordinárias (gerais e periódicas) e extraordinárias, e fixar marco inicial para utilização da ferramenta.
  • Lei estadual n. 5.624/1979 (CDOJESC), arts. 389 e 394.
  • Circular CGJ n. 30/2022,  autos n. 0040602-62.2021.8.24.0710, que informa a respeito das limitações do SCI e das providências que estão tomadas para ajustá-lo às necessidades hodiernas, com especial menção à impossibilidade de um mesmo usuário ser inserido, simultaneamente, nos campos “Equipe Correcional” e “Secretaria do Foro”, sob pena de comprometimento do funcionamento do mencionado sistema, no que tange à evolução de fase do relatório.

  • Circular CGJ n. 116/2020. Extrajudicial. Fiscalização. Correições Ordinárias Gerais de 2020. Serventias notariais e registrais. Pandemia causada pelo Novo Coronavírus. Necessidade de socialização virtual. Impactos socioeconômicos. Contingenciamento de despesas (Resolução GP n. 14/2020). Suspensão das correições agendadas para os meses de março a junho de 2020 (Portaria CGJ n. 16/2020). Possibilidade de fiscalização por meio de videoconferência e outros meios virtuais, se necessário e mediante prévio agendamento. Manutenção das correições virtuais (CNCGJ, art. 16).
  • Circular CGJ n. 31/2021. Extrajudicial. Órgãos reguladores. Fiscalização. Correições Ordinárias Gerais. Divulgação de calendário. Contexto social de exceção. Restrições orçamentárias. Adiamento. Possibilidade de realização de ações fiscalizatórias de maneira avulsa e, se necessário, de forma remota, e em complemento às correições periódicas em execução.

  • Circular CGJ n. 41/2019. Foro extrajudicial. Fiscalização das serventias extrajudiciais. Juiz diretor do foro. Formação da equipe de apoio. Cargos efetivos e comissionados que exijam formação jurídica. Assessor de gabinete. Preenchimento dos requisitos. Possibilidade de edição de portaria conjunta para composição de equipe de assessores de gabinetes da mesma região judiciária.
  • Circular CGJ n. 126/2019. Foro extrajudicial. Sistema de cadastro do extrajudicial - sce. Registro de eventos no histórico da serventia pela secretaria do foro. Definição dos tipos de eventos que podem ser disponibilizados na pesquisa pública e seu prazo de exibição.
  • Circular CGJ n. 107/2020. Extrajudicial. Órgãos reguladores de 1º grau. Alegada disfunção no exercício das atribuições do cargo de chefe de secretaria do foro. Delineamento das funções. Pronunciamento da Administração. Inexistência de disfunção. Atividades inerentes ao cargo de chefe de secretaria do foro (CNCGJ, arts. 118 e 121). Precedente (Processo Administrativo n. 16062/2017).
  • Circular CGJ n. 250/2020. Extrajudicial. Órgãos reguladores. Fiscalização. Correição Ordinária. Controle de qualidade das atividades notariais e registrais. Parâmetros de verificação. Análise e seleção. Competência da autoridade fiscalizadora. Elevado número de quesitos. Complexidade. Projeto "Correições Ordinárias Gerais de 2019". Levantamento dos quesitos básicos e relevantes. Meta de Nivelamento n. 2/2018 da Corregedoria Nacional de Justiça. Atenção aos quesitos afetos à segurança tecnológica e predial. Novo referente para a definição do rol mínimo de quesitos. Autorização para análise pela equipe técnica. Ferramenta Conhecimento EXTRA. Identificação dos quesitos selecionados, com aposição de etiqueta "COP" e manutenção das demais, no intuito de favorecer eventual ampliação desse novo conjunto de parâmetros elementares.
  • Circular CGJ n. 281/2020. Extrajudicial. Órgãos reguladores. Fiscalização. Pandemia de Covid-19. Restrições sociais e econômicas. Suspensão de inúmeras correições ordinárias. Prática correicional que permite a fiscalização à distância das atividades prestadas nas serventias notariais e registrais. Análise de quesitos que independem da verificação presencial da realidade da serventia. Solicitação de documentos por correspondência eletrônica (e-mail) e utilização de aplicativo de comunicação social (criação de grupo temporário de whatsapp) para comunicação com o notário ou registrador. Iniciativa com contornos vanguardistas e com potencial para se tornar mais uma vertente da correição virtual, atualmente baseada nas informações enviadas ao Sistema do Selo de Fiscalização e ao Sistema de Cadastro do Extrajudicial. Designação de novas datas para execução do calendário de correições de 2020, durante o período da pandemia e com a adoção da metodologia proposta. Questão a ser analisada pelo juiz diretor do foro de cada comarca. 
  • Circular CGJ n. 330/2020. Extrajudicial. Órgãos reguladores. Fiscalização. Correições ordinárias periódicas. Ferramentas de controle. Meta de Nivelamento da Corregedoria Nacional. Preenchimento e/ou atualização dos dados atinentes às ações do corrente ano. Divulgação do calendário de 2021 (CNCGJ, art. 12, § 2º e art. 12-A, § 2º). Providências a serem realizadas até 30 de novembro do corrente ano.
  • Circular CGJ n. 331/2020. Divulgação do calendário de correições ordinárias periódicas de 2021 até 30 de novembro (CNCGJ, art. 12, § 1º e art. 12-A, § 2º). Prazo razoável para preparação das unidades fiscalizadas e para o estabelecimento da agenda de correições ordinárias gerais. Atividade de rotina de natureza formal. Possibilidade de ajuste posterior do calendário, na hipótese de não haver condições para execução da atividade fiscalizatória.

