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Voltar Renovação do convênio PRODNASC

O Convênio n. 211/2018 - PRODNASC, celebrado com a UDESC, MPSC, COSEMS, INSTITUTO PATERNIDADE RESPONSÁVEL e PJSC, foi assinado em dezembro passado, com vigência de 01-02 a 02-07-19 (seis meses) e objetiva estabelecer parceria para a realização dos exames de DNA para o reconhecimento de paternidade nos procedimentos administrativos e judiciais em que fique comprovada a hipossuficiência de recursos das partes.

Foi publicado o extrato de renovação do Convênio PRODNASC, agora prevendo a análise pelo juízo da possibilidade de condenar o vencido nas despesas com o exame DNA.

No novo Convênio foi incluída cláusula prevendo que, ao final do processo, o juízo deve analisar as condições financeiras do vencido e, se for o caso, condená-lo nas despesas com a realização de exame de código genético - DNA em favor da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA - UDESC, no valor fixado pelo normativo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a título de manutenção dos equipamentos e do Laboratório.