INFODIP WEB - Corregedoria-Geral da Justiça - Poder Judiciário de Santa Catarina
INFODIP WEB - Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos
O que é
O Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos - Infodip tem por finalidade facilitar o envio e o processamento de informações referentes a óbitos, a condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos.
A Resolução Conjunta TSE/CNJ n. 6, de 21 de maio de 2020, instituiu o Infodip como sistemática única de envio de condenações por improbidade administrativa e a outras situações que impactem no gozo dos direitos políticos, que serão objeto de compartilhamento entre o Conselho Nacional de Justiça - CNJ e o Tribunal Superior Eleitoral - TSE.
Nos termos do parágrafo único do art. 1º da Norma em comento, as informações são relativas a:
- condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado;
- acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa;
- cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa;
- condenações criminais transitadas em julgado;
- extinções de punibilidade criminal;
- óbitos;
- condenações relativas aos incisos I e IV deste artigo, proferidas por órgão colegiado;
- demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário;
- outras hipóteses de suspensão dos direitos políticos ou de incidência da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.
A competência para o registro dos dados no sistema está delineada no art. 6º da Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020:
- ao órgão originário da respectiva ação judicial, quando se tratar das hipóteses dos incisos I e IV do art. 1º:
- condenações por improbidade administrativa transitadas em julgado;
- condenações criminais transitadas em julgado;
- ao órgão responsável pela homologação do acordo, quando se tratar da hipótese do inciso II do art. 1º:
- acordos de não persecução cível relativos à improbidade administrativa;
- ao órgão responsável pelo acompanhamento da execução da sanção ou do acordo, quando se tratar das hipóteses dos incisos III e V do art. 1º:
- cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa;
- extinções de punibilidade criminal;
- aos Cartórios de Registro Civil, quando se tratar da hipótese do inciso VI do art. 1º:
- óbitos;
- à Presidência do respectivo Tribunal, quando se tratar das hipóteses dos incisos VII e VIII do art. 1º:
- condenações relativas aos incisos I e IV deste artigo, proferidas por órgão colegiado;
- demissões do serviço público aplicadas na esfera administrativa por órgãos do Poder Judiciário;
Não obstante o rol acima elencado, a fim de padronizar e racionalizar o fluxo de trabalho entre o juízo de conhecimento e a unidade de execução da sanção ou acordo, o Tribunal de Justiça catarinense adotou sistemática unificada para o envio das informações de que trata a Resolução Conjunta.
Assim, restou estabelecido competir às varas originárias em que processadas as respectivas ações penais e demandas de improbidade administrativa a remessa das comunicações concernentes às hipóteses dos incisos I a V do art. 1º da Resolução Conjunta CNJ/TSE n. 6/2020.
Ademais, em quaisquer das hipóteses de cumprimentos de sanções e termos de acordo de improbidade administrativa, bem como nos casos de extinção de punibilidade criminal, o juízo de execução comunicará o ocorrido ao órgão originário da respectiva ação judicial, imediatamente após o trânsito em julgado, para que aquele proceda ao registro dos dados no Infodip e no Rol de Culpados (registros criminais) ou CNCIAI (improbidade administrativa).
Salienta-se que a ferramenta não terá o condão imediato de substituir os sistemas atualmente utilizados para registros criminais e de improbidade administrativa. Dessa forma, até que seja desenvolvida integração entre os sistemas, as unidades judiciárias deverão proceder à alimentação concomitante do Infodip com o Rol de Culpados ou CNCIAI.
Como cadastrar
O credenciamento dos magistrados e servidores está disponível no Acesso ao sistema e formulário de autorização.
Como acessar
O acesso ao Sistema é via internet, mediante login e senha.
Instrução de acesso: Os usuários que preencheram o formulário de cadastro e que foram autorizados, receberão a senha de acesso no e-mail institucional.
Ao efetuar a troca de senha por meio do menu "Acesso", os usuários deverão vincular um computador para registrar as informações no Infodip. Nesse momento, será enviado um código para o e-mail cadastrado.
Somente o computador vinculado poderá ser utilizado para o envio dos dados. Caso o usuário queira vincular outro computador, o primeiro será desabilitado.
O usuário poderá realizar as comunicações somente para as quais tenha sido habilitado. A exemplo, a opção para comunicar a ocorrência de condenação criminal estará disponível unicamente para as varas criminais e varas únicas. Cada unidade poderá cadastrar até 3 (três) usuários no Infodip.
Importante: Utilize a numeração processual padrão CNJ para a inclusão de solicitações no Sistema Infodip e efetue a conferência da parte e respectivo CNPJ/CPF antes de operar a ferramenta.
Legislação
- Resolução Conjunta TSE/CNJ n. 6, de 21 de maio de 2020
- Portaria Conjunta n. 7, de 18 de agosto de 2020
- Portaria Conjunta n. 1, de 11 de março de 2021
- Provimento CGJ n. 18/2022
- Circular CGJ n. 63/2022
- Circular CGJ n. 81/2022
- Circular CGJ n. 310/2022
- Comunicado n. 2/2022
- Comunicado n. 5/2022
- Comunicado n. 7/2022
- Comunicado n. 15/2022
- Orientação CGJ n. 13/2020
Mais informações
Suporte: Dúvidas, usuário bloqueado, problemas de acesso e demais esclarecimentos sobre a utilização do sistema INFODIP WEB poderão ser sanadas pelo e-mail infodip@tre-sc.jus.br.