Atribuições dos Juízes Corregedores

  • Auxiliar o Corregedor-Geral e o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial nas correições e inspeções, nos serviços judiciais e extrajudiciais;
  • Exercer, por determinação do Corregedor-Geral ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, inspeção permanente em autos, livros e papéis judiciais e extrajudiciais, apontando erros, falhas e omissões, a fim de que sejam sanados;
  • Representar o Corregedor-Geral e o Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial em atos e solenidades oficiais, quando determinado;
  • Acompanhar o Juiz Substituto em processo de vitaliciamento;
  • Minutar, para aprovação do Corregedor-Geral e do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, provimentos, circulares, ofícios-circulares ou portarias que decorram de seus pronunciamentos em processos que lhe forem distribuídos;
  • Instruir processo administrativo e inquérito judicial, por delegação do Corregedor-Geral ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial;
  • Elaborar relatório em processo administrativo disciplinar instaurado pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, bem como identificar as irregularidades administrativas, sem manifestar juízo de valor nos processos administrativos instaurados contra Juiz de Direito;
  • Realizar e supervisionar correições e inspeções, virtual e/ou local, nos serviços judiciais e extrajudiciais indicados pelo Corregedor-Geral ou pelo Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial, apresentando os respectivos relatórios;
  • Aferir a utilização do Sistema de Automação do Judiciário (SAJ), a capacitação dos servidores e a performance das unidades judiciárias, propondo ao Corregedor-Geral as medidas necessárias à sua adequação;
  • Emitir parecer nos processos e expedientes que lhe forem submetidos para análise, com exceção dos relativos a irregularidades funcionais atribuídas a magistrado de primeiro grau;
  • Dar instruções aos juízes, quando consultado sobre matéria administrativa em tese, após aprovação do Corregedor-Geral ou do Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial;
  • Analisar e coordenar a execução de projetos que objetivem o aprimoramento dos serviços judiciais e extrajudiciais;
  • Coordenar, no campo jurisdicional, a instalação de serviços judiciários;
  • Coordenar a revisão, atualização e divulgação do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça;
  • Orientar as assessorias na solução das consultas dirigidas à Corregedoria-Geral da Justiça; e
  • Exercer outras funções que lhe forem delegadas pelo Corregedor-Geral ou Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.
  • É vedado ao Juiz-Corregedor divulgar seu parecer emitido em processo antes da respectiva apreciação pelo Corregedor-Geral ou Corregedor-Geral do Foro Extrajudicial.