Tráfico de pessoas (OLD) - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina
Tráfico de Pessoas
O assunto tomou corpo após a publicação da Resolução CNJ n. 212/2015, que instituiu o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas à Exploração do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas (FONTET), com o objetivo de elaborar estudos e propor medidas para o aperfeiçoamento do sistema judicial quanto ao tema.
O que é tráfico de pessoas?
A Organização das Nações Unidas (ONU), no Protocolo de Palermo (2003), define tráfico de pessoas como "o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo-se à ameaça ou ao uso da força ou a outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração.
Segundo a ONU, o tráfico de pessoas movimenta anualmente 32 bilhões de dólares em todo o mundo. Desse valor, 85% provêm da exploração sexual. Em 2013, o Ministério da Justiça divulgou diagnóstico sobre o tráfico de pessoas no Brasil. (Fonte: CNJ)