Subseção I - Requerimento e Requisição de Certidões

Art. 156. Qualquer interessado poderá requerer a expedição de certidão, no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça ou, pessoalmente, na distribuição da comarca. 

Art. 156. As certidões judiciais expedidas no âmbito do primeiro grau de jurisdição são regulamentadas por normativo institucional próprio, o qual será objeto de orientação e fiscalização por parte desta Corregedoria-Geral da Justiça. (redação alterada por meio do Provimento n. 18, de 17 de março de 2023) 

Parágrafo único. É defeso fornecer relação de processos distribuídos em nome das partes ou de procuradores.

Parágrafo único (redação revogada por meio do Provimento n. 18, de 17 de março de 2023) 

Art. 157. O distribuidor manterá pasta para arquivamento de pedido de certidões e de procurações exigidas.

Art. 157. (redação revogada por meio do Provimento n. 18, de 17 de março de 2023)

Art. 158. A certidão requisitada mediante determinação judicial deverá informar todos os registros constantes em nome da pessoa, inclusive feitos arquivados definitivamente.

Art. 158. (redação revogada por meio do Provimento n. 18, de 17 de março de 2023)

Art. 159. A taxa para a emissão de certidão será exigida, salvo disposição contrária.

Art. 159. (redação revogada por meio do Provimento n. 18, de 17 de março de 2023)

Art. 160. As certidões serão expedidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contado da data do pedido.

Art. 160. (redação revogada por meio do Provimento n. 18, de 17 de março de 2023)

Art. 161. As certidões não retiradas pelos interessados dentro de 30 (trinta) dias, contados da sua expedição, serão inutilizadas.

Art. 161. (redação revogada por meio do Provimento n. 18, de 17 de março de 2023)

  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013. Dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
  • Resolução CNJ n. 121/2010. Dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências

  • Resolução Conjunta GP/CGJ n. 3/2013. Dispõe sobre a tramitação do processo eletrônico no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina e dá outras providências
  • Resolução CNJ n. 121/2010. Dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores, expedição de certidões judiciais e dá outras providências
  • Orientação CGJ n. 45/2013. Dispõe sobre a solicitação de pedidos de emissão de certidões