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Voltar Novo Regulamento do Sistema Bacenjud amplia o tempo de bloqueio de ativos financeiros

O novo Regulamento Bacenjud  determina que a instituição financeira mantenha a pesquisa de ativos do devedor durante todo o dia do comando de bloqueio de valores, até o horário limite para a emissão de uma Transferência Eletrônica Disponível (TED) do dia útil seguinte à ordem judicial ou até a satisfação integral do bloqueio, o que ocorrer primeiro.

Neste período, permanecerão vedadas operações de débito (bloqueio intraday), porém permitidas amortizações de saldo devedor de quaisquer limites de crédito (cheque especial, crédito rotativo, conta garantida etc.) .

Em resumo, a ordem fica ativa no dia do comando realizado pelo juízo e não só no momento do comando de bloqueio de valores (troca de arquivos com as instituições financeiras), como era na versão anterior (vide Orientação CGJ n. 25 atualizada).