CAPÍTULO II - SECRETARIA DO FORO

Art. 118. O chefe de secretaria do foro manterá controle sobre:

I – exercício dos juízes; 

I – (redação revogada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

II – escala de plantão;

III – visitas e correições de competência da direção do foro;

IV – posse, exercício, lotação e matrícula de servidores e de delegados;

V – frequência e pontualidade;

VI – sindicâncias e processos administrativos disciplinares instaurados na comarca;

VII – procedimento (preliminar ou preparatório) e processo administrativo disciplinar em face de notários e oficiais de registro, em tramitação na comarca;

VII – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

VIII – consulta e suscitação de dúvidas oriundas de serventias extrajudiciais;

VIII – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

IX – atos administrativos expedidos pela direção do foro;

X – armas e objetos apreendidos; 

XI – patrimônio, finanças e serviços;

XII – avisos de recebimentos não devolvidos pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT); e

XII – (redação revogada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

XIII – correspondências expedidas e recebidas pela direção do foro.

Parágrafo único. O chefe de secretaria deverá registrar os eventos relacionados ao extrajudicial no histórico da serventia, no sistema de cadastro do extrajudicial, dispensado o envio por meio eletrônico uma vez que a comunicação se dá on-line. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 5, de 31 de maio de 2017)

Parágrafo único. O chefe de secretaria deverá registrar os eventos relacionados ao extrajudicial no histórico da serventia, no Sistema de Cadastro do Extrajudicial. (redação alterada por meio do Provimento n. 7, de 26 de abril de 2019)

Art. 119. O controle poderá ser feito por qualquer meio seguro, físico (livro ou pasta) ou eletrônico, quando disponibilizado.

Parágrafo único. O livro ou pasta deve possuir termo de abertura e de encerramento, que conterá o número de ordem, a finalidade, o número de folhas, a declaração de estarem rubricadas, a denominação do cartório, a data, o nome e a assinatura do auxiliar e o visto do juiz.

Art. 120. O chefe de secretaria deverá, a cada 45 (quarenta e cinco) dias, emitir relatório de avisos de recebimento não devolvidos e oficiar à ECT para solicitar esclarecimentos.

Art. 120. (redação revogada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

Parágrafo único. Ausente resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, ou comunicado o extravio, o chefe de secretaria deverá noticiar à Diretoria de Infraestrutura do Tribunal de Justiça e ao cartório respectivo.

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 45, de 02 de setembro de 2021)

Art. 121. O chefe de secretaria é responsável pela emissão de certidão relativa à questão administrativa afeta à competência da direção do foro. 

Art. 122. Recebida ordem de comunicação de indisponibilidade de bem, na forma do artigo 99 deste código, o chefe de secretaria remeterá, por meio do Sistema Hermes – Malote Digital, tal expediente às serventias extrajudiciais de todo o Estado.

Art. 122. (redação revogada por meio do Provimento n. 13, de 2 de dezembro de 2014)

§ 1º A solicitação proveniente dos demais órgãos públicos será processada pela Corregedoria-Geral da Justiça.

§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 13, de 2 de dezembro de 2014).

§ 2º A solicitação dirigida às serventias localizadas em outra unidade da federação deverá ser devolvida ao órgão requerente, a quem competirá remetê-la diretamente à respectiva Corregedoria-Geral da Justiça. 

§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 13, de 2 de dezembro de 2014).

Art. 123. O mesmo procedimento será observado na hipótese de comunicação de ordem de levantamento da medida restritiva. 

Art. 123. (redação revogada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Art. 124. O pedido de localização de assento civil será processado na forma estabelecida no Livro I, Título I, Capítulo V, Seção II deste código.

Art. 124. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023).

  • Resolução TJ n. 06/2021. Institui o Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade da Documentação Administrativa e de Apoio à Atividade Forense do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, disciplina sua aplicação e dá outras providências
  • Resolução CM n. 12/2010. Dispõe sobre o plantão circunscricional no Primeiro Grau de Jurisdição
  • Resolução CM n. 06/2014. Dispõe sobre o plantão diário de oficiais de justiça avaliadores no Primeiro Grau de Jurisdição
  • Manual Eproc. Orienta sobre o cadastro e controle de bens apreendidos
    Resolução Conjunta GP/CGJ n. 09/2021. Regulamenta a cadeia de custódia de armas de fogo, munição e produtos afins apreendidos no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
  • Orientação CGJ n. 30/2010. Orienta sobre os procedimentos a serem adotados para o Cadastro e Controle de Bens no sistema Eproc
  • Circular CGJ n. 161/2015: Divulga nova versão do Sistema de Cadastro dos serviços notariais e de registro e determina atualização dos dados, pelos delegatários, no prazo de 10 (dez) dias. Autos n. 0010903-80.2012.8.24.0600
  • Circular CGJ n. 62/2016. Divulga nova versão do Sistema de Cadastro do Extrajudicial em conjunto com alteração do modo de acesso ao ambiente restrito, regrado pelo Provimento n. 5/2016, e determina atualização dos dados cadastrais, pelos delegatários, no prazo de 10 (dez) dias. Autos n. 0010903-80.2012.8.24.0600.
  • Circular CGJ n. 63/2017:Lançamento de nova versão do Sistema de Cadastro do Extrajudicial. Previsão para ocorrência em 5 de junho de 2017. Aprimoramentos nos perfis do delegatário e do juiz corregedor permanente/secretário do foro. Perfil delegatário: inclusão de aba específica para prestação de contas e necessidade de verificação e atualização das informações nas demais abas. Perfil juiz corregedor permanente/secretário do foro: inclusão de novos tipos de evento. Necessidade de edição de provimento para alteração de dispositivos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, e emissão de circular para divulgação. Autos n. 0010903-80.2012.8.24.0600
  • Circular CGJ n. 126/2019. Foro extrajudicial. Sistema de cadastro do extrajudicial - sce. Registro de eventos no histórico da serventia pela secretaria do foro. Definição dos tipos de eventos que podem ser disponibilizados na pesquisa pública e seu prazo de exibição