A conciliação no Tribunal de Justiça foi instituída com o objetivo de cumprir a exigência constitucional de celeridade na prestação jurisdicional, mediante a designação de audiências conciliatórias no segundo grau de jurisdição.

São funções da Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau:

  • preparar as sessões conciliatórias itinerantes (art. 6º da Resolução TJ n.4);
  • lavrar o termo de conciliação; e
  • encaminhar o termo de conciliação para homologação pelo Desembargador Relator do processo.

Desembargadora

Janice G.G. Ubialli.

Conciliadores Honorários

Carlos Boabaid Filho
Eleazar Miguel do Nascimento
José Trindade dos Santos
Orli de Ataíde Rodrigues
Oziel Francisco de Sousa
Roberto Ramos Alvim
Samir Oseas Saad
Vanderlei Romer

  • Resolução n. 11/2005-TJ: Institui o Núcleo de Conciliação no âmbito do Tribunal de Justiçado Estado de Santa Catarina.
  • Resolução n. 4/2016-TJ: Transforma o Núcleo de Conciliação de Segundo Grau do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina em Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo Grau, vinculada à Coordenadoria Estadual dos Juizados Especiais e Programas Alternativos de Solução de Conflitos; altera dispositivos da Resolução n. 11/2005-TJ, de 7 de dezembro de 2005, e da Resolução TJ n. 10 de 7 de maio de 2014; e revoga a Resolução TJ n. 31 de 3 de dezembro de 2014.

Relator, partes e advogados interessados no procedimento podem solicitar a designação de sessão conciliatória. No caso de partes e advogados, basta simples petição com registro da intenção em conciliar, endereçada aos autos, ou envio de mensagem eletrônica (conciliar2grau@tjsc.jus.br).

As sessões de conciliação são realizadas periodicamente na sede do Tribunal de Justiça, em Florianópolis, no horário compreendido entre 9h e 18h.  A depender da demanda apresentada, poderão ser designadas audiências itinerantes em comarcas de todo o Estado de Santa Catarina, com objetivo de facilitar o deslocamento das partes ao local da audiência.

A Subcoordenadoria de Conciliação de Segundo  Grau do Tribunal de Justiça  desenvolve atividades específicas para o segundo grau de jurisdição, com conciliadores e corpo administrativo especializados no campo de atuação desse setor.

As causas pendentes no primeiro grau de jurisdição e os feitos processados nos juizados especiais cíveis e em turmas recursais não estão compreendidos no rol de serviços oferecidos pelo setor.