Seção VI - Escritura de Separação, Divórcio ou Conversão da Separação Judicial em Divórcio

Art. 816-A. Havendo filhos comuns do casal, menores ou incapazes, será permitida a lavratura da escritura de separação, divórcio ou a conversão da separação judicial em divórcio, desde que devidamente comprovada a prévia resolução judicial de todas as questões referentes a guarda, visitação e alimentos dos mesmos, o que deverá ficar consignado no corpo da escritura. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 21 de agosto de 2015)

Art. 816-A. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

Parágrafo único. Na dúvida quanto às questões de interesse do menor ou incapaz, o tabelião submeterá a questão à apreciação do juiz prolator da decisão. (redação acrescentada por meio do Provimento n. 9, de 21 de agosto de 2015)

Parágrafo único. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

  • Emenda Constitucional n. 66/2010
  • LCE n. 755/2019, arts. 39, XXIX, e 44
  • Resolução CNJ n. 35/2007, art. 33, d, 34, e 47: Disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.