Gabinete dos Juízes-Corregedores

Composição 

Juiz-Corregedor
Laudenir Fernando Petroncini

Coordenador de Núcleo
Rodrigo Benedet Naspolini

Atribuições

As atribuições do Núcleo I estão previstas na Portaria CGJ n. 1/2015, com a alteração promovida pela Lei Complementar n. 639/2015, quais sejam:

  • Orientar os magistrados de Primeiro Grau acerca dos deveres funcionais;
  • Analisar as reclamações passíveis de procedimentos administrativos disciplinares contra magistrados de Primeiro Grau;
  • Analisar e processar as reclamações passíveis de procedimentos administrativos disciplinares contra auxiliares da justiça não pertencentes ao quadro do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, exceto notários e registradores;
  • Acompanhar o desempenho funcional dos magistrados em processo de vitaliciamento;
  • Analisar as informações relacionadas à participação de magistrados de Primeiro Grau em cursos acadêmicos ou eventos;
  • Fornecer elementos para subsidiar os concursos de movimentação na carreira da magistratura de Primeiro Grau; e
  • Deflagrar e controlar a designação/vacância de membro das Turmas de Recursos.

Composição

Juiz-Corregedor
Rafael Steffen da Luz Fontes
 
Coordenador de Núcleo
Ramila Rossa

Atribuições

Tem como atribuição precípua a análise, desenvolvimento, coordenação e execução de projetos que objetivem a melhoria, tanto dos trabalhos internos da Corregedoria-Geral da Justiça, como dos seus serviços externos, e, principalmente, a busca do desenvolvimento e evolução da Justiça de Primeiro Grau, tendo-se como lema, neste núcleo, o cumprimento do princípio constitucional da eficiência administrativa.
Ao núcleo, pois, serão direcionadas as ideias, anteprojetos e projetos que forem enviados pelos magistrados, advogados, servidores do judiciário e comunidade jurídica em geral para, uma vez discutidos e detidamente analisados, serem colocados em execução.

Lançando os olhos para o futuro próximo, pode-se vislumbrar, com facilidade, o crescimento da importância desse núcleo, cuja tendência será a agregação de maior número de material humano, ante a imprescindibilidade de submissão das ideias inovadoras a análises criteriosas, implementando-se as possíveis através de projetos estruturalmente adequados.
Também caberá a este núcleo a revisão, atualização e divulgação do Código de Normas tanto em meio virtual pela inserção no portal eletrônico da Corregedoria-Geral da Justiça, nos formatos pdf e html.

Caberá ainda ao núcleo a edição, revisão e aprimoramento dos atos normativos, bem como, o gerenciamento e acompanhamento dos projetos da Corregedoria-Geral da Justiça ( Bacen Jud, Prodnasc, Jurado Voluntário, Mutirões do Júri, Jurisdição Delegada, Portal de Peritos, etc.).

Em resumo, as atribuições são as seguintes:

  • Orientar o desenvolvimento e o aprimoramento dos sistemas informatizados de Primeiro Grau;
  • Elaborar estudos, planejar e coordenar a execução de projetos que objetivem a melhoria dos trabalhos internos da Corregedoria-Geral da Justiça e dos serviços forenses de Primeiro Grau;
  • Buscar o desenvolvimento e a evolução da Justiça de Primeiro Grau à luz do princípio da eficiência administrativa; e
  • Revisar, editar e aprimorar os atos normativos da Corregedoria.

Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística - NUMOPEDE

Coordenador de Núcleo
Silvane Dresch

Atribuições

Com a publicação do Provimento CGJ n. 14/2018, foi instituído o Núcleo de Monitoramento de Perfil de Demandas e Estatística - NUMOPEDE, vinculado ao Núcleo II da Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ, com as seguintes atribuições:

  • extrair e tratar os dados estatísticos disponibilizados pelos sistemas dos diversos setores da estrutura do Poder Judiciário e os fornecidos por órgãos externos para subsidiar atos decisórios;
  • extrair e tratar os dados correicionais referentes à atividade dos magistrados e servidores de primeiro grau, bem como dos serviços notariais e de registro, inclusive no tocante à respetiva produtividade;
  • a criação e a implementação de indicadores de desempenho, voltados ao planejamento e à gestão da atividade jurisdicional e dos serviços notariais e de registro;
  • monitorar as demandas dos serviços judiciários, notariais e de registro;
  • identificar demandas fraudulentas ou predatórias, por procedimento instaurado de ofício ou por recebimento de notícias;
  • propor ao Corregedor-Geral da Justiça e ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial a realização de diligências e comunicação de fatos que exijam investigação às autoridades competentes;
  • apurar as boas práticas relacionadas à sua competência;
  • sugerir ao Corregedor-Geral da Justiça e ao Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial o estabelecimento de cooperação técnica, científica e operacional:
    • com outros órgãos do Poder Judiciário;
    • com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Tribunal de Contas do Estado, a Receita Federal do Brasil, as polícias judiciárias e outras instituições;
  • elaborar os relatórios, planilhas e painéis para demonstração analítica de suas atividades; e,
  • realizar outras atividades correlatas atribuídas pelo Corregedor-Geral da Justiça.

As funções do NUMOPEDE serão exercidas mediante nomeação do Corregedor-Geral da Justiça (Portaria CGJ n. 39/2018).

As demandas submetidas ao NUMOPEDE pelos setores internos e externos serão processadas e analisadas mediante decisão do Corregedor-Geral da Justiça, que poderá delegar a função ao respectivo coordenador.

