Subseção I - Coordenador da Central de Mandados

Art. 183. A central de mandados será coordenada por servidor lotado na comarca, designado pelo juiz diretor do foro, a quem compete:

I – gerenciar todas as atividades da central, mantendo atualizados os registros no sistema informatizado, procedendo às baixas respectivas;

II – fiscalizar o cumprimento dos mandados pelos oficiais de justiça; e

III – administrar a distribuição e a redistribuição de mandados.

Art. 184. No último dia do mês, o coordenador da central de mandados verificará os mandados não devolvidos dentro dos prazos assinalados e apresentará relação ao juiz da respectiva unidade e à direção do foro, para providências.

Art. 184. No último dia do mês o coordenador da central onde o mandado deve ser cumprido verificará os mandados não devolvidos dentro dos prazos assinalados, inclusive das centrais compartilhadas, e apresentará relação ao juiz diretor do foro da comarca de cumprimento. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

Parágrafo único. Caso inexista central de mandados, o chefe de cartório cumprirá o disposto no caput deste artigo.

§ 1º A direção do foro encaminhará a relação dos mandados não cumpridos vinculados às unidades que integram a comarca e efetuará a cobrança em relação aos recebidos pelos sistemas de centrais de mandado compartilhadas. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

§ 2º Constatada a existência de mandados não devolvidos dentro dos prazos assinalados em centrais compartilhadas, o chefe de cartório da unidade de origem do mandado solicitará à central de mandados de destino a devolução com o devido cumprimento. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

§ 3º Permanecendo mandados não devolvidos após a solicitação prevista no § 2º deste artigo, o chefe de cartório dará ciência ao juiz da unidade, a quem incumbirá solicitar providências à direção do foro da comarca de destino. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

§ 4º Caso não exista central de mandados, o chefe de cartório cumprirá o disposto neste artigo. (redação alterada por meio do Provimento n. 1, de 1º de fevereiro de 2017)

  • Resolução CM n. 19/2014: Dispõe sobre o compartilhamento das centrais de mandados para distribuição e cumprimento dos mandados expedidos no primeiro grau de jurisdição