Perguntas frequentes

É necessária a prévia leitura da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 06/2016 e dos demais manuais relacionados à digitalização, no link https://www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/100-digital.

Sim. A resolução prevê, no seu art. 5º, que haverá suspensão de prazos de acordo com a quantidade de processos físicos na unidade.

Deve-se cumprir antecipadamente o disposto no art. 4º da RC n. 06/2016. Há modelos disponíveis no Manual de Digitalização (www.tjsc.jus.br/web/corregedoria-geral-da-justica/100-digital).

A fase de digitalização voluntária não prevê pagamento de gratificação. Esta, contudo, pode ocorrer se houver disponibilidade financeira para tanto, a ser devidamente autorizada pela Presidência. Nestes casos, a categorização será remunerada quando realizada fora do horário de expediente, em um período pré-fixado, devendo o servidor categorizador realizar o trabalho em um lote de, no mínimo, alternativamente, 120 processos de competência cível, 100 processos criminais, ou 300 processos de execução fiscal. A atuação deverá ocorrer em um período mínimo de 24 horas trabalhadas dentro do ciclo aberto para este fim. Destaca-se ser necessário o cumprimento dos dois requisitos: horas trabalhadas e processos categorizados, ou seja, se o servidor categorizou o acervo em menos de 24 horas, deverá continuar a categorizar mais processos até concluir o tempo necessário. A Corregedoria audita todo o trabalho realizado fora do expediente no período de atuação, a fim de certificar o cumprimento da categorização. Caso não cumprida nos termos determinados, o órgão entra em contato para solicitar o complemento da atividade. Não é permitida a categorização em período de férias ou licença. Para cada ciclo de trabalho o servidor recebe uma gratificação de 8 IG s, o que equivale a R$ 1.080,56. A categorização é um ato voluntário, podendo o servidor se desligar a qualquer momento, desde que devidamente comunicada a Corregedoria. Todas as comunicações relacionadas à categorização devem ser direcionadas ao e-mail cgj.digitaliza@tjsc.jus.br.

A digitalização compulsória obedecerá à ordem estipulada no anexo único da RC n. 06/2016. Não é possível prever quando ocorrerá a digitalização compulsória, pois algumas unidades possuem muito mais processos físicos que outra. A forma como será feita a digitalização também está descrita na resolução no Capítulo III em diante.

Infelizmente a unidade não poderá se valer da etapa de digitalização voluntária se não conseguir atender todos os requisitos previstos na RC n. 06/2016. Recomenda-se, nesse caso, a adoção de plano de trabalho criterioso para baixa do número de processos físicos até que esta possa ser enquadrada em todos os requisitos.

A suspensão de prazos na digitalização voluntária é para unidade com mais de 200 processos, independente de estes serem volumosos ou não. O art. 5º, § 2º, determina que as unidades com até 200 processos físicos deverão estabelecer um plano de trabalho de até 6 meses para a conversão em digital durante as atividades diárias.

Não há necessidade de solicitação pela unidade. A verificação é feita sempre no primeiro dia útil de cada mês pela CGJ. Lembre-se apenas de que no último dia do mês não deve haver nenhum processo físico em andamento na unidade, e quando receber o certificado de unidade 100% digital encaminhar uma foto para cgj.digitaliza@tjsc.jus.br com toda a equipe responsável pelo sucesso para publicação no site da Corregedoria!

Favor encaminhar sua dúvida via Central de Atendimento Eletrônico da CGJ-SC: http://cgjweb.tjsc.jus.br/atendimento/login