Portador de Necessidade Especial

No âmbito do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, a prioridade na tramitação de processos judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, pessoa portadora de deficiência e pessoa portadora de doença grave, foi regulamentado pela Resolução TJ N. 16, de 17/07/2013. A matéria faz parte das competências do Núcleo V.

Mais informações

Central de Atendimento da CGJ