CAPÍTULO VIII - COMUNICAÇÕES DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA

Art. 95. As comunicações da Corregedoria-Geral da Justiça serão encaminhadas via malote digital às unidades organizacionais credenciadas.

Art. 95. As comunicações no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça serão recebidas e encaminhadas via malote digital às unidades organizacionais credenciadas ou, na impossibilidade, por qualquer meio idôneo, preferencialmente eletrônico. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 95. As comunicações no âmbito da Corregedoria-Geral da Justiça serão recebidas e encaminhadas, preferencialmente, por meio eletrônico. (redação alterada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

Parágrafo único. Na impossibilidade de utilização do malote digital, as comunicações serão feitas por qualquer meio idôneo.

Parágrafo único. As comunicações encaminhadas à Corregedoria na forma digital dispensam o reenvio em meio físico. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

§1º As comunicações encaminhadas à Corregedoria na forma digital dispensam o reenvio em meio físico. (redação alterada por meio do Provimento n. 5, de 31 de maio de 2017)

§ 2º. Não há necessidade de encaminhar ao respectivo Juiz Diretor do Foro e à Corregedoria-Geral da Justiça expedientes que veiculem dados já contemplados no sistema de cadastro do extrajudicial, salvo determinação específica. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 31 de maio de 2017)

§ 2º. (redação revogada por meio do Provimento n. 7, de 26 de abril de 2019)

Art. 95-A. Salvo disposição em sentido contrário, as comunicações, requerimentos, reclamações, consultas e demais demandas dirigidas ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial deverão ser feitas via Central de Atendimento Eletrônico, disponível no portal eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 7, de 26 de abril de 2019)

Parágrafo único. O correto registro de eventos relacionados às serventias extrajudiciais no Sistema de Cadastro do Extrajudicial dispensa a comunicação eletrônica. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 7, de 26 de abril de 2019)

Art. 95-A. Salvo disposição em sentido contrário, as comunicações, requerimentos, reclamações, consultas e demais demandas dirigidas ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial ou aos órgãos reguladores de 1º grau deverão ser feitas via Central de Atendimento Eletrônico, disponível no portal eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça. (redação alterada por meio do Provimento n. 6, de 01 de fevereiro de 2022) 

Art. 95-A. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. As demandas de delegatários, órgãos reguladores e servidores do Poder Judiciário devem ser encaminhadas por meio da área de acesso restrito da Central. (redação alterada por meio do Provimento n. 6, de 01 de fevereiro de 2022)

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Art. 95-B. O registro de eventos relacionados às serventias no Sistema de Cadastro do Extrajudicial dispensa a comunicação eletrônica ao órgão regulador. (redação acrescentada por meio do Provimento n.6, de 01 de fevereiro de 2022)

Art. 95-B. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

  • Circular CGJ n. 161/2015: Divulga nova versão do Sistema de Cadastro dos serviços notariais e de registro e determina atualização dos dados, pelos delegatários, no prazo de 10 (dez) dias. Autos n. 0010903-80.2012.8.24.0600
  • Circular CGJ n. 125/2016. Divulga nova versão do Sistema de Cadastro do Extrajudicial. Projeto de larga dimensão. Inclusão do novo perfil de acesso para juiz corregedor permanente/secretário de foro. Alterações no perfil existente do delegatário. Determinação para todos os usuários acessarem o manual de ajuda de preenchimento do sistema. Determinação aos secretários de foro para inserirem os eventos de alçada da comarca pelo perfil criado. Determinação aos notários e registradores para atualizarem os dados cadastrais no prazo de 10 (dez) dias. Autos n.0010903-80.2012.8.24.0600
  • Circular CGJ n. 63/2017:Lançamento de nova versão do Sistema de Cadastro do Extrajudicial. Previsão para ocorrência em 5 de junho de 2017. Aprimoramentos nos perfis do delegatário e do juiz corregedor permanente/secretário do foro. Perfil delegatário: inclusão de aba específica para prestação de contas e necessidade de verificação e atualização das informações nas demais abas. Perfil juiz corregedor permanente/secretário do foro: inclusão de novos tipos de evento. Necessidade de edição de provimento para alteração de dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e emissão de circular para divulgação. Autos n. 0010903-80.2012.8.24.0600
  • Circular CGJ n. 119/2017: Integração do Núcleo IV à Central de Atendimento Eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Santa Catarina. Modificação dos artigos do Código de Normas atinentes ao tema. Comunicação aos interessados. Remessa ao Núcleo II. Arquivamento. Autos n. 0001219-58.2017.8.24.0600  
  • Circular CGJ n. 93/2019. Foro extrajudicial. Utilização da central de atendimento eletrônico como meio oficial de comunicação. Revisão do provimento CGJ n. 7/2019. disposições dissonantes com a Resolução CM n. 1/2019 e com o Provimento CGJ n. 3/2019. Revogação de dispositivos do provimento CGJ n. 7/2019
  • Circular CGJ n. 126/2019. Foro extrajudicial. Sistema de cadastro do extrajudicial - sce. Registro de eventos no histórico da serventia pela secretaria do foro. Definição dos tipos de eventos que podem ser disponibilizados na pesquisa pública e seu prazo de exibição
  • Circular CGJ n. 45/2021: Central de Atendimento Eletrônico. Notários e registradores do Estado de Santa Catarina. Informação quanto ao procedimento adequado. Necessidade de autenticação prévia na área restrita no preenchimento do formulário eletrônico. Identificação da origem da demanda e destino da solução a ser empregada. Providência que oferece utilidade, segurança e eficiência no trânsito de informações
  • Provimento CGJ n. 21/2011: Trata da adoção do Sistema Hermes - Malote Digital, no âmbito do serviço notarial e de registro
  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 5/2013: Dispõe sobre a utilização do sistema Malote Digital na comunicação oficial por meio eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
  • Resolução TJ n. 22/2019: Cria o Sistema de Cadastro do Extrajudicial - SCE, define-o como repositório oficial de informações e documentos relacionados aos serviços notariais e de registro do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e estabelece a competência dos perfis de acesso para atualizar dados do sistema
  • Resolução CNJ n. 100/2009: Dispõe sobre a comunicação oficial, por meio eletrônico, no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências