Informes

Voltar CGJ-APOIA - Informações sobre a configuração da fila

Excelentíssimos Senhores Magistrados,

    Consoante já recentemente noticiado, o regramento do programa CGJ Apoia, revisto pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 17/2018, é objeto de diálogo com o primeiro grau de jurisdição, visando seu aperfeiçoamento.

     Neste momento, importa acrescentar que foram buscadas alternativas para viabilizar a distribuição dos processos judiciais objeto do referido programa no sistema ainda majoritariamente em uso (SAJ), sem a necessidade de investimentos no desenvolvimento de modificações, considerando a migração para outra plataforma (eproc).

     A alternativa encontrada, em curto prazo e sem custos, consistiu na solicitação à Diretoria de Tecnologia de Informação (DTI) para a criação de uma fila específica, onde os processos poderiam ser alocados, com a nomenclatura "Gabinete - Concluso - CGJ APOIA".

     Após, foram recebidas notícias de inviabilidade de assinatura nas peças lançadas nos processos movidos para a referida fila.

     Visando solucionar este problema, foram examinadas as manifestações e verificado que o problema reside em uma regra do sistema no sentido de que o magistrado, além de estar vinculado ao processo, deve também estar lotado na unidade de origem do processo.

     A CGJ repassou tal exigência de sistema aos magistrados que atuam no programa. Porém, manifestou-se administrativamente pela revisão desta regra de negócio inserida na plataforma digital, haja vista que o magistrado já devidamente vinculado ao processo não necessariamente precisa estar logado na unidade de origem para prolação e assinatura de decisões. 

     Por esta razão, foi solicitada a modificação deste parâmetro à DTI, a qual está analisando os custos, a conveniência e a oportunidade de viabilizar a mudança junto à empresa fornecedora. Acaso viabilizada a alteração, a situação será facilitada, pois o magistrado vinculado ao processo conseguirá assinar as decisões lançadas nos feitos constantes da fila em tela, independentemente da necessidade de logar em cada unidade de origem específica.

Respeitosamente,  

CGJ-APOIA