Circulares 2011 - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina
Circulares 2011
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Nº | Tipo / Assunto | Data / Download |
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01 |
Foro Judicial
Solicita a observância ao disposto nos artigos 31 e 31-A do Código de Normas, relativamente ao plantão judiciário instituído para atendimento de medidas urgentes - assim consideradas aquelas destinadas a evitar o perecimento de direito ou assegurar a liberdade de locomoção. |
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02 |
Foro Extrajudicial
Atualização monetária dos valores referentes aos selos de fiscalização e ajuda de custo, conforme disposto no artigo 8º, § 3º e art. 14, § 2º, ambos da Lei Complementar Estadual n. 175/98. |
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03 |
Foro Extrajudicial |
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04 |
Foro Judicial
Autos do Processo n. CGJ 0710/2006, orienta acerca das hipóteses de quebra de sigilo médico e requisição judicial de prontuários clínicos. |
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05 |
Foro Judicial
Orienta aos magistrados para analisar individualmente os requerimentos de dilação de prazos em decorrência de indisponibilidade ou instabilidade do sistema de peticionamento Eletrônico. Autos CGJ n. 600.11.010123-0. |
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06 |
Foro Extrajudicial
Solicita aos Juízes, Notários e Registradores sugestões de temas para o 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral. |
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07 | Foro Extrajudicial Parecer exarado nos Autos do Processo n. CGJ 0704/2010, definindo nova orientação sobre a atuação de perito judicial nas serventias notariais e de registro na hipótese de o acervo não ser objeto direto da prova técnica. |
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08 |
Foro Extrajudicial |
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09 |
Foro Extrajudicial
Aos Juízes Diretores de Foro, Notários e Registradores, informa a data de lançamento da implantação do Selo Digital de Fiscalização, em cada região do Estado, a partir da qual o uso do Selo Digital de Fiscalização será obrigatório e exclusivo. |
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10 |
Foro Extrajudicial
Orienta Juízes Diretores de Foro e Interventores sobre o procedimento estabelecido pelo art. 4º do Provimento n. 19, de 05/08/2010. |
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11 |
Foro Extrajudicial
Aos Juízes Diretores de Foro, Notários e Registradores. Comunica-se que no intuito de possibilitar a implantação do Selo Digital de Fiscalização de forma a não causar maiores transtornos na atividade notarial e de registro do Estado. Fica suspensa, ao menos por ora, a aplicação dos parágrafos 1º e 2º do art. 10 do Provimento n. 08/2011. |
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12 |
Foro Judicial
Aos Magistrados com competência criminal, orienta acerca da utilização do sistema de "Análise de Conteúdo em Registro de Áudio - ANACO" utilizado pela Secretaria de Segurança Pública do Estado em investigações com interceptação telefônica. Autos n. 600.11.010762-9. |
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13 |
Foro Judicial
Inspeção mensal em estabelecimentos penais. Relatórios. Formulário específico no site do Conselho Nacional de Justiça. Preenchimento obrigatório. Autos n. 600.11.010853-6. |
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14 |
Foro Judicial
Orienta quanto à necessidade de fundamentação das decisões judiciais e fiel observância dos prazos e normas dos artigos do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. Autos n. 0010703-10.2011.8.24.0600. |
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15 | Foro Judicial Terá início, no próximo dia 1º de agosto, a 2ª fase do mutirão de sentenças de 2011. Recomendo, observar a Resolução Conjunta n. 07/2011, anexa e Orientação n. 17. |
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16 |
Foro Judicial
Consoante a Resolução n. 34/2011 deste Tribunal (D.J.E. de 27-07-2011), juiz substituto também faz jus à gratificação pertinente ao Mutirão de Sentenças. Recomenda-se ainda, observância da Resolução Conjunta n. 07/2011(D.J.E. de 12-07-2011). |
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17 |
Foro Extrajudicial
Serviços notariais e de registro. Utilização de CNPJ para abertura de contas ou contração de serviços bancários. Manifestação do órgão de classe. Acolhimento parcial das sugestões. Ausência de personalidade jurídica. Uso de CNPJ apenas nas hipóteses legais e normativas. Autos n. 0011472-18.2011.8.24.0600. |
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18 | Foro Extrajudicial Divulga as datas e o local do 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral e solicita aos juízes, notários e registradores o envio de dúvidas relacionadas aos termos provisórios do referido evento. |
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19 | Foro Extrajudicial Divulga o período de inscrições dos juízes diretores de foro e dos registros públicos no 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral. |
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20 | Foro Extrajudicial Orienta os notários e registradores sobre a prioridaqde no cumprimento da Resolução nº 11/2008-CM, que trata do Projeto "Lar Legal". |
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21 | Foro Extrajudicial Solicita aos juízes diretores de foro a apuração e comunicação dos estragos provocados pelas recentes chuvas aos serviços de notas e registros de Santa Catarina. |
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22 | Foro Extrajudicial Divulga o período de inscrições dos notários e registradores no 3º Simpósio de Direito Notarial e Registral. |
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23 |
Foro Judicial
Encaminha consulta acolhida pelo Conselho da Magistratura que trata de pagamento de conduções de oficial de justiça e de outras despesas processuais a cargo de entes públicos. Autos CGJ n. 0010910-09.2011.8.24.0600.. |
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24 |
Foro Extrajudicial
A Corregedoria-Geral da Justiça vem por meio da presente comunicar as novas datas de lançamento do Selo Digital de Fiscalização em cada região do Estado, a partir da qual o uso do Selo Digital de Fiscalização será obrigatório e exclusivo. |
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25 | Foro Extrajudicial Revogada. |
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26 |
Foro Extrajudicial
Divulga as novas datas de lançamento do Selo Digital de Fiscalização nas regiões do Planalto Sul, Vale do Rio do Peixe e Extremo Oeste, a partir da qual o uso do Selo Digital de Fiscalização será obrigatório e exclusivo. |
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27 |
Foro Judicial
Orienta quanto a necessidade de os magistrados observarem o art. 403 do CPP, bem como que priorizem as alegações finais e sentenças por meio oral, em audiência. |
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28 |
Foro Judicial
Peticionamento Eletrônico. Recesso do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina. Utilização dos meios tradicionais para acionamento do plantão judiciário. |
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Foro Extrajudicial |
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30 |
Foro Extrajudicial
Orienta acerca do encaminhamento de mandados de averbação aos cartórios extrajudiciais. |
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31 |
Foro Extrajudicial |
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32 |
Foro Extrajudicial
Atualização monetária dos valores referentes aos selos de fiscalização e ajuda de custo, conforme disposto nos art. 8º, § 3º, e art. 14, § 2º, ambos da Lei Complementar Estadual n. 175/98. |