O Juiz-Corregedor do Núcleo II - Planejamento, Estudos e Projetos efetuará a coordenação do NUMOPEDE, salvo designação diversa do Corregedor-Geral da Justiça, na portaria referida no caput.

Composição

Juiz-Corregedor
Humberto Goulart da Silveira

Coordenadora de Núcleo
Dayane Cristina Tonielo

Seção de Apoio às Unidades Judiciais de Primeiro Grau de Jurisdição (CGJ Apoia)

Chefe de Seção
Maíra Timo de Castro Cerqueira

Atribuições

O núcleo tem como atribuições principais:
  • Orientar os servidores e magistrados de primeiro grau acerca da aplicação das normas e dos procedimentos relativos aos serviços forenses;
  • Desempenhar a atividade correicional em unidades judiciárias de primeiro grau, mediante o controle e a fiscalização dos serviços forenses, com destaque para a aferição da adequada utilização do SAJ, da capacitação dos servidores e do desempenho das unidades judiciárias, englobando gabinetes dos juízes e cartórios judiciais. As correições, de acordo com o artigo 6º, parágrafo único do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, poderão ser realizadas pelo modo virtual ou presencial, esta composta pela análise de relatórios e amostragem processual virtualmente, incluindo, ainda, a visita da equipe ao órgão correicionado. Toda a atividade correicional é baseada num roteiro padrão, tipo check-list, que facilita a aferição das atividades judiciárias, notadamente no que diz respeito ao Código de Normas e aos Manuais de Procedimentos. Os relatórios extraídos visam a avaliação de diversas situações, como processos injustificadamente paralisados, cargas em aberto, pauta de audiências, acervo de processos ativos na vara, dentre outras que visam à manutenção da regularidade estatística. Após o término do prazo fixado para os ajustes (nas correições virtuais), ou da visita da equipe correicional (nas correições presenciais), é elaborado relatório de verificação contendo os dados e impressões colhidas pela equipe e pelo Juiz-Corregedor, o qual é encaminhado à unidade. O cumprimento das determinações da correição presencial são objeto de verificação posterior pela via virtual e, dependendo do caso, pelo retorno à unidade para complementação. Na hipótese de situações não resolvidas, outras providências poderão ser adotadas para apoio e orientação. Assim, a atividade do NÚCLEO JUDICIAL tem o foco voltado para a área externa e para o trabalho de campo, colocando a Corregedoria em contato direto com os órgãos judiciários de primeiro grau; e
  • Acompanhar ações correicionais em face de atraso nas unidades judiciais e nos setores, conforme encaminhamento do Núcleo I, determinações decorrentes de correições locais e determinações específicas do CNJ.

Composição

Juiz-Corregedor
Maximiliano Losso Bunn

Coordenador de Núcleo
Fabíola Regina Ames

Atribuições

O Núcleo tem como atribuições, em termos gerais, a orientação, fiscalização e inspeção de toda a atividade extrajudicial, bem como a revisão e aprimoramento do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça, referente a tal área, mantendo-o atualizado quanto às alterações e inovações legislativas, aprimorando, assim, suas normas à evolução do Direito e às necessidades vivenciadas por seus destinatários.


Desta forma, entre outras, é da competência do Núcleo IV:

  • Analisar as propostas recebidas da esfera extrajudicial, visando às alterações e inovações legislativas do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
  • Auxiliar aos Juízes Diretores de Fórum ou do Registro Público quanto a dúvidas na área extrajudicial;
  • Orientar os responsáveis pelas serventias extrajudiciais;
  • Orientar, por telefone ou via eletrônica, quanto a eventuais alterações ocorridas no uso do Selo de fiscalização;
  • Controlar o ressarcimento dos atos gratuitos, praticados pelas serventias extrajudiciais;
  • Gerenciar o sistema envolvendo a aquisição, aperfeiçoamento e controle dos selos de fiscalização utilizados nos atos cartorários extrajudiciais;
  • Controlar o pagamento da ajuda de custo destinada às escrivanias de paz com pouca rentabilidade, propiciando condições para seu funcionamento;
  • Manter atualizado o banco de dados dos cartórios extrajudiciais; e
  • Propor a implementação de medidas visando a melhoria dos procedimentos e das rotinas pertinentes às atividades extrajudiciais.

Em resumo, as atribuições são as seguintes:

  • Orientar as serventias extrajudiciais acerca das respectivas normas e procedimentos;
  • Desempenhar a atividade correicional, mediante o controle e a fiscalização dos serviços das serventias extrajudiciais;
  • Gerenciar o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelas serventias extrajudiciais;
  • Gerenciar as atividades que envolvam a aquisição, o aperfeiçoamento e o controle dos selos de fiscalização utilizados nos atos cartorários extrajudiciais; e
  • Gerenciar o pagamento da ajuda de custo destinada às escrivanias de paz com pouca rentabilidade, a fim de propiciar condições para o seu funcionamento.

Composição 

Juiz-Corregedor
Raphael Mendes Barbosa

Coordenador de Núcleo
Kédma de Souza
 
Secretário de Direitos Humanos
Mario Kobus Junior

Atribuições

  • Orientar as unidades judiciais de Primeiro Grau acerca das normas e dos procedimentos relativos às questões da infância e juventude, da execução penal, da violência doméstica, dos idosos, pessoas com deficiência e a outros direitos fundamentais;
  • Desempenhar a atividade de fiscalização e de controle dos serviços relacionados à infância e juventude, bem como da execução penal, da violência doméstica, dos idosos, das pessoas com deficiência e a outros direitos fundamentais; e
  • Realizar inspeções em instituições de acolhimento, em instituições do sistema prisional e do sistema socioeducativo e em instituições psiquiátricas.