  • Circular CGJ n. 36/2020: Foro extrajudicial. Correição ordinária periódica. Secretaria do foro e gabinetes dos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos. Procedimento administrativo de controle interno. Encarte de certidões a respeito da existência de procedimentos e processos disciplinares relacionados aos servidores envolvidos. Dispensa. Exigência própria do procedimento de apuração disciplinar aplicável aos delegatários das atividades notariais e registrais. Necessidade do estabelecimento de regulamentação específica. Alteração do Provimento CGJ n. 10/2013, que institui o Código de Normas desta Corregedoria  

  • Circular CGJ n. 36/2020: Foro extrajudicial. Correição ordinária periódica. Secretaria do foro e gabinetes dos juízes diretores do foro e com competência em matéria de registros públicos. Procedimento administrativo de controle interno. Encarte de certidões a respeito da existência de procedimentos e processos disciplinares relacionados aos servidores envolvidos. Dispensa. Exigência própria do procedimento de apuração disciplinar aplicável aos delegatários das atividades notariais e registrais. Necessidade do estabelecimento de regulamentação específica. Alteração do Provimento CGJ n. 10/2013, que institui o Código de Normas desta Corregedoria  

  • Circular CGJ n. 187/2020. Extrajudicial. Correições ordinárias gerais e periódicas. Relatórios. Divulgação. Meta de nivelamento da Corregedoria Nacional de Justiça. Proteção aos dados pessoais. Consulta a outros órgãos correicionais. Ausência de uniformização quanto à forma de divulgação das ações de fiscalização. Necessidade de delineamento de procedimento mínimo. Alteração do Provimento n. 10/2013. Levantamento de informações para divulgação das ações de fiscalização. Ausência de ferramenta institucional que permita a administração conjunta pelos órgãos reguladores das atividades notariais e registrais. Emprego de medida paliativa até o implemento da solução tecnológica perseguida
  • Circular CGJ n. 258/2022 - autos n. 0078219-27.2019.8.24.0710 - divulga a data de disponibilização dos links de acesso ao “Sistema de Divulgação de Ações de Fiscalização – DAF” e ao relatório das ações de fiscalização a ser hospedado, na área restrita do Portal do Extrajudicial (https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial) e na página “Transparência Institucional” desta Corregedoria-Geral da Justiça, respectivamente

  • Circular CGJ n. 187/2020. Extrajudicial. Correições ordinárias gerais e periódicas. Relatórios. Divulgação. Meta de nivelamento da Corregedoria Nacional de Justiça. Proteção aos dados pessoais. Consulta a outros órgãos correicionais. Ausência de uniformização quanto à forma de divulgação das ações de fiscalização. Necessidade de delineamento de procedimento mínimo. Alteração do Provimento n. 10/2013. Levantamento de informações para divulgação das ações de fiscalização. Ausência de ferramenta institucional que permita a administração conjunta pelos órgãos reguladores das atividades notariais e registrais. Emprego de medida paliativa até o implemento da solução tecnológica perseguida
  • Circular CGJ n. 258/2022 - autos n. 0078219-27.2019.8.24.0710 - divulga a data de disponibilização dos links de acesso ao “Sistema de Divulgação de Ações de Fiscalização – DAF” e ao relatório das ações de fiscalização a ser hospedado, na área restrita do Portal do Extrajudicial (https://www.tjsc.jus.br/web/extrajudicial) e na página “Transparência Institucional” desta Corregedoria-Geral da Justiça, respectivamente

