Mediação familiar

Apresentação

O Serviço de Mediação Familiar é uma forma de resolução de conflitos, na qual os interessados solicitam ou aceitam a intervenção de um mediador, imparcial e qualificado, permitindo que os conflitantes tomem decisões por si mesmos e encontrem soluções duradouras e mutuamente aceitáveis, que contribuam para a reorganização da vida pessoal e familiar.

Cadastro de Serviço de Mediação Familiar

O cadastro de Serviços de Mediação Familiar deve ser efetuado por meio do formulário disponibilizado para este fim.

Legislação

  • Resolução n. 11/2001-TJ: Dispõe sobre a instituição do Serviço de Mediação Familiar
  • Resolução n. 27/2009-TJ: Altera o art. 1º da Resolução n. 11/2001-TJ
  • Lei n. 13.140/2015: Dispõe sobre a mediação entre particulares como meio de solução de controvérsias e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública

Serviços de mediação familiar em funcionamento

Perguntas frequentes

Questões familiares relacionadas à divórcio, pensão alimentícia, dissolução de união estável, divisão de bens, regulamentação de visitas, guarda de menores, investigação de paternidade, dentre outras.

Pessoas com capacitação específica (Resolução CNJ n. 125/2010), com graduação preferencialmente nas áreas de serviço social, psicologia, direito e pedagogia.

Depende de cada caso. Geralmente as questões familiares exigem mais de uma sessão de mediação.

Por ser a sessão de mediação um processo conjunto e cooperativo para resolução do conflito, é necessária a participação dos cônjuges, conviventes ou parentes.