Destinação de bens - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina

Destinação de bens

  • Acordo de Cooperação Técnica n. 110/2025: Estabelece ações integradas e procedimentos entre os signatários relativos à comunicação de apreensão, guarda e destinação de bens e objetos associados a procedimentos investigativos ou processos judiciais de competência do PJSC que estejam sob custódia das forças policiais ou recolhidos em depósitos municipais ou estaduais, além de disciplinar a composição e as atribuições da Comissão Interinstitucional de Destinação de Bens Apreendidos – CIDBA.
  • Instrução Normativa Conjunta n. 1/2026: Dispõe sobre a destinação de veículos sob custódia das forças policiais ou recolhidos em depósitos municipais ou estaduais, em razão de apreensão, medida assecuratória ou restrição judicial, associados a procedimentos investigativos ou processos judiciais de competência do Poder Judiciário de Santa Catarina ou cuja vinculação a procedimentos investigativos ou processos judiciais seja desconhecida.
  • Orientação CGJ n. 49/2015 - Atualizada em dezembro de 2021: orienta sobre os Depósitos em favor do FUNPEN, FUNAD, FNSP, FRBL e FIA, e a Destinação de bens objeto de apreensão e perdimento em favor da União (processos criminais, com exceção das armas de fogo) (situações como uso provisório, destruição, inutilização, doação com encargo e incorporação,  diversas da alienação prevista na Orientação CGJ n. 72/2019).
  • Orientação CGJ n. 72/2019 - Atualizada em dezembro de 2021: orienta sobre a alienação antecipada dos ativos apreendidos que, decorrentes da prática de crimes, sujeitam-se a perdimento em favor da União, e dá outras providências.
  • Página do Ministério da Justiça e Segurança Pública com informações sobre a gestão de bens com perdimento em favor da União (também viabiliza o acesso ao Manual de Avaliação e Alienação de Bens).
  • Resolução CNJ . 558/2024: Estabelece diretrizes para a gestão e destinação de valores e bens oriundos de pena de multa, perda de bens e valores e prestações pecuniárias decorrentes de condenações criminais, colaboração premiada, acordos de leniência e acordos de cooperação internacional no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. 
  • Respostas fornecidas pelo Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça a perguntas formuladas em consulta da Central de Atendimento Eletrônico da CGJ/PJSC (âmbito criminal - bens que se sujeitam a perdimento em favor da União)
  • Manual de Bens Apreendidos
  • Anexo do Manual de Bens Apreendidos - Fluxogramas
  • FAQ - Gestão de Bens Apreendidos

Histórico

  • Acordo de Cooperação Técnica n. 70/2020: dispõe sobre ações integradas entre os signatários para viabilizar a alienação, antecipada ou definitiva, de embarcações, veículos e demais bens móveis apreendidos, sejam conservados ou sucatas, vinculados a processos judiciais ou inquéritos policiais/termos circunstanciados em trâmite ou arquivados perante o Poder Judiciário, e que estejam sob custódia das forças policiais ou recolhidos em depósitos municipais ou estadual. (substituído pelo ACT n. 110/2025)
  • Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica n 70/2020: Adaptação à Resolução CNJ n. 356/2020, inserção do IGP/SC e do CBM/SC como signatários do ACT e membros da CIDBA, substituição de representante da Polícia Civil na CIDBA, e adequação à LGPD (Lei n. 13.709/2018).
  • Orientação Conjunta Interinstitucional CIDBA n. 01/2021: orienta sobre os procedimentos a serem observados no âmbito das relações dos veículos apreendidos nas quais não se mostra possível a especificação da vinculação a procedimentos policiais ou processos judiciais. (substituído pela Instrução Normativa Conjunta Interinstitucional n. 1/2026)