BACENJUD

O que é

O BACENJUD é um sistema que interliga a Justiça ao Banco Central e às instituição bancárias, para agilizar a solicitação de informações e o envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional, via internet.

O BACENJUD 2.0 foi criado por meio de convênio entre o Banco Central do Brasil e o Poder Judiciário. O sistema é operado pelo Banco Central do Brasil, tendo sido objeto de convênio celebrado com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com vistas ao seu aperfeiçoamento e o incentivo de seu uso. Por meio do BACENJUD os juízes, com senha previamente cadastrada, preenchem um formulário na internet solicitando as informações necessárias a determinado processo com o objetivo de penhora on line ou outros procedimentos judiciais. A partir daí, a ordem judicial é repassada eletronicamente para os bancos, reduzindo o tempo de tramitação do pedido de informação ou bloqueio e, em consequência, dos processos.

Para mais informações, assista a este vídeo, acesse o Manual BacenJud ou clique no link "Dúvidas Frequentes" do índice.

Fonte: Portal CNJ - Sistemas

Como acessar

Para a habilitação de magistrados, assessores e chefes de cartório, basta que o juiz encaminhe um email para o endereço cgj.sistemas@tjsc.jus.br com assunto "Cadastro BACENJUD", informando:
Nome completo
CPF
E-mail
Matrícula
Comarca e vara de atuação

A habilitação do chefe de cartório ou assessores da unidade jurisdicional afeta ao magistrado deverá ser solicitada pelo próprio juiz.

A não utilização do programa, no prazo de sessenta (60) dias, implicará no bloqueio da senha de acesso, persistindo pelo período de seis (06) meses a senha bloqueada o cadastro do usuário será excluído automaticamente pelo sistema. Necessitando de novo cadastro que deverá ser nos moldes do Provimento n. 5/2006, art. 2°, V. deve ser realizada nova solicitação pelo Juiz (e-mail do próprio) ao endereço cgj.sistemas@tjsc.jus.br, informando nome completo, matrícula, CPF e e-mail do usuário a ser habilitado.

Não localizado o valor no Sistema de Depósitos Judiciais do TJ-SC, relativo ao protocolo BACENJUD 2.0, o Cartório deverá realizar consulta no sistema de localização de depósitos (login e senha do e-mail do TJSC). Cabe lembrar que é recomendável que o Chefe de Cartório tenha acesso ao BACENJUD, com perfil de Assessor de Juiz, para que possa consultar os protocolos.

O Chefe de Cartório poderá identificar o número da subconta criada a partir do número do processo (Comarca Consulta de subcontas), via sistema SIDEJUD.

As instituições financeiras, por força do Convênio BACENJUD, devem utilizar o ID do próprio Sistema e transferir os valores via TED, tudo de forma eletrônica, no prazo de 24/48 horas, após o comando de transferência dos valores. Lembrando que os "comandos" protocolados até as 19 horas migram para o Sistema BACENJUD/Instituições no mesmo dia.

O Juízo não deverá encaminhar ofício "em papel" em hipótese alguma, para as instituições ou para o TJSC, pois o Sistema BACENJUD foi disponibilizado para eliminar o papel.

Não localizado os valores no SIDEJUD o juízo deverá ligar para a instituição financeira envolvida, via contatos do Sistema BACENJUD 2.0 - Menu Contatos de I.F., e solicitar a remessa de cópia da TED para o correio eletrônico do juízo. De posse da cópia da TED o juízo deverá encaminhar para a Equipe Master BACENJUD verificar junto a Diretoria de Orçamento e Finanças a situação do depósito realizado e se foram utilizados os dados corretos (ag. 0879 e ID do Sistema BACENJUD).

Caso a instituição financeira se negue a prestar informações ou não cumpra a determinação judicial de bloqueio/transferência dos valores, a orientação é no sentido de certificar o ocorrido nos autos, remetendo-se os autos conclusos ao gabinete do MM. Juiz, para apreciação de aplicação de pena de multa diária, pelo não cumprimento da determinação Judicial (Convênio BACEN/STJ/CJF-2005, Cláusula Terceira, letra "k").

Segundo o Convênio BACENJUD (BACEN/STJ/CJF-2005), na cláusula Terceira, letra "k", cabe aos tribunais signatários dos Termos de Adesão ao BACENJUD 2.0, adotar medidas necessárias ao efetivo e tempestivo cumprimento das ordens judiciais pelas instituições financeiras, aplicando, se for o caso, as penalidades cabíveis.

STJ disponibiliza no site da Instituição, no espacço destinado aos Advogados, o cadastramento de conta única do Sistema BACENJUD (Resolução CNJ n.º 61).

Além do manual, está disponível no site do Banco Central, uma série de perguntas e respostas que podem auxiliar na compreensão ou na resoluções de problemas com o BACENJUD 2.0. Também estão disponíveis vários documentos, como apresentações multimídia, artigos, notícias relativas à operação do sistema BACENJUD.

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Mais informações

Corregeria-Geral da Justiça
E-mail: cgj.sistemas@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2748 e 3287-2744