Histórico - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina
Histórico
Por meio do Provimento n. 3/1998, o então Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador João Martins, instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - CNCGJ, Volume I, Foro Judicial, composto pelos Provimentos, Circulares e demais atos administrativos editados, inseridas alterações à época pertinentes.
O Código de Normas destinado ao Foro Extrajudicial foi aprovado em 1999, pelo então Corregedor-Geral da Justiça Desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Filho, aduzindo que: "diante das inúmeras alterações no campo normativo, nacional e notadamente em face da dinâmica interpretativa constatada nas disposições da Lei dos Registros Púbicos, protestos e títulos, lavraturas de escrituras e outros atos, fazendo emergir a definição de procedimentos específicos para o adequado funcionamento dos serviços extrajudiciais".
Foram publicados à disposição dos jurisdicionados a versão do Código de Normas do Foro Judicial - segunda edição(dezembro/1999) e a primeira edição do Código de Normas do Foro Extrajudicial (maio/1999), ambos em arquivo PDF. Referidos Códigos estão desatualizados e revogados com a edição do caderno único.
No ano de 2003 houve a união dos Códigos de Normas (Judicial e Extrajudicial), em único volume, tendo sido revisado e atualizado, nos termos dos seguintes provimentos:
A revisão foi realizada na gestão do Excelentíssimo Senhor Desembargador Alcides dos Santos Aguiar, que afirmou tenho a honra de apresentar o novo Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, completado com a incorporação das normas atinentes às serventias extrajudiciais, concluindo o trabalho de revisão a que nos propusemos desde o limiar de nossas atividades neste Órgão Correicional.
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça 2003, vigente até 18/5/2014, oferecia alterações (a partir da sua 1ª edição - Ano 2003), na medida que os provimentos eram publicados. O texto alterado permanecia, mas na forma "riscada", seguido do número/ano do provimento que deu nova redação e o novo texto na íntegra, logo abaixo (redação revogada: sem efeito, redação dada: alterada e redação incluída: nova).
Por meio do Provimento CGJ n. 10/2013, durante o 64º Encontro do Colégio Permanente de Corregedores-Gerais dos Tribunais de Justiça do Brasil - ENCOGE, o então Corregedor-Geral da Justiça Desembargador Vanderlei Romer, aprovou a revisão do Código de Normas e instituiu a consolidação de atos normativos judiciais e extrajudiciais da Corregedoria-Geral - edição 2013. No mesmo ato administrativo fixou o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para a sua vigência. Assim, a vigência do novo código foi programada para 19/5/2014 (vacância).
O Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça - versão 2013, até a publicação do Provimento n. 19/2023, de 20/03/2023, conservou os temas afetos ao Foro Judicial e Foro Extrajudicial em codificação única.
Por meio do Provimento n. 38 de 30 de novembro de 2023, o então Desembargador Rubens Schulz, Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, instituiu o Código de Normas da Corregedoria-Geral do Foro Extrajudicial, com a revogação dos artigos da atual codificação, gerando um novo caderno independente: Extrajudicial - Código de Normas - Poder Judiciário de Santa Catarina.
O Código de Normas - Versão 2013, atualizado até 2025, permaneceu em vigor até o dia 12 de junho de 2025. Nesta data, encerrou-se o período de vacância da nova versão publicada, que agora substitui a anterior.
Em 2025, a Corregedoria-Geral da Justiça publicou uma versão atualizada do Código de Normas do Foro Judicial, conforme estabelecido pelo Provimento n. 22/2025. Esta nova codificação reflete as mais recentes alterações legais e procedimentais, visando aprimorar a orientação e a sistematização dos serviços do primeiro grau de jurisdição.
A atualização inclui a consolidação de atos administrativos de caráter geral e abstrato, bem como a introdução de normas e orientações atuais para melhor atender às demandas do judiciário. A versão atualizada está disponível tanto em formato HTML, com referências para consulta, quanto em formato PDF, para impressão, garantindo assim o fácil acesso e uso por parte dos jurisdicionados e operadores do direito.