Seção III - Reclamação Disciplinar

Art. 47. A reclamação disciplinar poderá ser formulada por qualquer interessado, perante a Corregedoria-Geral da Justiça, em desfavor de juiz ou servidor.

Art. 47. A reclamação disciplinar poderá ser formulada por qualquer interessado perante a Corregedoria-Geral da Justiça em desfavor de: (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

I – juiz do 1º grau de jurisdição; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

II – servidor lotado no Órgão Correicional; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

III – titulares e seus substitutos em função de serventia judicial não oficializada; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

IV – auxiliares da justiça não pertencentes ao quadro do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 48. O reclamante, além dos requisitos exigidos pelo artigo 22, deve indicar a falta ou a infração atribuída ao agente público. 

Parágrafo único. A denúncia anônima será autuada como sindicância. 

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 49. A reclamação será extinta, liminarmente, quando:

I – a matéria for flagrantemente estranha ao objeto da Corregedoria-Geral da Justiça ou às suas finalidades;

I – a matéria for estranha à competência da Corregedoria-Geral da Justiça; (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

II – o pedido for manifestamente improcedente;

III – os elementos mínimos para a compreensão da controvérsia não estiverem presentes; 

IV – o interesse público estiver ausente; e

V – a matéria for jurisdicional. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 50. Não extinta liminarmente a reclamação, o Corregedor-Geral da Justiça poderá:

I – ouvir o reclamado, que terá o prazo de 15 (quinze) dias para prestar esclarecimentos, facultada a juntada de documentos;

I – ouvir o reclamado, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para prestar esclarecimentos, facultada a juntada de documentos; (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

II – instaurar sindicância para apuração dos fatos noticiados; e

III – propor a instauração de processo administrativo.

Art. 51. O reclamante será cientificado do recebimento da reclamação.

Art. 52. A reclamação poderá ser extinta, a qualquer tempo, se:

I – considerado satisfatório o esclarecimento dos fatos e justificada a conduta;

II – o fato narrado não configurar infração disciplinar;

III – ocorrer a perda de objeto; e

IV – estiver extinta a pretensão punitiva.

Art. 53. O Corregedor-Geral da Justiça determinará o envio dos autos à autoridade competente quando não for o responsável por realizar o juízo de valor acerca da instauração de sindicância ou da proposição de processo administrativo disciplinar, com ciência aos interessados.

  • Resolução CNJ n. 135/2011: Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências
  • Resolução CNJ n. 233/2016: Dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus

  • Circular CGJ n. 11/2021: Comunica aos Magistrados e aos Chefes de Cartório de Primeiro Grau de Jurisdição a implementação do sistema PJeCor a partir do dia 1º de fevereiro de 2021, para o processamento das representações por excesso de prazo e dos procedimentos de natureza disciplinar no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça
  • Provimento CGJ n. 02/2021: Define a implantação do sistema do Processo Judicial Eletrônico (PJeCor) no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina e dispõe sobre a sua utilização
  • Provimento CGJ n. 05/2021: Atualiza o Provimento n. 2/2021, expedido em 25 de janeiro de 2021, que implementou o Sistema PJE COR
  • Resolução CNJ n. 135/2011: Dispõe sobre a uniformização de normas relativas ao procedimento administrativo disciplinar aplicável aos magistrados, acerca do rito e das penalidades, e dá outras providências