Interdição dos Estabelecimentos Penais

O que é

O Sistema possibilitará, em resumo, que a Corregedoria-Geral da Justiça realize um controle interno da situação dos estabelecimentos prisionais do Estado, bem como propiciará a fiscalização do procedimento adotado nos casos de decretação de interdição do estabelecimento penal. Em vista disso, o Juiz-Corregedor do estabelecimento prisional deverá alimentar e atualizar o sistema de controle das interdições de forma semestral, inclusive na hipótese de não existir interdição decretada e no caso de processo judicial com sentença transitada em julgado. Para tanto, esclarece-se que a utilização e a alimentação do sistema é de responsabilidade exclusiva do Juiz-Corregedor do respectivo estabelecimento prisional, o qual terá acesso ao sistema com a inclusão de seu usuário e senha (utilizados para o acesso ao e-mail do TJSC). Relevante destacar que o uso do sistema consistirá em importante ferramenta de automação, uma vez que essa funcionalidade possibilita o controle do cenário dos estabelecimentos prisionais e irá minimizar as atividades até então desempenhadas de forma manual pela Corregedoria e pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização.

Como acessar

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Mais informações

Corregeria-Geral da Justiça
E-mail: cgj.nucleo5@tjsc.jus.br
Telefone: (48) 3287-2735