Subseção VII - Declarações de Suspeição por Motivo de Foro Íntimo

(redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)

(redação revogada por meio do Provimento n. 9, de 25 de fevereiro de 2022)

Art. 38-N. As comunicações de declaração de suspeição por motivo de foro íntimo dos juízes de primeiro grau serão autuadas na Corregedoria-Geral da Justiça, mensalmente, com a juntada nos mesmos autos de todas as declarações recebidas durante o mês, havendo conclusão ao Corregedor-Geral da Justiça no primeiro dia útil do mês subsequente. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)

Art. 38-N. (redação revogada por meio do Provimento n. 9, de 25 de fevereiro de 2022)

Art. 38-O. O Corregedor-Geral da Justiça, após análise quantitativa e qualitativa, arquivará a comunicação ou solicitará informações ao juiz, que deverá prestá-las no prazo de 15 (quinze) dias. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)

Art. 38-O. (redação revogada por meio do Provimento n. 9, de 25 de fevereiro de 2022)

Art. 38-P. O Corregedor-Geral da Justiça, na hipótese de solicitação de informações a que se refere o art. 38-O, em decisão: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)

Art. 38-P. (redação revogada por meio do Provimento n. 9, de 25 de fevereiro de 2022)

I - arquivará a comunicação, caso as informações apresentadas sejam julgadas suficientes; ou (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)

I - (redação revogada por meio do Provimento n. 9, de 25 de fevereiro de 2022)

II - determinará a autuação da comunicação, em caráter sigiloso, como pedido de providências, submetendo-o ao Conselho da Magistratura, se as informações não forem apresentadas ou forem julgadas insuficientes." (redação acrescentada por meio do Provimento n. 8, de 25 de maio de 2018)

II - (redação revogada por meio do Provimento n. 9, de 25 de fevereiro de 2022)

  • Circular CGJ n. 110/2018: Comunica aos Juízes de primeiro grau acerca da revogação da Circular CGJ n. 21/2009, mas orienta da persistência do dever de comunicação das declarações de suspeição por motivo de foro íntimo, que devem ser direcionadas à Corregedoria-Geral da Justiça (cgj.suspeicao@tjsc.jus.br), nos termos da decisão que acompanha esta Circular