CAMP

O que é

A Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP) foi criada para a operacionalização das ações do Programa Permanente de Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau, instituído pela Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 12 de maio de 2020, com os objetivos de aprimorar as rotinas tendentes à entrega efetiva da prestação jurisdicional e conferir maior celeridade aos procedimentos, tendo em vista, principalmente, a implantação do Sistema eproc e a possibilidade de utilização de tecnologias inovadoras para o incremento da produtividade.

O Programa Permanente de Auxílio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau possui duas frentes de trabalho. A primeira busca identificar, nas rotinas cartorárias, as fases processuais em que é possível promover maior ou completa automação de fluxos e procedimentos para a prática dos atos processuais. A segunda, por sua vez, objetiva mapear, no âmbito dos gabinetes dos magistrados, as situações nas quais é possível promover ações de impulso processual em bloco, concentradas no lançamento de minutas de despacho, decisão e sentença.

Como funciona

Atualmente, por meio de atividades de busca na base de dados dos sistemas, por movimentações, eventos, tipos de documento e fragmentos de texto, a equipe da CAMP explora possibilidades na identificação de situações nas quais é possível realizar ações em bloco ou de forma automatizada.

Identificada a oportunidade de atuação, a Unidade Judicial será comunicada para a realização do planejamento e início do trabalho, de forma colaborativa.

Além disso, são realizados estudos pela equipe técnica da CAMP, em parceria com a Diretoria de Suporte à Jurisdição de Primeiro Grau (DSJPG), buscando o aprimoramento das rotinas e a automatização dos atos processuais realizados no Sistema eproc.

As regras de atuação da CAMP estão previstas no art. 6º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 10, de 12 de maio de 2020:

I - verificada a oportunidade de automatização das rotinas cartorárias ou de impulso processual em bloco, a equipe técnica da CAMP comunicará previamente às Unidades Judiciais, com os esclarecimentos necessários, a respeito da ação a ser realizada;

II - identificada a oportunidade de automatização de rotina cartorária ou de ato processual, a equipe técnica auxiliará a Unidade Judicial na implementação e/ou configuração dos sistemas judiciais e, após, emitirá orientação;

III - se a ação a ser realizada consistir em inclusão de minutas de despacho, decisão ou sentença nos processos, ofícios, mandados, certidões ou outros expedientes, a equipe técnica da CAMP disponibilizará os documentos para conferência e assinatura dos magistrados e servidores;

IV - a equipe técnica da CAMP atuará nos sistemas judiciais mediante usuário e perfil específicos, garantindo que os servidores e magistrados possam identificar as ações realizadas.

Legislação

Mais informações

Central de Atendimento da CGJ