35 mil unidades regularizadas pela Reurb em SC - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina
Informes
A Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial do TJ-SC anunciou nesta semana que, já em fevereiro deste ano, os ofícios de registros de imóveis catarinenses regularizaram mais de 35 mil unidades no Estado por meio da Reurb. A informação foi repassada pelo Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina (CORI-SC).
A Reurb é um instrumento previsto pela Lei n. 13.456/07, que tem, dentre seus objetivos, o intuito de ampliar o acesso à terra urbanizada pela população de baixa renda, de constituir direitos reais sobre unidades regularizadas em favor dos seus ocupantes e de garantir a efetivação da função social da propriedade. Em Santa Catarina, a Reurb é normatizada pelo Provimento CGJ n. 46/2021, que acrescentou os arts. 764-A a 764-AE no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça.
Trata-se de medida que possui inúmeros impactos positivos aos ocupantes, como segurança jurídica da propriedade e da posse do imóvel; aumento e liquidez do patrimônio do ocupante; maior arrecadação tributária; melhor controle e planejamento urbanos, etc.
Segundo o CORI-SC, “esse número, sem dúvida, é reflexo da promoção da Regularização Fundiária feita em conjunto por municípios, serventias de registro de imóveis e CGJ/SC, que sempre esteve determinada em ampliar o alcance do instituto de todas as maneiras possíveis”.
O juiz-corregedor Rafael Maas dos Anjos, do Núcleo IV (Extrajudicial), ressalta que “o sucesso da Reurb em Santa Catarina adveio da parceria entre os registradores de imóveis e os municípios catarinenses, que, em conjunto, contribuíram para a padronização dos procedimentos e a promoção cotidiana da regularização fundiária no Estado”.
“A regularização fundiária é instrumento indispensável ao progresso saudável da sociedade catarinense. Ainda possuímos espaço para ampliar a adesão dos municípios a programas de regularização. Justamente por isso, criamos o Programa Reurb Para Todos, responsável por aproximar os atores da Reurb no município e por facilitar os procedimentos previstos em lei”, destacou o corregedor-geral do Foro Extrajudicial, desembargador Rubens Schulz.
Recentemente, o desembargador Schulz passou a compor o Conselho Consultivo do Fórum Nacional Fundiário das Corregedorias Gerais dos Tribunais de Justiça, órgão de relevância nacional sobre a regularização fundiária no país.