Perguntas frequentes

Após o preenchimento do formulário de cadastramento/credenciamento estadual, a documentação será analisada pela COJEPEMEC no prazo de até 30 (trinta) dias, sendo o cadastro, caso aprovado, disponibilizado imediatamente no portal institucional.

As partes podem, de comum acordo escolher o facilitador, que deve ser obrigatoriamente capacitado. Caso não haja a escolha a nomeação é feita pelo juiz (Ofício-Circular COJEPEMEC n. 11/2019).

Sim. Servidores do Poder Judiciário, devidamente capacitados, poderão ser conciliadores e mediadores, desde que voluntários. Atuarão mediante designação do magistrado a que estejam vinculados. A atuação do interessado fica condicionada à compatibilidade com a carga horária de trabalho.

Sim. Atuação do bacharel em direito como conciliador ou mediador devidamente cadastrado perante a COJEPEMEC é considerada atividade jurídica e poderá ser contabilizada para fins de concurso público, respeitada a atuação mensal de 16 horas, com contagem anual.

O estudante não pode atuar como mediador, diante da exigência de graduação há pelo menos 2 anos em curso superior. No entanto, permite-se a atuação do estudante de ensino superior como conciliador, desde que ele esteja capacitado, na forma da Resolução CNJ n. 125/2010, cabendo ao juiz coordenador zelar para que os casos encaminhados a esses conciliadores sejam compatíveis com suas experiências pessoais e profissionais.

Em princípio, não existe vínculo empregatício de mediadores judiciais e conciliadores com o Tribunal.

A validação de cursos realizados por entidades privadas deve ser requerida à COJEPEMEC. 

Dúvidas e sugestões