CAPÍTULO V - CENTRAL NACIONAL DE PROTESTOS

Art. 898. Os tabelionatos de protesto deverão enviar, isento de qualquer pagamento, ao Instituto de Estudo de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Santa Catarina (IEPTB-SC) relação diária dos protestos lavrados por falta de pagamento, bem como dos protestos cancelados, indicando-se os seguintes dados:

Art. 898. (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

I – nome do devedor;

I – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

II – número de inscrição no CNPJ ou CPF do devedor;

I – (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

III – valor e número do título; e

III – (redação revogada por meio do Provimento n. 10, de 24 de agosto de 2015)

IV – livro e folha de protesto.

IV – (redação revogada por meio do Provimento n. 10, de 24 de agosto de 2015)

§ 1º O IEPTB-SC deverá permitir pela rede Internet consulta livre e gratuita aos interessados acerca da existência ou não de protestos lavrados em desfavor de qualquer pessoa.

§ 1º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 2º Para a realização da consulta, que será permitida somente se feita de forma individual por cada interessado, deverão ser informados o CPF ou o CNPJ dos interessados, e o resultado limitar-se-á a informar a existência ou não de protesto em desfavor do consultado e, em caso positivo, em qual tabelionato de protesto consta o registro.

§ 2º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)

§ 3º Para a obtenção de maiores informações a respeito do protesto deverá o interessado solicitar a competente certidão.

§ 3º (redação revogada por meio do Provimento n. 38, de 30 de novembro de 2023)