CAPÍTULO VII - SERVIÇO SOCIAL

(redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 04 de outubro de 2019)

Art. 197-A. A distribuição dos processos entre os assistentes sociais será administrada e efetuada no âmbito de seu próprio setor de atuação, sob supervisão e fiscalização da Direção do Foro. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 04 de outubro de 2019)

Parágrafo único. Admite-se a divisão do setor em competências específicas, desde que respeitado o equilíbrio numérico entre as forças de trabalho envolvidas na análise de cada matéria. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 04 de outubro de 2019)

Art. 197-B. Serão cumpridas pelos assistentes sociais, prioritariamente, as determinações judiciais relacionadas: (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 04 de outubro de 2019)

I - aos processos e aos procedimentos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente, com preferência, dentre esses, às medidas de proteção e aos processos de perda ou suspensão do poder familiar que possuam criança ou adolescente em serviço de acolhimento institucional ou familiar ou, por qualquer forma, afastado do núcleo familiar; (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 04 de outubro de 2019)

II – às situações de risco de morte, violência doméstica, abuso sexual, pessoas com deficiência e idosos; e (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 04 de outubro de 2019)

II – às situações de risco de morte, violência doméstica, abuso sexual, pessoas com deficiência e pessoas idosas; e (redação alterada por meio do Provimento n. 55, de 8 de dezembro de 2022) 

III - às demais situações que, por lei, demandam atendimento prioritário. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 04 de outubro de 2019)

Art. 197-C. Caso não seja suficiente o prazo concedido para elaboração de estudo técnico, o profissional poderá requerer dilação ao Magistrado que determinou a realização da diligência. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 04 de outubro de 2019)

Art. 197-D. O assistente social forense comprometer-se-á com a elaboração e a finalização de todos os trabalhos técnicos que lhe forem encaminhados mediante determinação judicial. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 04 de outubro de 2019)

Art. 197-E. Na hipótese de afastamentos do assistente social por período superior a 15 (quinze) dias, os processos ao seu encargo serão redistribuídos entre os demais integrantes do setor, com registro da respectiva quantidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 04 de outubro de 2019)

Art. 197-F. Quando do retorno às funções, o assistente social receberá redistribuição prioritária de processos até a quantidade registrada na sua saída, referida no artigo anterior, e, após atingido tal número, segundo o critério de distribuição estabelecido pelo setor, nos termos do art. 197-A. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 04 de outubro de 2019)

Art. 197-G. O serviço social apresentará, anualmente, relatório das atividades com avaliação do trabalho realizado e eventual proposta de aperfeiçoamento à Direção do Foro e aos Magistrados atendidos pelo setor. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 17, de 04 de outubro de 2019)

  • Provimento CGJ n. 17/2019. Estabelece a forma de distribuição e de enfrentamento das demandas judiciais pelos assistentes sociais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive no âmbito de suas substituições, e dá outras providências

  • Provimento CGJ n. 17/2019. Estabelece a forma de distribuição e de enfrentamento das demandas judiciais pelos assistentes sociais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive no âmbito de suas substituições, e dá outras providências

  • Provimento CGJ n. 17/2019. Estabelece a forma de distribuição e de enfrentamento das demandas judiciais pelos assistentes sociais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive no âmbito de suas substituições, e dá outras providências

  • Provimento CGJ n. 17/2019. Estabelece a forma de distribuição e de enfrentamento das demandas judiciais pelos assistentes sociais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive no âmbito de suas substituições, e dá outras providências

  • Provimento CGJ n. 17/2019. Estabelece a forma de distribuição e de enfrentamento das demandas judiciais pelos assistentes sociais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive no âmbito de suas substituições, e dá outras providências

  • Provimento CGJ n. 17/2019. Estabelece a forma de distribuição e de enfrentamento das demandas judiciais pelos assistentes sociais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive no âmbito de suas substituições, e dá outras providências

  • Provimento CGJ n. 17/2019. Estabelece a forma de distribuição e de enfrentamento das demandas judiciais pelos assistentes sociais do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, inclusive no âmbito de suas substituições, e dá outras providências