  • Circular CGJ n. 317/2020. Extrajudicial. Órgãos reguladores. Fiscalização. Correição Ordinária. Execução de maneira remota. Procedimento. Estabelecimento de regras gerais 
  • Circular CGJ n. 125/2021. Extrajudicial. Órgãos reguladores. Procedimentos internos. Propostas de aprimoramento. 1) Encaminhamento aos chefes de secretaria do foro de cópia das correspondências que divulgam atos normativos e que são endereçadas aos magistrados. Ações relacionadas à gestão do conhecimento, a serem também implementadas pelas autoridades locais. Disseminação de informações essenciais à capacitação técnico-jurídica dos servidores que auxiliam os órgãos de 1º grau. Alteração do texto padrão adotado na elaboração de minutas de decisão. 2) Identificação dos quesitos "COP" no próprio Sistema de Correição Integrada (SCI). Necessidade adicional de categorização dos itens do SCI com base nas características da serventia, uma vez que há itens que não se aplicam à realidade de determinadas unidades, em razão de características geográficas e socioeconômicas. Estabelecimento de funcionalidade que permita o agrupamento de quesitos com base em parâmetros (metadados) a serem criados pelos gestores da ferramenta, independentemente da especialidade ou categoria a que o item esteja vinculado. Manifestação da Diretoria de Tecnologia da Informação a respeito dos protocolos que deverão ser observados para implementação da citada proposta. Medida paliativa: inserção da etiqueta "COP" nos campos "Descrição" dos quesitos, para possibilitar que as equipes correcionais realizem a pesquisa dos itens com base no conteúdo da pergunta. Manutenção dos quesitos "1D" na ferramenta "Conhecimento EXTRA", em razão do volume e da diversidade, pelo menos até a manifestação da referida diretoria 
  • Circular CGJ n. 295/2022 - autos n. 0025241-05.2021.8.24.0710 - trata da revogação dos  §§ 1º e 2º do art. 13, em razão da edição do Provimento CGJ n. 43/2022.

  • Circular CGJ n. 3/2021. Extrajudicial. Órgãos reguladores. Fiscalização. Procedimento de Correição Ordinária. Execução por via remota. Realização de diligências para obtenção de elementos que permitam o estabelecimento de diagnóstico das práticas adotadas na serventia, com o consequente preenchimento dos quesitos do SCI. Compartilhamento de parâmetros do SCI ou de outras informações que possam transparecer o objeto da verificação não recomendável, sob pena de esvaziamento dos objetivos a serem alcançados com a correição ordinária. Orientação aos órgãos de 1º grau  

  • Circular CGJ n. 265/2022 - autos n. 0025241-05.2021.8.24.0710 - trata da execução do projeto “Procedimento de Correição Ordinária Remota

  • Circular CGJ n. 265/2022 - autos n. 0025241-05.2021.8.24.0710 - trata da execução do projeto “Procedimento de Correição Ordinária Remota

  • Circular CGJ n. 139/2015: Manual de Transmissão de Acervo das Serventias Extrajudiciais. Acompanhamento do Projeto. Lançamento oficial. Cumprimento de todas as etapas. Divulgação. Autos n. 0000065-73.2015.8.24.0600  
  • Circular CGJ n. 140/2015: Manual de Transmissão de Acervo das Serventias Extrajudiciais. Acompanhamento do Projeto. Lançamento oficial. Cumprimento de todas as etapas. Divulgação. Autos n. 0000065-73.2015.8.24.0600  
  • Circular CGJ n. 91/2020. Serventias extrajudiciais. Interino. Selo Digital de Fiscalização. Estoque. Indenização indevida. Aquisição através de verba pública. Aplicação ao caso do art. 15, § 2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, diante da necessidade de coibir a formação de estoques de selos de fiscalização com vistas a resgatar o valor despendido ao final da interinidade. Aquisição dos selos com receita da serventia vaga, o que constitui verba pública. Indevida disposição em ata de transmissão de acervo em sentido contrário. A atual interina não tem o dever de indenizar à antiga pelo valor dos selos existentes quando assumiu o encargo. Expedição de circular para orientar os juízes diretores do foro e com competência em registros públicos, bem como os chefes de secretaria do foro nas futuras transmissões de acervo