Apresentação

A Conciliação e a Mediação são métodos consensuais de solução de conflitos nos quais as partes são incentivadas a resolver os litígios de forma autônoma, respeitosa e harmônica. Sem dúvida, são os instrumentos eficazes e efetivos de pacificação social, que possibilitam solucionar uma demanda com rapidez, com menos custos e desgastes.

É um serviço prestado pelo Poder Judiciário à disposição da população no âmbito pré-processual e processual, em primeiro e segundo grau de jurisdição.

As sessões são pautadas pela imparcialidade dos conciliadores e mediadores, pela autonomia da vontade das partes, pela confidencialidade das informações produzidas no curso do procedimento e pela simplicidade e oralidade.

Os conciliadores e mediadores judiciais atuam como auxiliares da Justiça. São previamente cadastrados, selecionados e capacitados por meio de cursos específicos, seguindo as diretrizes da Escola Nacional de Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM.

Qualquer pessoa que seja parte em processo judicial pode optar por um método consensual de solução de conflitos. A solicitação pode ser requerida por intermédio do advogado, que informará no processo por petição, pessoalmente no fórum local ou através da Coordenadoria, por e-mail ou telefone.

Qual a diferença entre Conciliação e Mediação?

Na Conciliação o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito. Já na Mediação o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas mesmas proponham soluções.

Quais as vantagens da Conciliação?

Propicia às partes a solução de suas avenças, com respeito mútuo e de forma harmoniosa. Estimula a pacificação social sem depender da intervenção do Poder Judiciário. Proporciona economia financeira tanto às partes, com as custas processuais e honorários advocatícios, quanto aos cofres públicos, em razão dos gastos que envolvem a tramitação de um processo.

Acesso ao Portal da Conciliação e Mediação do Conselho Nacional de Justiça - CNJ